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GABA CERTO
CF/88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Indulto: Perdão coletivo da pena total (Presidente)
Comutação: Perdão coletivo da pena parcial (presidente)
Graça: Perdão Individual (Presidente)
Anistia: Se for crime (Cong. Nac.) Se for ilícito administrativo (Cong. Nac. ou Assembleia legislativa).
pertencelemos!
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Certo, O Presidente da República, diante as prerrogativas que lhe confere o artigo 84, XII, da Constituição Federal, com amparo em estudos técnicos realizados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, edita, todos ao anos, Decerto prevendo indulto natalino e comutação de penas.
Existe a vedação da concessão de indulto e/ou comutação das penas para os crimes hediondos e a ele equiparados.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Existe corrente no sentido de que indulto cabe na tortura pela Lei de Tortura vedar apenas graça e anistia, acarretando-se eventual nulidade da questão
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Abraços
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É correto afirmar que o indulto insere-se no exercício do poder discricionário do presidente da República, independentemente do montante de pena.
No que tange a segunda parte da alternativa - "não podendo ser concedido, entretanto, nos casos de crimes hediondos, de tortura e de terrorismo" - temos duas correntes doutrinárias sobre o tema.
O art. 5º, inciso XLIII, da CF, dispõe que:
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Veja que o dispositivo constitucional fala apenas em graça e anistia, não mencionando o indulto.
Contudo, a Lei de Crimes Hediondos faz expressa referência a proibição de concessão de indulto (art. 2º, inciso I, da Lei 8.072).
"Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto";
Diante isso, há duas posições sobre a constitucionalidade de tal dispositivo:
1ª CORRENTE (DPE/DPU) – a proibição de indulto é inconstitucional, tendo em vista que a Lei dos Crimes Hediondos tenta de forma exagerada, inaceitável proibir um instituto que não foi proibido pela CF.
2ª CORRENTE – a proibição de indulto é constitucional, pois quando a CF utiliza a expressão “graça” o faz em sentindo amplo, graça em sentindo estrito e abrangendo indulto também (espécie de graça coletiva). É a posição adotada pelo STF.
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Não ficou claro, o porquê da afirmação "independentemente do montante da pena" ser considerado correto, uma vez que todo decreto de indulto trás, dentre seus requisitos, o cumprimento de determinado tempo de pena.
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Questão: Correta.
> Indulto;
> Quem não é beneficiado pelo indulto?
Não podem ser beneficiados os condenados que cumprem pena pelos crimes;
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3TH - insuscetíveis de G.A.I.F.
CF, art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes Inafiançáveis e insuscetíveis de Graça ou Anistia ... Tortura , o Tráfico ..., o Terrorismo ... crimes Hediondos...;
Lei 8.072/90, Art. 2º crimes hediondos, ... tortura, tráfico ... e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e INDULTO;
II - fiança.
CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto ...;
Doutrina denomina a graça de indulto individual:
"A graça e o indulto são concedidos pelo Presidente da República, por meio de decreto ....
A diferença entre a graça e o indulto reside no fato de que a graça é concedida individualmente, enquanto o indulto de maneira coletiva ...., alguns doutrinadores denominam a graça de indulto individual."
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2516798/comentarios-anistia-graca-e-indulto-aurea-maria-ferraz-de-sousa
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art. 5º XLIII, da CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
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Tráfico Tortura Terrorismo Hediondo
SEM
Graça Anistia Fiança Indulto
[...]
► ANISTIA - Legislativo - exclui100% o CRIME
► GRAÇA - Presidente - excluiTODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Indivíduo
► INDULTO - Presidente - exclui TODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Coletivo
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Podem receber o indulto
Pessoas condenadas a crimes SEM GRAVE AMEAÇA COM PENA INFERIOR A 12 ANOS, desde que já tenham cumprido UM QUARTO DA PENA, se NÃO REINCIDENTE, ou UM TERÇO, SE REINCIDENTE.
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a questão não trata apenas dos conceitos de indulto, graça e anistia.
segundo a constituição, será vedado apenas "graça e anistia" aos crimes hediondos e equiparados.
a lei de crimes hediondos veio e acrescentou "indulto", e o STF asseverou que o acréscimo era constitucional, pois ao vedar "graça", englobou indulto.
depois, veio a lei de tortura e reproduziu a Constituição, vedando só graça e anistia.
enfim, para uma prova objetiva, é aconselhado dizer que é vedado, já em uma prova oral da defensoria podemos defender que a Constituição não veda o indulto, e a lei de tortura tbm não
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Independente do montante da pena?
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Independente do montante da pena?
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Gabarito CERTO.
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Insuscetíveis de graça/anistia/indulto: 3TH
- Crimes hediondos
- Tortura
- Tráfico de drogas
- Terrorismo
Obs.: lembrando que para CESPE questão incompleta tá correta.
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CF/88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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P = imPrescritiveis = Ração
S = inSuscetiveis = 3T+h
F = inaFiançaveis = Ração + 3T + h
PSF = posto de saúde da familia, postinho mais proximo de sua residencia kkkkjj
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Indulto: Perdão coletivo da pena total (Presidente)
Comutação: Perdão coletivo da pena parcial (presidente)
Graça: Perdão Individual (Presidente)
Anistia: Se for crime (Cong. Nac.) Se for ilícito administrativo (Cong. Nac. ou Assembleia legislativa).