SóProvas


ID
4909714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à Lei de Introdução do Código Civil e à interpretação das leis.


Com a finalidade de resolver e evitar os conflitos que surgem da nova lei em confronto com a lei antiga, o legislador pode acrescentar, no próprio texto normativo, as disposições que têm vigência temporária.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Introdução ao CC: o que se entende por disposições transitórias? Denise Cristina Mantovani Cera

    As disposições transitórias, ao lado dos princípios da irretroatividade e da retroatividade das normas, são critérios para solucionar conflitos de lei no tempo.

    Também chamadas de direito intertemporal ou normas de transição, são aquelas elaboradas pelo legislador no próprio texto normativo, para disciplinar, durante certo tempo, a transição do sistema antigo para o futuro. Em outros dizeres, são instituídas com o objetivo de evitar e solucionar conflitos que poderão surgir do confronto da nova lei com a antiga.

  • Legislador é o todo poderoso, ou seja, pode quase tudo... kkkkk´s

  • Legislador é brabo, respeita.

    @annambretas

  • Ex: ADTC da Constituição Federal

  • Correto, denominado como Regras de transição

  • Os comentários foram dignos de prova oral! Parabéns aos envolvidos.

    Achei estranho a expressão 'as disposições que têm vigência temporária', pois caso ela não expressem que são temporárias terão vigência até que outra as revoguem.

    O fato de ser norma de transição não a torna temporária.

    Ex: art. 3º do ADCT - norma vigente com eficácia exaurida, pois seu prazo já passou. Mas ele é um norma vigente.

    Bem fui por esse raciocínio e me dei mal, mas tbm não sei se o gabarito da banca esta correto.

  • Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Complementado: Salvo em casos de lei com vigência temporária (ex: leis temporárias ou excepcionais), a lei permanecerá em vigor (produzindo efeitos) até que outra a modifique ou revogue, consagrando o princípio da continuidade. {pdf - estratégia}

  • A banca utilizou a expressão "disposições que têm vigência temporária" como sinônimo para disposições transitórias, o que no meu ver são concepções distintas. Disposições com vigência temporária da entender que a partir de determinado prazo não terão mais vigência.

    As normas transitórias, por outro lado, são de aplicação da lei nova à situações abrangidas pela lei revogada e/ou criando uma ponte entre as duas leis.

    entendi assim e errei :)

  • Norma com vigência temporária (<> transitória)

    EC 106/20 - Art. 11. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação e ficará automaticamente revogada na data do encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.

    Terminado o estado de calamidade pública, retornam as regras estabelecidas anteriormente.

    Transitórias seriam regras de adaptação quando há nova entrada normativa.

    "A norma pode ter vigência temporária, pelo simples fato de que o seu elaborador já fixou o tempo de sua duração e também pode ter vigência para o futuro sem prazo determinado, até que seja modificada ou revogada por outra, conforme o art. 2° que determina sobre o tempo de obrigatoriedade da lei."

    (Fonte: https://siteantigo.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/direito/a-vigencia-da-norma-juridica-no-tempo-e-no-espaco/19900)

  • Disposições transitórias são normas que disciplinam regras de transição em face de um novo regime jurídico, visando garantir a segurança jurídica das relações. Exemplo seria uma norma que altera a legislação previdenciária e institui novo sistema de capitalização, prevendo regras de transição do sistema antigo para o novo.

    Vigência temporária diz respeito às leis temporárias que são publicadas para vigorarem por determinado tempo ou durante situação específica (leis excepcionais).

    Alguns alegaram que a banca utilizou as expressões disposições transitórias e disposições com vigência temporária como sinônimos. Não entendo dessa forma.

    A questão não afirma que houve alteração de regime jurídico. Portanto, não seria caso de disposições transitórias.

    A questão fala em normas (de um mesmo regime jurídico) que entraram em conflito. A isso, se dá o nome de antinomia. O exemplo da Cristiane de Melo Salgado retrata bem essa situação. Nesse caso, para solucionar o conflito, o legislador pode inserir na própria norma, disposições com vigência temporária.

    Se discordarem, deixem nos comentários. Essa questão é interessante.

  • Saudades do que eu não vivi... essas provas...

  • exemplos = ADCT sobre a CF e institutos de extinção de punibilidade temporários aplicados no Estatuto do Desarmamento (entrega de armas e regularização que vigeu até 2009, salvo engano)

  • GAB: C

    O art. 2.º da Lei de Introdução consagra o princípio da continuidade da lei, pelo qual a norma, a partir da sua entrada em vigor, tem eficácia contínua, até que outra a modifique ou revogue. A noção de continuidade é uma regra e, como tal, tem suas exceções. É possível elencar, ao menos, duas espécies legislativas que não se submetem ao preceito da continuidade: as leis temporárias e as leis circunstanciais. Aquelas possuem prazo de eficácia com um termo ad quem previamente ajustado. As leis circunstanciais vigem enquanto durar uma determinada situação, como o congelamento de preços em períodos bélicos.

     

    SIGA NO INSTAGRAM:

    @apostilasistematizadas

    @msdeltaconsultoria

    @marcosepulveda_delta