SóProvas


ID
4909900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz das causas de extinção da punibilidade, julgue o item que se segue.


O instituto da perempção só ocorre no curso da ação penal privada instaurada; a decadência ocorre antes de instaurada a ação penal privada ou pública condicionada, e a prescrição, em qualquer ação ou fase, seja antes do oferecimento da denúncia ou queixa, durante a instrução criminal e mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Alternativas
Comentários
  • GABA CERTO

    questão perfeita! Da vontade de emoldurar e colocar ao lado do computador.

    alguns pontos a serem destacados.

    PEREMPÇÃO É CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE

    Não existe perempção em ação penal publica, apenas na ação penal privada

    Lembrando também que em qualquer fase do processo, reconhecida a a extinção de punibilidade, o juiz deve declará-la de ofício!

  • Exatamente, perfeita questão.

    LoreDamasceno.

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • Código Penal - Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII -         

    VIII -         

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    _________________________________________________________

    Código de Processo Penal

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    Código Penal Decadência do direito de queixa ou de representação

     Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

    Prescrição no Código Penal - art. 109 e seguintes.

  • Ao meu ver a questão está errada.

    os crimes imprescritíveis?

    Quando a questão diz em qualquer ação ou fase...

  • CERTO

    ...e mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    Aqui a questão se refere à pretensão executória. O que prescreve é a pretensão (direito de exigir algo) e não a ação em si.

  • Só esclarecendo...

    DECADÊNCIA: a ocorre quando a vítima deixa de ajuizar a ação penal dentro do prazo, ou quando deixa de oferecer a representação dentro do prazo (nos casos de crimes de ação penal privada e de ação penal pública condicionada à representação, respectivamente).

    PEREMPÇÃO:  por sua vez, é a extinção da ação penal privada pelo “desleixo” da vítima (quando deixa de dar seguimento à ação, deixa de comparecer a alguma ato processual a que estava obrigado, etc.). 

    PRESCRIÇÃO: é a perda do poder de exercer um direito em razão da inércia do seu titular. No caso do Direito Penal, é a perda do poder de aplicar a pena ao infrator ou executar a pena imposta ao condenado, em razão do decurso do tempo.

  • DECADÊNCIA:

    OFENDIDO PERDE O DIREITO DE AÇÃO

    • DIANTE DE SUA INÉRNCIA EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO FIXADO EM LEI; E
    • ACARRETA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    PEREMPEÇÃO:

    A perempção tem origem na inércia do querelante no curso da ação penal privada, impedindo a demanda de prosseguir.

    • A INÉRCIA DO QUERELANTE POR 30 DIAS SEGUIDOS;
    • A MORTE DO QUERELANTE SEGUIDA DO NÃO COMPARECIMENTO DE ALGUM SUCESSOR EM ATÉ 60 DIAS;
    • NÃO COMPARECIMENTO DO QUERELANTE A ALGUM ATO PROCESSUAL
    • A EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA SEGUIDA DE FALTA DE SUCESSOR.

    PRESCIÇÃO

    A Prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

    • EM VINTE ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É SUPERIOR A DOZE;
    • EM DEZESSEIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É SUPERIOR A OITO ANOS E NÃO EXCEDE A DOZE;
    • EM DOZE ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É SUPERIOR A QUATRO ANOS E NÃO EXCEDE A OITO;
    • EM QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SE SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS;
    • EM TRÊS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A 1 ANO.

  • NA FRASE: "(...) a decadência ocorre antes de instaurada a ação penal privada ou pública condicionada..."

    Errei, pois lembrei que na Ação Pública Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça não corre a decadência de 6 meses. Tanto, que isso pode ser visto em outra questão de número 63645/2010 também da CESPE.

  • Decadência: direito de agir.

    Prescrição: direito de punir ou de executar punição já imposta.

    Perempção: direito de prosseguir.

  • Não sabia que a prescrição poderia ocorrer antes da propositura da queixa ou denúncia.

  • Não sabia que a prescrição poderia ocorrer antes da propositura da queixa ou denúncia. (2)

    Alguém pode explicar?

  • É um resumo, perfeita a questão.

  • Lembrando que antes dz sentenca é prescrição punitiva, após é a prescrição executoria

  • A assertiva diz que a prescrição pode ocorrer em "qualquer ação". Se a expressão "qualquer ação" se referir à natureza (pública, privada ou condicionada), concordo com o gabarito. Se expressão tiver sentido mais amplo (e não há ressalva restritiva sequer implícita), a assertiva está errada: ação por crimes relacionados a racismo não prescrevem. Logo, é incorreto afirmar que a prescrição atinge qualquer ação.
  • A banca está errada, simples assim. A prescrição não pode ocorrer nas ações dos crimes de racismo, por exemplo. Logo, afirmar que a prescrição ocorre em qualquer fase e em qualquer ação é incorreto.

  • O instituto da perempção só ocorre no curso da ação penal privada instaurada;

    A decadência ocorre antes de instaurada a ação penal privada ou pública condicionada, e

    A prescrição, em qualquer ação ou fase, seja antes do oferecimento da denúncia ou queixa, durante a instrução criminal e mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • O mais técnico seria falar em RECEBIMENTO da denuncia, mas antigamente não havia o rigor técnico exigido nas provas atuais
  • ótima questão, antiga, mas muito boa, bom pra revisar.

  • falou qualquer ação, pensei em racismo (crime) que é imprescritível. Viajei