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Certo, Art. 60 CPP: Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Art. 107 CP- Extingue-se a punibilidade:
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
Art. 61 CPP Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Vamos ao ponto, conforme gabarito: CERTO.
"Art. 60 CPP: Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos"
Veja que a questão falou que o querelante deixou de dar andamento processual por mais 3 meses que é muito mais que 30 dias, então realmente ocorreu a perempção.
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
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Ventilo eventual nulidade, pois só vai declarar extinta a punibilidade com relação ao crime de ação penal privada, e ali não fez essa divisão
Abraços
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Eu bem sabia que, em ação privada, ocorre perempção por desídia do querelante. Mas a menção "concomitantemente com ação pública" me confundiu.
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Para que haja ação penal privada e pública ao mesmo tempo, suponhamos que seja um crime contra a honra de servidor público... será declarada perempção apenas em relação à ação penal privada. Mas a ação pública contra o agente continuará.
Então, considero incorreto afirmar que será extinta a punibilidade. Ou é isso mesmo? A perempção na privada extingue a punibilidade até na pública?? A banca confundiu tudo aí.
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A situação da questão abarca o crime contra a honra de servidor público.
Súmula 714 STF
"É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções."
A perempção ocorrerá somente em face da ação privada, com base no art. 60, I do CPP, mas o processo correrá normalmente com a demanda feita pelo MP.
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Essa questão é muito boa!!
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Ao meu ver faltou especificar se estaria extinta a punibilidade das duas ações ou somente da ação privada.
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AÇÃO PENAL ADESIVA.
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Tem gente que tenta, a todo custo, justificar o injustificável.
Preguiça.
A questão não pode extinguir a punibilidade de uma ação penal pública por perempção e ponto.
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O QC poderia ao menos colocar comentários dos professores ne!!!! Estamos pagando por isso
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DECADÊNCIA:
OFENDIDO PERDE O DIREITO DE AÇÃO
- DIANTE DE SUA INÉRNCIA EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO FIXADO EM LEI; E
- ACARRETA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
PEREMPEÇÃO:
A perempção tem origem na inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir.
- A INÉRCIA DO QUERELANTE POR 30 DIAS SEGUIDOS;
- A MORTE DO QUERELANTE SEGUIDA DO NÃO COMPARECIMENTO DE ALGUM SUCESSOR EM ATÉ 60 DIAS;
- NÃO COMPARECIMENTO DO QUERELANTE A ALGUM ATO PROCESSUAL
- A EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA SEGUIDA DE FALTA DE SUCESSOR.
PRESCIÇÃO
A Prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
- EM VINTE ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É SUPERIOR A DOZE;
- EM DEZESSEIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É SUPERIOR A OITO ANOS E NÃO EXCEDE A DOZE;
- EM DOZE ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É SUPERIOR A QUATRO ANOS E NÃO EXCEDE A OITO;
- EM QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SE SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS;
- EM TRÊS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A 1 ANO.
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se o querelante deixar de prosseguir no prazo na ação penal privada irá extinguir
na ação penal pública não irá
no segundo caso então nunca irá.
Na hipotese então só da pra se imaginar a primeira sendo EXTINTA Perfeita a questão.
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Art. 60 CPP: Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos
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CP
Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente
II - pela anistia, graça ou indulto
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso
IV - pela prescrição, decadência ou perempção
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
CPP
Perempção
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
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Também acho, o QC está deixando a desejar no quesito comentários dos professores, vez que os concorrentes estão crescendo e há comentários dos professores em todas as questões. Se continuar assim, a tendência é o pessoal migrar para outros cursos, como vem ocorrendo com muita gente que conheço. Se liga QC!!!!!
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Art. 60 CPP: Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Art. 107 CP- Extingue-se a punibilidade:
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
Art. 61 CPP Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
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Entendi foi nada
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Não compreendi o sentido da questão na parte em que as duas ações tramitam juntas. Os colegas citaram o exemplo da legitimidade concorrente quando houver crime contra a honra do servidor público no exercício das funções, porém, se o ofendido optar por oferecer a representação junto ao MP, não pode depois oferecer queixa-crime, segundo o STF. Perde o seu direito de queixa. Nâo consigo vislumbrar duas ações tramitando ao mesmo tempo.