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ID
4909747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne ao direito das sucessões, julgue o item a seguir.


Aberta a sucessão pela morte, o acervo hereditário é transmitido, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, que passam a exercer, por direito próprio, a posse e o domínio sobre os bens deixados, em regime de condomínio universal com os demais sucessores, até que ocorra a partilha.

Alternativas
Comentários
  • “Droit de saisine”: tem origem na expressão gaulesa “se mortsaisitlevif”, pela qual “com a morte, a herança transmite-se imediatamente aos sucessores; independentemente de qualquer ato dos herdeiros. O ato de aceitação da herança tem natureza confirmatória”.

    Abraços

  • Trata-se do direito de saisine, uma ficção jurídica do direito francês, em que há a transmissão automática do patrimônio do falecido aos seus herdeiros, legítimos ou testamentários, com a finalidade de impedir que o patrimônio seja considerado acéfalo, sem titular. Os herdeiros passam a ser considerados proprietários e possuidores. Essa transmissão automática só acontece para os herdeiros, que sucedem à título universal, não se aplicando aos legatários, que sucedem à título singular, ou seja, só recebem certo e determinado bem, sendo que somente receberão a posse do legado por ocasião da partilha.

  • questão letra da lei do código civil:

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

  • Correto, princípio da saisine.

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

     A herança é um conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa para os seus herdeiros logo após a morte.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Para mim está errada. os legatários que sucedem à título singular, ou seja, só recebem certo e determinado bem, NÃO EXERCEM a posse e o domínio sobre os bens deixados, em regime de condomínio universal, apenas sobre os bens de seu legado considerados isoladamente.

  • Questão correra - Princípio da Saisine

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

  • Creio que está certa no que diz respeito à transmissão, mas não no que tange a administração da herança, por força do disposto no artigo 1.797.

  • GABARITO: VERDADEIRO .

    Dúvida:

    foi dada como certo, contudo, sobre a posse do legatário surgiu dúvida...

    Aberta a sucessão pela morte, o acervo hereditário é transmitido, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, que passam a exercer, por direito próprio, a posse e o domínio sobre os bens deixados, em regime de condomínio universal com os demais sucessores, até que ocorra a partilha.

    Art. 1.923. Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa existente no acervo salvo se legado sob condição suspensiva

    § 1 Não se defere de imediato a posse da coisa, nem nela pode o legatário entrar por autoridade própria

  • Pessoal discorda do gabarito sem ter conhecimento básico. A sucessão pode ocorrer a título universal (herdeiro) ou a título singular (legatário).Todo herdeiro sucede a título universal, pouco importando se é legítimo ou testamentário. Legatário não é herdeiro, sucede a título singular. Com a abertura da sucessão há condomínio entre os herdeiros pois ainda não se sabe os bens que cada herdeiro terá direito (os herdeiros sucedem a título universal). Feita a partilha cessa o condomínio. Nem cabe cogitar de legatário na questão, já que ele nem é herdeiro, só sucedendo a título singular, tendo direito a bem determinado da herança.

  • Contribuição:

    Acredito que a resposta da questão é "CERTO", sendo a assertiva verdadeira pela combinação dos seguintes dispositivo do Código Civil:

    Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. (Princípio da Saisine)

    (...)

    Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.

    Parágrafo único. Até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.

    GABARITO: "CERTO"