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GABARITO: (E)
PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE OU PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA OU PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO EFETIVA.
Segundo esse princípio, na interpretação das normas constitucionais, deve-se atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia, ou seja, orienta os aplicadores da lei maior para que interpretem as suas normas em ordem a otimizar-lhes a eficácia, mas sem alterar o seu conteúdo.
Atualmente é costumeiramente utilizado no âmbito dos direitos fundamentais, de forma a reconhecem-lhe a maior eficácia possível.
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O rol dos direitos fundamentais é não exaustivo.
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Concessão ampliativa
Supressão restritiva
Abraços
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acertei pensando na igualdade material
e formal, todos tem direito ao ensino publico superior mais pessoas menos favorecidas existe as cotas
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Não existe direito absoluta! é isso q a banca queria falar?
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Se fosse assim, nem precisaríamos de Juízes/advogados... para interpretar a CF.
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Princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais.
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Estrutura normativa aberta que admite maior incidência de interpretação.
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§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO EXCLUEM OUTROS decorrentes do regime e DOS PRINCÍPIOS POR ELA ADOTADOS, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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é um rol exemplificativo...
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H necessidade de togados para explanar o óbvio.
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Um defensor público morre se você afirmar que isso é correto kkkkk
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GABARITO: (E)
PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE OU PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA OU PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO EFETIVA.
Segundo esse princípio, na interpretação das normas constitucionais, deve-se atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia, ou seja, orienta os aplicadores da lei maior para que interpretem as suas normas em ordem a otimizar-lhes a eficácia, mas sem alterar o seu conteúdo. Atualmente é costumeiramente utilizado no âmbito dos direitos fundamentais, de forma a reconhecem-lhe a maior eficácia possível.
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Interpretação extensiva
•Quando a lei é mais estrita
Interpretação restritiva
•Quando a lei é mais ampla
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O princípio da máxima efetividade das normas constitucionais (ou princípio da interpretação efetiva) consiste em atribuir na interpretação das normas oriundas da Constituição o sentido de maior eficácia, utilizando todas as suas potencialidades. Esse princípio é utilizado com maior incidência no âmbito dos direitos fundamentais, embora devesse ser aplicado a todas as normas constitucionais.
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ERRADO
A interpretação extensiva ocorre quando a lei carece de amplitude, significa que não abarca o que precisa para atender ao caso concreto, devendo o intérprete verificar quais os limites da norma.
Exemplo: Constituição Federal que protege o domicílio (art. 5º, XI), assim, quando esta se refere a palavra "casa" como sendo o asilo inviolável do indivíduo sendo que nela ninguém poderá penetrar, é possível ser teologicamente interpretada, gerando um resultado extensivo, isto é, o aplicador pode construir uma interpretação extensiva na qual a proteção que o artigo admite para “casa”, estenderá, a consultórios dentários, escritórios de advocacia entre outros.
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Errado
PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE OU PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA OU PRINCÍPIO DA INTERPRETAÇÃO EFETIVA.
Segundo esse princípio, na interpretação das normas constitucionais, deve-se atribuir-lhes o sentido que lhes empreste maior eficácia, ou seja, orienta os aplicadores da lei maior para que interpretem as suas normas em ordem a otimizar-lhes a eficácia, mas sem alterar o seu conteúdo.
Atualmente é costumeiramente utilizado no âmbito dos direitos fundamentais, de forma a reconhecem-lhe a maior eficácia possível.
Concessão Ampliativa
Supressão Restritiva
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ERRADO
A interpretação das normais constitucionais, deve-se atribuir o sentido que lhe empreste maior eficácia. (se admite interpretação extensiva)
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Errado, admite interpretação extensiva de normas definidoras de direitos fundamentais.
seja forte e corajosa.
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Princípio da máxima efetividade => Também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva. Deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social.
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AS NORMAS DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS NÃO SÃO ROL TAXATIVO, MAS EXEMPLIFICATIVO.
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Errada, muito pelo contrário, admite-se interpretações extensivas de normas definidoras de direitos fundamentais.
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Os direitos além de não serem absolutos, é necessária a aplicação no caso concreto que muitas vezes exigirá uma interpretação extensiva.
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GABARITO: ERRADO
Art. 5°, §2°, CF:
Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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Admite sim interpretações extensivas. Os Direitos e Garantias Fundamentais é um rol exemplificativo
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Os direitos fundamentais não são absolutos!!
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ERRADO
A interpretação extensiva ocorre quando a lei carece de amplitude, significa que não abarca o que precisa para atender ao caso concreto, devendo o intérprete verificar quais os limites da norma.
Exemplo: Constituição Federal que protege o domicílio (art. 5º, XI), assim, quando esta se refere a palavra "casa" como sendo o asilo inviolável do indivíduo sendo que nela ninguém poderá penetrar, é possível ser teologicamente interpretada, gerando um resultado extensivo, isto é, o aplicador pode construir uma interpretação extensiva na qual a proteção que o artigo admite para “casa”, estenderá, a consultórios dentários, escritórios de advocacia entre outros.
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ERRADO
A interpretação extensiva ocorre quando a lei carece de amplitude, significa que não abarca o que precisa para atender ao caso concreto, devendo o intérprete verificar quais os limites da norma.
Exemplo: Constituição Federal que protege o domicílio (art. 5º, XI), assim, quando esta se refere a palavra "casa" como sendo o asilo inviolável do indivíduo sendo que nela ninguém poderá penetrar, é possível ser teologicamente interpretada, gerando um resultado extensivo, isto é, o aplicador pode construir uma interpretação extensiva na qual a proteção que o artigo admite para “casa”, estenderá, a consultórios dentários, escritórios de advocacia entre outros.