SóProvas


ID
4909912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a vida, contra a honra e contra o patrimônio, julgue o item subseqüente.


Meliante que adentra em residência e subtrai para si diversos objetos, aproveitando-se do repouso noturno e do sono dos que ali residem, responde por furto agravado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - OFICIAL DO CESPE - CERTO

    ATENÇÃO!

    ( (MAJORAR/ AUMENTAR) E AGRAVAR NÃO SÃO A MESMA COISA)

    O CESPE USOU O TERMO COMO SE FOSSEM COISAS IDÊNTICAS E ISSO É INCORRETO!

    aumentar § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    É a previsão: Art. 155 § 1º, § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Segundo a doutrina:

    Não há necessidade >

    I) De que o local esteja habitado

    II) Que as vítima esteja dormindo.

    Segundo a doutrina:

    O critério para definir o repouso noturno é variável e deve considerar, necessariamente, os costumes de uma determinada localidade. Não se confunde período noturno com noite. "não se exige para o repouso noturno que estejam as pessoas efetivamente dormindo". ( 375 )

    Detalhe: Majorar e agravar não são a mesma coisa.

    Majora / aumentar § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    ------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • GABARITO OFICIAL CERTO

    Opino pelo ERRADO

    outra questão equivocada em relação ao gabarito. CUIDADO! não tirem como base, pois podem se dar mal!

    Meliante que adentra em residência e subtrai para si diversos objetos, aproveitando-se do repouso noturno e do sono dos que ali residem, responde por furto agravado

    ERRADO!

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Se verificar que o texto da lei fala em aumentar a pena com uma fração, será uma majorante(causa de aumento da pena); se trouxer novos elementos para o tipo e aumentar as penas mínima e máxima, será uma qualificadora.

    Já as agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes

    pertencelemos!

  • questão PDP! aumentar é agravar são coisas distintas.. esse gabarito era pra ser (ERRADO)

  • Questão nula, não é agravar no repouso noturno

    Abraços

  • Pqp troca agravar por majorar... Em outras troca qualificada por agravada...

    Questões assim mais fácil " tirar na moeda"

  • Furto Majorado

  • Por que será que essa questão não foi anulada?

  • ata, ok, muito bom, hum, ,..

  • HABEAS CORPUS. ART. 155, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL. DELITO COMETIDO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO CRIME COMETIDO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS DENEGADO.1. Incide a majorante prevista no § 1.º do art. 155 do Código Penal, quando o crime é cometido durante a madrugada, horário no qual a vigilância da vítima é menos eficiente e seu patrimônio mais vulnerável, o que ocorre inclusive para estabelecimentos comerciais. 2. A causa especial de aumento de pena do furto cometido durante o repouso noturno pode se configurar mesmo quando o crime é cometido em estabelecimento comercial ou residência desabitada, sendo indiferente o fato de a vítima estar, ou não, efetivamente repousando. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (HC 191.300/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 26/06/2012)

  • acertei essa pq errei outra que utiliza agravante e aumento como '' sinonimos ''

  • FURTO COM AUMENTO DE PENA OU FURTO MAJORADO. (+1/3)

  • Questão para se desconsiderar.

  • Majorado, majorado, majorado.

  • Acertei mas, pensando no erro,? captou! kkkk

    MAJORANTE o correto seria . Agravar é totalmente diferente.

  • NULA.

    O REPOUS NOTURMO MAJORA, TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, A AGRAVANTE É NA SEGUNDA.

  • Típica questão que quanto vc menos sabe mais acerta.

  • CERTO

    ☠ Quem sabe o básico de Direito Penal entende que há diferença entre as majorantes e agravantes, bem como suas incidências na dosimetria da pena. Assim, levando-se em consideração que essa questão foi aplicada para o cargo de Defensor Público, o gabarito não poderia ser outro que não fosse ERRADO.

  • Agravantes -> 2 Fase

    Majorantes -> 3 fase ( Furto repouso noturno).

  • Pelamor como essa banca força a amizade!

  • então tá bom né

  • Questão absurda. Agravante e Majorante não são expressões sinônimas.
  • Ai ta forçando a amizade CESPE, tenho fé que um dia vc sai das licitações federais kkkkkkk

  • As agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes.

    "repouso noturno", tem que ser levado em consideração sim, pois está previsto no CP

  • Matheus, seus comentários ajudam demais!!!! Obrigada!

  • Quem errou tá estudando certo.

  • Relembrando o FURTO

    Aumento de pena 1/3 (majorante): apenas 1 hipótese

    -- durante o repouso noturno

    Qualificadoras (novo patamar de pena máx. e mínima)

    são 8 hipóteses :

    -- rompimento de obstaculos

    --abuso de cofiança/ escala / destreza

    --chave falsa

    --concurso de pessoas

    --uso de explosivos ou outro q cause perigo comum

    --furto do explosivo ou acessório para fabricação deste

    --veículo se transportado para outro estado/país

    --semoventes(animais) produção inteiro ou partes (ex.: gado, porco, etc.)

    PRIVILEGIADO : é um benefício.

    O juiz PODE:

    substituir a pena de reclusão por detenção;

    diminui-la de 1 a 2/3 ; ou

    apenas multa

    Requisitos para ser beneficiado:

    Réu primário

    pequeno valor da coisa furtada.

    FÉ É FORÇA!

  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    Entretanto...

    AGRAVANTES GENÉRICAS: previstas na Parte Geral do CP (art. 61)

    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) por motivo fútil ou torpe;

    b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

    c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

    d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

    h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

    j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

    l) em estado de embriaguez preordenada.

    MAJORANTE ou CAUSA DE AUMENTO DA PENA: previstas no próprio tipo penal, na parte especial.

    Art. 155, § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Questão para se desconsiderar!!!

  • Quem errou provavelmente acertou.

    Qualificada NÃO É IGUAL a agravada.

  • Majorar/aumentar e agravar, não são a mesma coisa. A Cespe usou como se fossem coisas idênticas, é incorreto. Porém, o gabarito oficial da banca diz que o quesito está correto.

    Agravantes: 2 Fase

    Majorantes: 3 fase ( Furto repouso noturno).

  • Gabarito: CORRETO!

    O que é furto circunstanciado (ou agravado)?

    -> Sempre que um crime tem uma causa de aumento de pena, chamamos este crime de circunstanciado (ou agravado), que, em razão de uma determinada circunstancia, aumenta a pena.

    -> A circunstância que determina o aumento de pena no furto é o repouso noturno.

    "FURTO AGRAVADO PELO REPOUSO NOTURNO E QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA ESCALADA - PRETENDIDA a absolvição por INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NÃO ACOLHIMENTO (...) (TJ-SP - APR: 15002444020188260383 SP 1500244-40.2018.8.26.0383, Relator: Amaro Thomé, Data de Julgamento: 09/12/2019, 2ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 10/12/2019)"

  • agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes

  • diabo de questão do carai

  • Agravante agora é sinônimo de majorante?????

  • AGRAVADO?

  • Se você acertou essa questão, então estude um pouco mais, guerreiro.

  • Questãozinha horrorosa

  • Aquela questão que você se orgulha de ter errado.

  • Agravado... Affz mano

  • Cespe fazendo cesp (ixe) oÔ

  • Responde pelo aumento de pena de 1/3 com base no repouso noturno. Olha o VADE!

  • Errei, mas com sentimento de ter acertado.

  • De onde tiram essa?

  • Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Majorante (única causa de aumento de pena no crime de furto)      

    § 1º - A pena aumenta-se de 1/3, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

  • Acertei porque considerei que houve agravante pelo rompimento de obstáculo, mas, de fato, a questão está mal redigida.
  • certíssimo. choram menos
  • sabe quando vc lê a questão e sabe q vai errar pq redigiram com a bund@? Ta aí...

  • furto agravado = furto majorado, ass: cespe

  • Ainda bem que eu errei.

  • Fiquem tranquilos, pois quem errou acertou!

  • Furto agravado, que Expressão horrível kkkkk.

  • Furto majorado é a mesma coisa de Furto agravado, somente, mudou a expressão, no caso teria uma agravante da pena, ou seja, aumento de pena, devido ter cometido o crime de furto durante a noite.

  • Agravante é diferente de majorante, certo?

  • Lei fala em aumentar a pena com uma fração, será uma majorante(causa de aumento da pena);

    Se trouxer novos elementos para o tipo e aumentar as penas mínima e máxima, será uma qualificadora.

    Já as agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes

    Exemplo:

    Art. 61 – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I – a reincidência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    (...)

    Fonte: https://pedromaganem.jusbrasil.com.br/artigos/560131876/qual-a-diferenca-entre-qualificadora-majorante-e-agravante#:~:text=J%C3%A1%20o%20%C2%A7%202%C2%BA%20traz,de%20um%20ter%C3%A7o%20at%C3%A9%20metade%3A&text=J%C3%A1%20as%20agravantes%20s%C3%A3o%20aquelas,e%20da%20considera%C3%A7%C3%A3o%20das%20atenuantes.

  • Questão equivocada do ponto de vista técnico. Ocorre uma causa de aumento.

  • Mais uma palavra CESPEriana p/ meu resumo.

  • Eu sei o gabarito oficial, mas toda vez que vier fazer essa questão eu vou marcar a errada por não concordar com o gabarito.
  • CUIDADO MEU NOBRES

    Eu vi colegas dizendo que a cespe quis inventar por falar que o furto noturno é furto com agravante!!

    A cespe não disse na questão que o furto é com AGRAVANTE.

    Ela disse que é furto agravado!!!

    Agravado é tudo aquilo que o direito penal pune com mais rigor, seja qualificado, seja com causa de aumento de pena, sena com agravante!!!

  • Acertei a questão, mas reconheço o equívoco da banca em considerar agravante como sendo sinônimo de majorante.

  • Furto "agravado", sinceramente Cespe, daqui a pouco a gente tem que comprar uma bola de cristal mesmo...

  • Cuidado: Aumentar e Agravar a pena não são as mesmas coisas! Gabarito ERRADO! Porém, o Qconcursos pode sim mudar!
  • Agravado: "que se tornou pior, mais grave; piorado""

    Agravante: "diz-se de ou a parte que interpõe o recurso de uma decisão interlocutória proferida pelo juiz ou pelo tribunal"

    Se for esse motivo é covardia

  • No furto só há um caso de aumento de pena- que é o caso de furto noturno o resto é qualificadora.

    E no Roubo só há duas qualificadoras - que é lesão corporal grave e morte.

  • ÚNICA MAJORANTE:

    • Praticado no período de repouso noturno.
  • Quem acertou ficar mais atento.

  • Cespe quis inventar nessa... aff!

  • Essa banca é ridícula, sempre inventando.

  • agravar... está errado isso aí.
  •  Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

           § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

           § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

           Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

           III - com emprego de chave falsa;

           IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

            § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

            § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           

            § 6  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         

            § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.  

    gabarito: certo detalhe a unica agravante do crime de furto

  • a CESPE é uma piada! quem reclama que o STF legisla, nunca fez questão da CESPE! vou te contar, viu?

  • AGRAVA??????

    • Em resumo, se verificar que o texto da lei fala em aumentar a pena com uma fração, será uma majorante(causa de aumento da pena)
    • Se trouxer novos elementos para o tipo e aumentar as penas mínima e máxima, será uma qualificadora.
    • Já as agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a fixação da pena base e da consideração das atenuantes.

    Prova muito antiga...

    Avante!!

  • A banca não definiu que o crime de furto teve uma agravante, mas que a punição do delito de 'furto durante repouso noturno' é punido com maior rigor (pena maior do que o furto simples).

  • A triste vida do concurseiro: Quanto mais você estuda, mais você erra.

    Majorante ≠ Agravante

    "As agravantes são circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, após a determinação da pena-base e a avaliação das atenuantes (causas que podem diminuir a pena-base até o mínimo previsto no tipo penal). Elas estão previstas na parte geral do Código Penal (artigos 61 e 62), em hipóteses taxativas, ou seja, não poderão ser encontradas em nenhuma outra disposição legal. A sua aplicação tem o objetivo de aumentar, até o patamar máximo previsto pelo tipo penal, o tempo de pena inicialmente fixado ao agente, quando ele cometeu o crime em condições desabonadoras previstas nos artigos anteriormente citados. 

    Além disso, é importante ressaltar que as agravantes são circunstâncias subsidiárias, o que quer dizer que não serão aplicadas caso constituam o crime ou o qualifiquem, ou seja, não devem ser levadas em consideração se forem também previstas no tipo penal. O valor de aumento relativo às agravantes não está predeterminado no Código Penal, devendo o juiz aplicá-lo no caso concreto para cada crime praticado com base em um juízo de razoabilidade e proporcionalidade ao mal produzido pelo condenado. De outro lado, as majorantes são causas de aumento de pena do crime praticado, que devem ser levadas em consideração na terceira fase da dosimetria da pena. Elas podem estar previstas tanto na parte geral quanto na parte especial do Código Penal e a sua quantidade de aumento será sempre fornecida em frações pela lei. As causas de majoração devem ser aplicadas quando o agente que praticou o fato criminoso o fez nas circunstâncias desfavoráveis previstas na legislação."

  • Coloquei majorado no lugar de agravado e errei :(

  • CEspe sendo CESPE :((

  • caraca

  • Cespe sendo Cespe, hehehe
  • Caraca

  • poxa........... PRA MIM SERIA FURTO QUALIFICADO E NÃO AGRAVADO, AFSSSSSSS

  • Nessa questão ficou considerado agravado e aumentado como sinônimos.

  • Deixava em branco fácil shauhsuahs

  • Cespe olha pra nossa cara e ri

  • Resolvendo diversas questões sobre homicídio, furto, roubo etc. percebi que a CESPE não se importa com essa nomenclatura agravante/majorante. Só consegui acertar a questão por causa disso, ou seja, conhecendo a banca, pois eu sei que se trata de institutos diferentes.

    Bons estudos!

  • Questão Capciosa, mas vale redobrar a atenção a literalidade da LEI.

    O furto durante horário noturno é colocado como AGRAVANTE, não está alocado didaticamente nas hipóteses de furto qualificado.

    Sempre que virem questões trazendo que furto noturno é QUALIFICADO, redobrem a atenção, pois em regra, tem-se que não é qualificadora, apesar de agravar a pena.

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    AGRAVANTE

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    Furto qualificado

    QUALIFICADORAS

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

  • Vocês achando que a banca se equivocou....kkkk. Isso é feito propositalmente.

    Quem fez a questão sabe claramente que está errado o termo usado.

  • BANCA DESGRAÇADA! QUEIMEM NO INFERNO!

  • agravante=majorante=cespe

  • Agravantes e atenuantes ( segunda fase da pena)

    Majorantes e minorantes ( terceira fase da pena)

    art 155§ 1º : Aumenta-se a pena em 1/3 , se o crime é praticado durante o repouso noturno- ESSA É A ÚNICA MAJORANTE DO CRIME DE FURTO!

    Assim, o gabarito é de ordem duvidosa pois agravar não é a mesma coisa que majorar a pena do crime !

  • Examinador mané, n estudou dosimetria da pena
  • Se você errou essa está indo no caminho certo.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • levem em consideração que a questão foi de 2003 gente, a probabilidade disso acontecer novamente é quase zero, mas pode acontecer.

    e outra, hoje não "CESPE", e sim "CEBRASPE" criado no ano de 2013.

  • CESPE sendo CESPE...

  • Furto majorado por ter sido praticado durante o repouso noturno. (única causa de majoração da pena no delito de furto, diga-se de passagem).

    Lembrando que o repouso noturno, leva-se em consideração as peculiaridades do local (costume local) e não da vítima.

    Bons estudos!

  • Gabarito: Certo

    "Não sei, só sei que foi assim."

    -Alto da Compadecida, Chicó

  • Resumindo: Na "CALADA DA NOITE ", AGRAVOU.

    Chamou 1 ou mais amigos, fraudou, escalou, destruiu, rompeu, abusou da confiança ou usou uma chave falsa, QUALIFICOU.

  • Pela técnica mais correta do Direito Penal, o correto seria furto MAJORADO (terceira fase) e não AGRAVADO (2ª fase), porém, conhecendo as deficiência técnicas gravíssimas desta banca, marquei correto.

  • Em 02/09/21 às 17:55, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 26/08/21 às 17:07, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 19/08/21 às 18:33, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 16/08/21 às 22:51, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 11/08/21 às 20:35, você respondeu a opção E. Você errou!

    Questão que erro com orgulho!

  • A questão tem dois erros: não há ao que se falar em período de sono, apenas repouso noturno (não são a mesma coisa). Além disso, não é circunstância agravante, e sim aumento de pena em 1/3

  • Questão flagrantemente NULA.

    Podem errá-la tranquilamente.

  • Agravado não é a mesma coisa que agravante.

  • Art. 155, § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. Trata-se de uma MAJORANTE.
  • É impressionante como qualquer questão de Direito Penal pode ser resolvida somente com base no material do Tudo Mapeado.

    Recomendo fortemente o combo total. Paguei quase R$ 300 em 2019 e agora tá custando R$ 97.

    Segue o link: (copie e cole no navegador)

    https://abre.ai/d3vf

    Estude com dedicação e nada no mundo poderá afastar você dos seus sonhos.

  • isso que dar responder questão de 2003 em pleno 2022.