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GABA CERTO
questão perfeita! Da vontade de emoldurar e colocar ao lado do computador.
alguns pontos a serem destacados.
PEREMPÇÃO É CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE
Não existe perempção em ação penal publica, apenas na ação penal privada
Lembrando também que em qualquer fase do processo, reconhecida a a extinção de punibilidade, o juiz deve declará-la de ofício!
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Exatamente, perfeita questão.
LoreDamasceno.
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Alternativa ponderada é alternativa correta
Abraços
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Código Penal - Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII -
VIII -
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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Código de Processo Penal
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
Código Penal - Decadência do direito de queixa ou de representação
Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
Prescrição no Código Penal - art. 109 e seguintes.
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Ao meu ver a questão está errada.
os crimes imprescritíveis?
Quando a questão diz em qualquer ação ou fase...
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CERTO
...e mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Aqui a questão se refere à pretensão executória. O que prescreve é a pretensão (direito de exigir algo) e não a ação em si.
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Só esclarecendo...
DECADÊNCIA: a ocorre quando a vítima deixa de ajuizar a ação penal dentro do prazo, ou quando deixa de oferecer a representação dentro do prazo (nos casos de crimes de ação penal privada e de ação penal pública condicionada à representação, respectivamente).
PEREMPÇÃO: por sua vez, é a extinção da ação penal privada pelo “desleixo” da vítima (quando deixa de dar seguimento à ação, deixa de comparecer a alguma ato processual a que estava obrigado, etc.).
PRESCRIÇÃO: é a perda do poder de exercer um direito em razão da inércia do seu titular. No caso do Direito Penal, é a perda do poder de aplicar a pena ao infrator ou executar a pena imposta ao condenado, em razão do decurso do tempo.
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DECADÊNCIA:
OFENDIDO PERDE O DIREITO DE AÇÃO
- DIANTE DE SUA INÉRNCIA EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO FIXADO EM LEI; E
- ACARRETA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
PEREMPEÇÃO:
A perempção tem origem na inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir.
- A INÉRCIA DO QUERELANTE POR 30 DIAS SEGUIDOS;
- A MORTE DO QUERELANTE SEGUIDA DO NÃO COMPARECIMENTO DE ALGUM SUCESSOR EM ATÉ 60 DIAS;
- NÃO COMPARECIMENTO DO QUERELANTE A ALGUM ATO PROCESSUAL
- A EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA SEGUIDA DE FALTA DE SUCESSOR.
PRESCIÇÃO
A Prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
- EM VINTE ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É SUPERIOR A DOZE;
- EM DEZESSEIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É SUPERIOR A OITO ANOS E NÃO EXCEDE A DOZE;
- EM DOZE ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É SUPERIOR A QUATRO ANOS E NÃO EXCEDE A OITO;
- EM QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SE SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS;
- EM TRÊS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A 1 ANO.
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NA FRASE: "(...) a decadência ocorre antes de instaurada a ação penal privada ou pública condicionada..."
Errei, pois lembrei que na Ação Pública Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça não corre a decadência de 6 meses. Tanto, que isso pode ser visto em outra questão de número 63645/2010 também da CESPE.
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Decadência: direito de agir.
Prescrição: direito de punir ou de executar punição já imposta.
Perempção: direito de prosseguir.
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Não sabia que a prescrição poderia ocorrer antes da propositura da queixa ou denúncia.
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Não sabia que a prescrição poderia ocorrer antes da propositura da queixa ou denúncia. (2)
Alguém pode explicar?
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É um resumo, perfeita a questão.
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Lembrando que antes dz sentenca é prescrição punitiva, após é a prescrição executoria
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A assertiva diz que a prescrição pode ocorrer em "qualquer ação". Se a expressão "qualquer ação" se referir à natureza (pública, privada ou condicionada), concordo com o gabarito. Se expressão tiver sentido mais amplo (e não há ressalva restritiva sequer implícita), a assertiva está errada: ação por crimes relacionados a racismo não prescrevem. Logo, é incorreto afirmar que a prescrição atinge qualquer ação.
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A banca está errada, simples assim. A prescrição não pode ocorrer nas ações dos crimes de racismo, por exemplo. Logo, afirmar que a prescrição ocorre em qualquer fase e em qualquer ação é incorreto.
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O instituto da perempção só ocorre no curso da ação penal privada instaurada;
A decadência ocorre antes de instaurada a ação penal privada ou pública condicionada, e
A prescrição, em qualquer ação ou fase, seja antes do oferecimento da denúncia ou queixa, durante a instrução criminal e mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
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O mais técnico seria falar em RECEBIMENTO da denuncia, mas antigamente não havia o rigor técnico exigido nas provas atuais
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ótima questão, antiga, mas muito boa, bom pra revisar.
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falou qualquer ação, pensei em racismo (crime) que é imprescritível. Viajei