SóProvas


ID
4910002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os item que se segue.


A denúncia oferecida em face de designação de promotor de justiça pelo procurador-geral de justiça não ofenderá o princípio do promotor natural quando estiver ausente a manipulação casuística ou a designação seletiva capaz de afetar o exercício pleno e independente das funções do parquet.

Alternativas
Comentários
  • Não ofende o princípio do Promotor Natural

    GABARITO C

  • Da série: questões que valem uma consulta no oftalmologista.

    Vou tentar descriptografá-la:

    Primeira parte do comando: A denúncia oferecida em face de designação de promotor de justiça pelo procurador-geral de justiça não ofenderá o princípio do promotor natural. Certo

    Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Art. 24. O Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele.

    Segunda parte do comando: [...] quando estiver ausente a manipulação casuística ou a designação seletiva capaz de afetar o exercício pleno e independente das funções do parquet. Certo

    Segundo o STJ e STF, a violação ao princípio do Promotor Natural ocorre quando houver Inequívoca lesão ao exercício pleno e independente das atribuições do parquet ou; Possível manipulação casuística ou designação seletiva por parte do Procurador Geral de Justiça a deixar entrever a figura do acusador de exceção.

    Fonte: https://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/121823046/quando-a-designacao-por-pgj-afronta-o-principio-do-promotor-natural

  • Gabarito: certo

    O princípio do promotor natural consubstancia-se na garantia de que ninguém será acusado e processado senão pela autoridade competente, sendo vedada a designação de promotor de exceção.

    Fonte: síntese.com.br

  • Não entendi nada.

  • Princípio do promotor natural - não será ofendido quando o juiz discordar da posição do parquet original da ação e enviar os autos para o procurador-geral e esse escolher outro promotor que terá conduta diferente do primeiro desde que esse novo promotor escolhido pelo procurador não tenho sido escolhido a dedo para fazer exatamente o que o procurador-geral queria. TRADUÇÃO
  • O juiz poderá discordar do pedido de arquivamento do inquérito policial requerido pelo MP, oportunidade em que encaminhará os autos ao procurador-geral e,caso este insista no pedido de arquivamento, o juiz será obrigado a arquivar o inquérito
  • Lembro de ter lido jurisprudência sobre!

  • Simplificado, a questão quis dizer que: em razão do princípio da unidade, não faz diferença a designação de qualquer promotor desde que esteja ausente  a manipulação casuística ou a designação seletiva capaz de afetar o exercício pleno e independente das funções do parquet.

  • Se considerarmos, como exemplo, os casos de divergência entre Juiz e Promotor quanto ao arquivamento das peças de informação, é, justamente, por respeito ao Princípio do Promotor Natural que o Procurador-Geral pode, dentre as hipóteses disponíveis no art. 28 CPP, designar outro membro para oferecer a denúncia, pois se, em vez disso, sumariamente só desconsiderasse o posicionamento daquele que havia sido originariamente designado para atuar no processo, aí sim estaria infringido o referido princípio.

  • A manipulação da questão foi infeliz.

    Simplesmente quis dizer que a denúncia feita pelo promotor de justiça designado pelo PGJ, para denunciar, desde que não haja nenhum tipo de influência sobre aquele, não fere o princípio do promotor natural.

  • O princípio do promotor natural visa à designação do órgão acusador de forma objetiva, com fixação de suas atribuições em momento anterior aos fatos, haja vista o direito do réu de ser acusado por um órgão escolhido de acordo com critérios legais previamente fixados.

    No caso dos autos, o GAECO foi criado por meio da Resolução 12/2008, com atribuição para oficiar na identificação e repressão a organizações criminosas e seus reflexos na administração pública e no setor econômico, no âmbito do Estado de Mato Grosso Sul.

    Assim, embora a investigação tenha se iniciado na Promotoria de Justiça de Corumbá, não há óbice à sua remessa ao GAECO, haja vista se tratar de órgão especializado no âmbito do Estado, não havendo se falar em designação casuística (RHC 39.135/MS, DJe 24/05/2017).

    Disponível em: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/10/04/stf-oferecimento-de-denuncia-por-promotor-de-justica-sem-atribuicao-e-principio-promotor-natural/.

  • Não entendi esse final... Quer dizer NUM INTENDI FOI NADA

    Eu: https://www.youtube.com/watch?v=IgQExxqppqg

  • Questão Confusa, Mas acertei na bicuda! kkk

  • É u quê?

  • Princípio do Juiz Natural A Constituição estabelece em seu art. 5°, LIII que: Art. 5º (...) LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; Assim, desse dispositivo constitucional podemos extrair o princípio do Juiz Natural. O princípio do Juiz Natural estabelece que toda pessoa tem direito de ser julgada por um órgão do Poder Judiciário brasileiro, devidamente investido na função jurisdicional, cuja competência fora previamente definida.Assim, está vedada a formação de Tribunal ou Juízo de exceção, que são aqueles criados especificamente para o julgamento de um determinado caso. Isso não é tolerado no Brasil! >>>Boa parte da Doutrina sustenta, ainda, a existência do princípio do Promotor Natural. Tal princípio estabelece que toda pessoa tem direito de ser acusada pela autoridade competente. Assim, é vedada a designação pelo Procurador-Geral de Justiça de um Promotor para atuar especificamente num determinado caso. Isso seria simplesmente um acusador de exceção, alguém que não estava previamente definido como o Promotor (ou um dos Promotores) que poderia receber o caso, mas alguém que foi definido como o acusador de um réu após a prática do fato, cuja finalidade é fazer com que o acusado seja processado por alguém que possui determinada característica (Promotor mais brando ou mais severo, a depender do infrator). Entretanto, a definição de atribuições especializadas (Promotor para crimes ambientais, crimes contra a ordem financeira, etc.) não viola este princípio, pois não se está estabelecendo uma atribuição casuística, apenas para determinado caso, mas uma atribuição abstrata, que se aplicará a todo e qualquer caso semelhante. É exatamente o mesmo que ocorre em relação às Varas especializadas. 

  • chute lindo de se vê kkkk

  • Quem não chutou nessa questão não sabe o que é bicuda. kkkkk

  • Essa vai pro caderno de questões p/ fingir que não existem.

  • Correto, A denúncia oferecida em face de designação de promotor de justiça pelo procurador-geral de justiça (Lembra caso do arquivamento do I. P. ? art.28 antigo CPP ) não ofenderá o princípio do promotor natural quando estiver ausente a manipulação casuística ou a designação seletiva capaz de afetar o exercício pleno e independente das funções do parquet.

    A questão é de 2003:

    VEJA O QUE ENTENDI (posso está equivocada, mas acertei o gab. pensando da forma escrita.)

    ANTES DO PACOTE ANTICRIME:

    Art. 28 CPP -> em caso de arquivamento do I.P. -> o procurador-geral poderá designar outro órgão do MP-> pois bem essa situação NÃOOOO ofenderá o princípio do promotor natural quando estiver ausente a manipulação casuística ou a designação seletiva capaz de afetar o exercício pleno e independente das funções do parquet.

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa, você vai conseguir!

  • quase eu não termino nem de ler

  • Chutei e foi pra fora kkkkkk

  • GABARITO: CORRETO.

    QUESTÃO DE DEFENSOR É MAIS QUENTE.

  • Tudo, antes de ser fácil, é difícil.

    - Thomas Fuller

  • NÃO TINHA NENHUMA PALAVRA-CHAVE QUE DENUNCIA COMO ERRADA, MARQUEI CERTO.

  • li, li, li e não entendi nada

  • chutei sem entender

  • Nem sabia que existia princípio do promotor natural, só conhecia do juiz natural...

  • Pra quem não entendeu a assertiva: pela antiga disposição do art. 28 do CPP (que ainda continua em vigor por conta da suspensão da eficácia da recente redação trazida pelo Pacote Anticrime, que traçou uma nova sistemática para o arquivamento do inquérito policial), caso o promotor de justiça entenda pelo arquivamento do inquérito policial, o membro do MP fará requerimento ao juiz. Este, por sua vez, se discordar do entendimento do MP, encaminhará os autos do IP ao Procurador-Geral de Justiça. O PGJ poderá consentir com o arquivamento (hipótese em que o juiz ficará vinculado ao entendimento do chefe do MP estadual e terá que promover o arquivamento) ou, caso contrário, poderá ele mesmo denunciar ou designar outro membro do MP para que o faça (o chamado "Promotor do 28").

    A assertiva se refere justamente ao fato de que a mera discordância entre o PGJ e o promotor que pediu o arquivamento - com a consequente designação de um novo membro do MP para que haja o oferecimento da peça acusatória - não viola o tão controverso princípio do "promotor natural", desde que não haja manipulação casuística ou designação seletiva capaz de afetar o pleno exercício das funções e prerrogativas constitucionais do Ministério Público.

    Me corrijam se eu estiver equivocado.

  • No final da questão havia um ''parquet'' lembrei do Lucas paquetá do flamengo, como sou rubro negro marquei como certo e fui agraciado com o paquetazinho da sorte

  • no início estava complicado de entender, no final parecia que tava no início

  • Gabarito: certo.

    Descortinando a questão: se o procurador-geral de justiça designar um promotor de justiça para atuar num caso específico, haverá violação ao princípio do promotor natural? Não, se as circunstâncias do caso demonstrarem que não há manipulação da situação em favor de alguém, por exemplo.

    Por exemplo: promotor pede arquivamento do IP. O juiz não concorda e envia os autos ao chefe do MP, ou seja, ao procurador-geral de justiça. Este também não concorda com o arquivamento, então designa outro promotor pra atuar no caso.

  • Ai eles criam um guia para estudar CPP para a PRF e colocam umas questões como essa, com expressões voltadas para quem irá atuar no meio jurídico, é complicado, mas acredito fielmente que algo assim nunca irá ser cobrado em um concurso voltado para PRF, ou seja, faz o candidato perder tempo com questões de nível diferente.

  • Eita, questão confusa! É como o colega disse, tem que " descriptografar"

    Também chutei, mas fui procurar entender:

    Dividi em partes:

    1ª parte:

    A denúncia oferecida em face de designação de promotor de justiça pelo procurador-geral de justiça não ofenderá o princípio do promotor natural : Certo

    Explicação:

    O princípio do promotor natural apenas tem aplicabilidade para se evitar o denominado acusador de exceção, designado com critérios políticos e manipulações casuísticas..

    O princípio do promotor natural deve ter o devido tempero, apenas para evitar o acusador de exceção, aquele designado com critérios políticos e pouco recomendáveis.

    A arguição de ofensa ao princípio do promotor natural (...) não se concretiza quando não afastada qualquer lesão ao exercício pleno e independente das atribuições do Parquet e ausente possível manipulação casuística ou designação seletiva por parte do Procurador-Geral de Justiça, a deixar entrever a figura do acusador de exceção.

    PROMOTOR NATURAL. NULIDADES. Não constituem nulidades a competência determinada pela prevenção de atos praticados antes de distribuição do feito, nem a atuação do Promotor de Justiça integrante de grupos [sic] especializado constituído por determinação da Procuradoria-Geral da Justiça.

    2ª parte :

    ... ausente a manipulação casuística ou a designação seletiva capaz de afetar o exercício pleno e independente das funções do parquet. Certo

    Justificação:

    Evitamos o chamado Promotor de Encomenda, definido com maestria por Mazzilli:

    Há muito nos temos posicionado contra os chamados promotores de encomenda, escolhidos livremente pelo Procurador-Geral de Justiça, que discricionariamente os designava e afastava – já o fazíamos sob época de ditadura militar, quando não eram comuns tais críticas. Na verdade, a verdadeira inamovibilidade não teria sentido se dissesse respeito apenas à impossibilidade de se remover o promotor do cargo: era mister agregar-lhe as respectivas funções.

  • CUIDADO MEUS NOBRES

    A questão n complicou, então n vamos complicar, por favor meus queridos!!

    a questão fala que o chefe do mp escolheu o membro do MPque iria atuar, mas a questão foi clara ao dizer que "ausente a manipulação casuística ou a designação seletiva capaz de afetar o exercício pleno e independente das funções do parquet", ou seja, tudo ocorreu de forma legítima, então segue o baile.

    Isso pode ocorrer, sejamos honestos, se amanhã, vc como promotor se recusa, sem razão, a ingressar com a ação, o chefe do mp vai escolher outro, observada as normatização

  • Parquet = corpo de membros do ministério público

  • ne me qui tê pá

  • AVEMARIA NÃH KKKK DERMILIVRE.

  • Em outras palavras ainda que grosseira morreu o promotor que ofereceu a denúncia (casuística) assume o chefe do Parquet (procurador-geral) ou designa outro.

  • do paquera? :/
  • Certo.

    Prestigia a independência funcional - caso em que um promotor arquiva o IP e é designado outro promotor pelo PGJ, quando o juiz discordava do arquivamento (antiga redação do art. 28 do CPP).

  • Ocorre com o art. 28 do CPP no caso em que o juiz discorda da manifestação do promotor de justiça requerendo o arquivamento do inquérito policial, neste caso o juiz manda o processo para o Procurador geral de justiça e este poderá ele próprio oferecer denuncia, designar outro membro do MP para oferecê- lá em seu lugar como longa manus ou insistir no arquivamento, neste último caso o juiz terá que arquivar. Com a reforma do CPP ( pacote anticrime) isso mudou, mas está suspenso em razão da decisão do ministro Fux, vamos aguardar.

  • aquela questão que lindamente eu deixaria em branco

  • ótima questão para deixar em branco
  • Nem entendi a pergunta, no concurso deixaria em branco, muito mal redigida.

  • Eu não entendi muito bem o que a narrativa queria, acertei porque achei bem explicada. provavelmente deixaria em branco na hora da prova.

  • A denúncia oferecida em face de designação de promotor de justiça pelo procurador-geral de justiça não ofenderá "parquet"..... "ministério P."

  • O que eu entendi: "ajaocdjcnkjdjfvjdbvjadvjdfv..."

  • Essa questão merece deixar em branco.
  • Resposta da questão: https://www.youtube.com/watch?v=MF6JqnS98Ow

    P.S: É MEME

  • Li, reli e não entendi nada a não ultima parte, a citar "não ofenderá o princípio do promotor natural...Então cheguei a conclusão que o item estava certo. Se fosse prestar essa prova hoje acredito que a deixaria em branco!!!!

    Força camaradas.

  • vou lá no parquet ver se encontro a resposta
  • Nunca nem vi.

  • *Casuística - ações moralmente duvidosas.*

    Ou seja,

    A denúncia oferecida para que o procurador-geral de justiça designe um promotor de justiça, não ofenderá o princípio do promotor natural quando estiver ausente a manipulação casuística (ação moralmente duvidosa) ou uma seleção que afete o exercício pleno e independente das funções do parquet (isso quer dizer a parcialidade).

    QUESTÃO CORRETA.

    Obs: Foi o que entendi da questão. Se discordarem, podem comentar embaixo.

    Bons estudos!

  • CORRETO!

    Segue art. 10, inciso IX, alínea "d", da Lei 8625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), transcrevo: Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça: IX - designar membros do Ministério Público para: d) oferecer denúncia ou propor ação civil pública nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informações;

    Sejamos fortes!

    jesus é o caminho.

    "Não fui eu que lhe ordenei? Seja forte e corajoso! Não se apavore, nem se desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".

  • Ele disse que o PGJ delegou a denuncia a outro PROMOTO e isso não ofenderia o princípio do promotor natural, e está correto, pois o MP é um só, não importa se troca de membro.

  • Google tradutor... please!