SóProvas


ID
4909903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz das causas de extinção da punibilidade, julgue o item que se segue.


O indulto insere-se no exercício do poder discricionário do presidente da República, independentemente do montante de pena, não podendo ser concedido, entretanto, nos casos de crimes hediondos, de tortura e de terrorismo.

Alternativas
Comentários
  • GABA CERTO

    CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    __________________________________

    Indulto: Perdão coletivo da pena total (Presidente)

    Comutação: Perdão coletivo da pena parcial (presidente)

    Graça: Perdão Individual (Presidente)

    Anistia: Se for crime (Cong. Nac.) Se for ilícito administrativo (Cong. Nac. ou Assembleia legislativa).

    pertencelemos!

  • Certo, O Presidente da República, diante as prerrogativas que lhe confere o artigo 84, XII, da Constituição Federal, com amparo em estudos técnicos realizados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, edita, todos ao anos, Decerto prevendo indulto natalino e comutação de penas.

    Existe a vedação da concessão de indulto e/ou comutação das penas para os crimes hediondos e a ele equiparados.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Existe corrente no sentido de que indulto cabe na tortura pela Lei de Tortura vedar apenas graça e anistia, acarretando-se eventual nulidade da questão

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Abraços

  • É correto afirmar que o indulto insere-se no exercício do poder discricionário do presidente da República, independentemente do montante de pena.

    No que tange a segunda parte da alternativa - "não podendo ser concedido, entretanto, nos casos de crimes hediondos, de tortura e de terrorismo" - temos duas correntes doutrinárias sobre o tema.

    O art. 5º, inciso XLIII, da CF, dispõe que:

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    Veja que o dispositivo constitucional fala apenas em graça e anistia, não mencionando o indulto.

    Contudo, a Lei de Crimes Hediondos faz expressa referência a proibição de concessão de indulto (art. 2º, inciso I, da Lei 8.072).

    "Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto";

    Diante isso, há duas posições sobre a constitucionalidade de tal dispositivo:

    1ª CORRENTE (DPE/DPU) – a proibição de indulto é inconstitucional, tendo em vista que a Lei dos Crimes Hediondos tenta de forma exagerada, inaceitável proibir um instituto que não foi proibido pela CF.

    2ª CORRENTE – a proibição de indulto é constitucional, pois quando a CF utiliza a expressão “graça” o faz em sentindo amplo, graça em sentindo estrito e abrangendo indulto também (espécie de graça coletiva). É a posição adotada pelo STF.

  • Não ficou claro, o porquê da afirmação "independentemente do montante da pena" ser considerado correto, uma vez que todo decreto de indulto trás, dentre seus requisitos, o cumprimento de determinado tempo de pena.

  • Questão: Correta.

    > Indulto;

    > Quem não é beneficiado pelo indulto?

    Não podem ser beneficiados os condenados que cumprem pena pelos crimes;

  • 3TH - insuscetíveis de G.A.I.F.

    CF, art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes Inafiançáveis e insuscetíveis de Graça ou Anistia ... Tortura , o Tráfico ..., o Terrorismo ... crimes Hediondos...; 

    Lei 8.072/90, Art. 2º crimes hediondos, ... tortura, tráfico ... e o terrorismo são insuscetíveis de:              

    I - anistia, graça e INDULTO;

    II - fiança.  

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto ...;

    Doutrina denomina a graça de indulto individual:

    "A graça e o indulto são concedidos pelo Presidente da República, por meio de decreto ....

    A diferença entre a graça e o indulto reside no fato de que a graça é concedida individualmente, enquanto o indulto de maneira coletiva ...., alguns doutrinadores denominam a graça de indulto individual."

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2516798/comentarios-anistia-graca-e-indulto-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • art. 5º   XLIII, da CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem

  • Tráfico Tortura Terrorismo Hediondo

    SEM

    Graça Anistia Fiança Indulto

    [...]

    ANISTIA - Legislativo - exclui100% o CRIME

    GRAÇA - Presidente - excluiTODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Indivíduo

    INDULTO - Presidente - exclui TODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Coletivo

  • Podem receber o indulto 

    Pessoas condenadas a crimes SEM GRAVE AMEAÇA COM PENA INFERIOR A 12 ANOS, desde que já tenham cumprido UM QUARTO DA PENA, se NÃO REINCIDENTE, ou UM TERÇO, SE REINCIDENTE.

  • a questão não trata apenas dos conceitos de indulto, graça e anistia. segundo a constituição, será vedado apenas "graça e anistia" aos crimes hediondos e equiparados. a lei de crimes hediondos veio e acrescentou "indulto", e o STF asseverou que o acréscimo era constitucional, pois ao vedar "graça", englobou indulto. depois, veio a lei de tortura e reproduziu a Constituição, vedando só graça e anistia. enfim, para uma prova objetiva, é aconselhado dizer que é vedado, já em uma prova oral da defensoria podemos defender que a Constituição não veda o indulto, e a lei de tortura tbm não
  • Independente do montante da pena?

  • Independente do montante da pena?

  • Gabarito CERTO.

    .

    .

    Insuscetíveis de graça/anistia/indulto: 3TH

    • Crimes hediondos
    • Tortura
    • Tráfico de drogas
    • Terrorismo

    Obs.: lembrando que para CESPE questão incompleta tá correta.

  • CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • P = imPrescritiveis = Ração

    S = inSuscetiveis = 3T+h

    F = inaFiançaveis = Ração + 3T + h

    PSF = posto de saúde da familia, postinho mais proximo de sua residencia kkkkjj

  • Indulto: Perdão coletivo da pena total (Presidente)

    Comutação: Perdão coletivo da pena parcial (presidente)

    Graça: Perdão Individual (Presidente)

    Anistia: Se for crime (Cong. Nac.) Se for ilícito administrativo (Cong. Nac. ou Assembleia legislativa).