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GABARITO ERRADO
No crime de furto a coisa deve ser alheia.
Entende como alheia a coisa que não pertence àquele que pratica a subtração.
Não podem ser objeto de Furto :
res nullius (coisas que nunca tiveram dono)
res derelicta (coisas abandonadas)
coisas de uso comum (pertencentes a todos)
coisa perdida (res desperdicta)
Observar que a coisa perdida pode ser objeto do crime de apropriação de coisa achada Art. 169, inciso II.
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Fonte: Caderno anotado, Sanches.
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GABARITO: (E)
Res nullius é coisa de ninguém, portanto não pode ser objeto material do crime de furto, pois não há patrimônio a ser protegido, já que é coisa de ninguém.
Res derelicta é a coisa abandonada, não pode ser objeto material do crime de furto, pois não há patrimônio a ser protegido.
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GABA ERRADO
RES (coisa) Nullis (sem dono)
RES (coisa) Derelictae(abandonada)
ambas não podem ser objeto de furto
pertencelemos!
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Não podem
Abraços
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No caso teria de ser a res furtiva, ou seja, a coisa furtada.
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nunca nem vi....
tropeçando, caindo, levantando, seguindo enfrente.
pertenceremos!
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Gabarito: Errado
Não se pode punir alguém por tomar para si coisa que não tem dono ou coisa abandonada.
Res Nullius - coisa que não tem dono.
Res Derelicta - coisa abandonada.
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agora tem que saber a longuagem do harry potter kkkkk
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Quando pensar em desistir, lembre-se porque começou.
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ERRADO
o objeto do furto deve ser coisa ALHEIA MÓVEL
Por isso, a coisa perdida ou abandonada não podem ser consideradas objeto material do crime de furto
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"res nullius" coisa sem dono. A "res desperdicta" é a coisa perdida. Nenhuma é objeto do furto.
Colocando o item correto seria: "res furtiva".
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Gabarito: E
Não podem ser objeto de furto :
res nullius - coisas que nunca tiveram dono
res derelicta - coisas abandonadas
coisas de uso comum - pertence a todos
res desperdicta - coisa perdida
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Errada
Furto de coisas abandonadas e que nunca tiveram dono (res derelicta e res nullius, respectivamente) – Incabível, pois o agente, ao se apossar da coisa, torna-se seu dono, já que a coisa não pertence a ninguém.
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→ Res Nullius: coisa de ninguém, que jamais teve dono;
→ Res Derelicta: coisa abandonada;
→ Res Desperdicta: coisa perdida
ESPERO TER AJUDADO
#BORA VENCER
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Res Nullius: coisa de ninguém (que nunca teve dono);
Res Derelicta: coisa abandonada;
Res Desperdicta: coisa perdida.
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mesma questão para delegado
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Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Não pode ser objeto de furto:
Res nullius - coisa de ninguém (sem dono)
Res derelicta - coisa abandonada
Res desperdicta - coisa perdida
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Não será objeto de furto a "coisa de ninguém", a "coisa abandonada" e nem a "coisa achada" (essa última enseja a tipificação do art. 169, II, do CP).
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já tinha esquecido disso! errei a questão
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Res Nullius: coisa de ninguém .
Res Derelicta: coisa abandonada.
Res Desperdicta: coisa perdida.
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Res Nullius: coisa de ninguém .
Res Derelicta: coisa abandonada.
Res Desperdicta: coisa perdida.
Não esquecer
Não esquecer
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UNão é a primeira vez que a CESPE pergunta
Q1657207
Ano: 2003 Banca: Órgão: PC RR Prova: DELEGADO
A respeito dos crimes contra o patrimônio e a administração pública, julgue o item que se segue.
A res nullius e a res derelicta não podem ser objeto material do crime de furto.
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Site "mequetrefe" metade das questões são repetidas.
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ERRADO
Não pode ser objeto de furto:
Res nullius - coisa de ninguém (sem dono)
Res derelicta - coisa abandonada
Res desperdicta - coisa perdida
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Hipóteses em que NÃO haverá crime de furto
Res nullius: coisa de ninguém, sem dono.
Res derelicta: é a coisa abandonada.
Res desperdita: é a coisa perdida. Nesse caso, em que pese não haver crime de furto, haverá crime de apropriação de coisa achada (art. 169, Par. Único, II)
Res commune omnium: destinada ao uso de todos
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Coisa sem dono ou abandonada não configura crime de furto.
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Hipóteses em que NÃO haverá crime de furto
Res nullius: coisa de ninguém, sem dono.
Res derelicta: é a coisa abandonada.
Res desperdita: é a coisa perdida. Nesse caso, em que pese não haver crime de furto, haverá crime de apropriação de coisa achada (art. 169, Par. Único, II)
Res commune omnium: destinada ao uso de todos
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Como as questões são parecidas
CESPE/CEBRASPE - 2003 - DPE-AM - DEFENSOR PÚBLICO:
A respeito dos crimes contra o patrimônio e a administração pública, julgue o item que se segue.
A res nullius e a res derelicta não podem ser objeto material do crime de furto.
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Questão quase idêntica, também da CESPE, só que para o cargo de DELEGADO DE POLÍCIA.
Ano: 2003 Banca: Órgão: Prova:
A respeito dos crimes contra o patrimônio e a administração pública, julgue o item que se segue.
A res nullius e a res derelicta não podem ser objeto material do crime de furto. (CERTO)
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Se tivesse um "OU" estaria certa.
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Eu estava voltando para casa depois de uma aula, já tarde da noite. Quando repeti estes termos próximo a uma encruzilhada, passou na minha frente um menino com os pés tortos correndo e entrou numa plantação de capim próxima. Tinha escrito Cespe na bandana dele,
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Só a res diabólicus.
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Coisa sem dono e coisa abandonada não podem ser objeto material do crime de furto, pois o tipo penal deste exige que seja COISA ALHEIA MÓVEL a res furtiva.
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res nullius (coisas que nunca tiveram dono)
res derelicta (coisas abandonadas)
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Não podem ser objeto de furto :
res nullius - coisas que nunca tiveram dono
res derelicta - coisas abandonadas
coisas de uso comum - pertence a todos
res desperdicta - coisa perdida
(comentário: Geovanna Rocha)