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ID
4910071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue o item que se segue.


Na norma constitucional que determina ser a casa asilo inviolável do indivíduo, a palavra “casa” significa imóvel voltado precipuamente a fins residenciais e, portanto, a inviolabilidade domiciliar não se aplica a imóveis com finalidade eminentemente comercial, tais como o escritório de um advogado ou o consultório de um médico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    O conceito de casa para os fins da proteção a que se refere a Constituição reveste-se de caráter amplo, pois compreende, na abrangência de sua designação tutelar, qualquer compartimento habitado, qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade"

    Cuidado : Em relação à conduta por parte do caminhoneiro que mantém arma na boleia do caminhão, a jurisprudência é no sentido de que estará caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo.

  • No direito civil, domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Enquanto o domicílio da pessoa jurídica de direito privado é o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, isto quando os seus estatutos não constarem eleição de domicílio especial. O ânimo definitivo expresso na lei civil, na esfera penal, é irrelevante, pois protege-se qualquer lar, casa ou local em que alguém mora. A lei penal resguarda a tranquilidade no local de habitação, pouco importando seja permanente, eventual ou transitório. O conceito de casa, no direito penal, compreende qualquer compartimento habitado; aposento ocupado de habitação coletiva; compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    Fundamentação:

    Artigos 70 ao 78 do Código Civil

    Artigo 150 do Código Penal

    Referências bibliográficas:

    MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado: parte especial. vol. 2. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    STF: Casa é um termo amplo, consagrando consultório, escritório e qualquer lugar privado não aberto ao público. Contudo, não é um direito absoluto.

  • Só lembrar do resort do advogado Frederick Wassef.

  • Aplica-se

    Abraços

  • Resposta:Errado

    ---------------------------

    Importante observar que,de acordo com o STF,a expressão domicílio abarca não somente a residência,mas qualquer local que constitua um recinto fechado ou de acesso controlado,como um escritório de advocacia,um consultório médico ou um ateliê,uma vez que se busca proteger é a privacidade do indivíduo.

    ---------------------------

    FONTE:Alfacon

  • Questão errada.

    Com fundamentos no código penal (150) no código penal militar (226) e no código de processo penal (245 e 246) a jurisprudência tem ampliado o conceito de ''CASA'' da seguinte forma:

    a) - Qualquer compartimento habitado (casa, apto, trailer, barraca) e seus respectivos compartimentos complementares

    b) - Qualquer aposento de habitação coletiva (hotel, pensão...)

    c) - qualquer compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade, como consultório, oficinas, escritórios...

    HC - 106.566/SP, 2ª Turma.

  • Gabarito: ERRADO

    O ingresso na “casa” de um indivíduo poderá ocorrer nas seguintes situações:

    → Com o consentimento do morador.

     

    → Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia

     

    → A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de FDS → Flagrante delito ou Desastre, ou, ainda, para prestar Socorro.

     

     Art. 5º-->XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

     

    ALÉM DISSO , para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a:

    i) qualquer compartimento habitado;

    ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e

    iii) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal.

    Obs: Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

  • Gabarito: ERRADO

    O ingresso na “casa” de um indivíduo poderá ocorrer nas seguintes situações:

    → Com o consentimento do morador.

     

    → Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia

     

    → A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de FDS → Flagrante delito ou Desastre, ou, ainda, para prestar Socorro.

     

     Art. 5º-->XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

     

    ALÉM DISSO , para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a:

    i) qualquer compartimento habitado;

    ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e

    iii) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal.

    Obs: Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

  • Resposta: Errada

    Casa é em sentindo amplo.

  • O CONCEITO DE CASA ABARGA UM SENTIDO AMPLO.

  • Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    O conceito de "casa" compreende "(a) qualquer compartimento habitado, (b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e (c) qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade" (decisão do STF, RE 251.445, Relator Ministro Celso de Mello, DJ de

    03.08.2000)

    Para parte da doutrina, a expressão "durante o dia", abrange o período de tempo compreendido entre 06h00 e 18h00. Para outra parte, compreende o período de tempo compreendido entre a aurora e o crepúsculo (período de iluminação solar). Sem o consentimento do morador a casa somente

    será violável nos seguintes casos:

    - Durante a noite: Flagrante delito (crimes que estejam acontecendo ou acabaram de acontecer). desastre, ou prestação de socorro.

    - Durante o dia: Flagrante delito, desastre, prestação de socorro para prestar socorro e também

    determinação judicial.

  • GABARITO: ERRADO

    Para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a:

    A) qualquer compartimento habitado;

    B) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e

    C) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal. Obs: Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

  • até baraca de camping... imagina escritório!

    vale ressaltar que este é um exemplo de mutação constitucional. Onde o texto da lei não se altera, mas se altera a compreensão da palavra nela trazido!

    pertencelemos!

  • Assertiva E

    Na norma constitucional que determina ser a casa asilo inviolável do indivíduo, a palavra “casa” significa imóvel voltado precipuamente a fins residenciais e, portanto, a inviolabilidade domiciliar não se aplica a imóveis com finalidade eminentemente comercial, tais como o escritório de um advogado ou o consultório de um médico.

  • conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da Constituição, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público

  • Art. 72, CC. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • De acordo com o STF, a casa é um termo amplo. Consagrando: consultorio, escritorio e qualquer lugar privado não aberto ao público. Contudo, como tudo no direito, não é absoluto.

  • Vale ressaltar que lugares abertos ao público, como por exemplo: bares e restaurantes não tem essa proteção de inviolabilidade.

    Mas de acordo com o STF, a casa é um termo amplo. Consagrando: consultorio, escritorio e qualquer lugar privado não aberto ao público. Contudo, como tudo no direito, não é absoluto.

  • GABARITO: ERRADO

    Para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a:

    A) qualquer compartimento habitado;

    B) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e

    C) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal. Obs: Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

  • GABARITO: ERRADO

    Para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a:

    A) qualquer compartimento habitado;

    B) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e

    C) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal. Obs: Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

  • ERRADO

    O CONCEITO CASA E ANPLO ,SENDO QUALQUER COMPARTIMENTO PRIVADO ,NAO ABERTO AO PUBLICO ,

    ONDE ALGUEM EXERCE SUAS ATV PESSOAIS /PROFISSIONAIS

  • A casa é asilo inviolável do indivíduo, nela ninguém pode penetrar sem o consentimento do morador, salvo em certas hipóteses. Mas o que se insere no conceito de casa?

    A interpretação é ampla e abrangente, alcançando, além da residência (apartamento, casa), aposentos de habitação coletiva, desde que ocupados (hotel, motel, pensão, pousadas e hospedaria), escritórios profissionais, oficinas e garagens (RHC n. 90.376, STF).

    Ficariam de fora, por exemplo, repartições públicas. No entanto, mesmo a esse respeito, o STJ entendeu que o ingresso desautorizado em gabinete de delegado de polícia caracterizava o crime de invasão de domicílio, previsto no art. 150 do Código Penal, porque o local era de acesso restrito ao público (HC n. 298.763, STJ).

    Você que lute!

    Só vence quem não desiste!

  • Tenho a impressão que todos, até quem não queria, fechram essa prova da DPE-AM

  • "casa" compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou ainda qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • GAB: ERRADO

    O que é casa? O que pode ser entendido como caso para efeito de inviolabilidade? A jurisprudência tem interpretado o conceito de casa de forma ampla, considerando como casa qualquer compartimento habitado ou em aposento ocupado de habitação coletiva ou em compartimento não aberto ao público, onde alguém exercer profissão ou atividade. 

    Assim, o STF já considerou como casa, para efeitos de inviolabilidade, oficina mecânica, quarto de hotel ou escritório profissional. 

  • Até mesmo a boleia do caminhão consta como asilo inviolável do indivíduo, assim seja, onde habita/mora esse indivíduo.

  • Até o trailer é casa.

  • Para fins de proteção constitucional, o conceito jurídico de casa deve ser compreendido de forma ampla, a fim de abranger não apenas a moradia, mas qualquer espaço habitado e, em determinadas hipóteses, locais onde exercidas atividades de índole profissional com exclusão de terceiros, tais como escritórios, consultórios, estabelecimentos industriais e comerciais. (STF)

    Fonte: Curso de Direito Constitucional - Novelino

  • "casa" compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou ainda qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • GAB: E

    Inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI): Determina o texto constitucional que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

    A inviolabilidade não alcança somente “casa”, residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional (escritório do advogado, consultório do médico, dependências privativas da empresa etc.). O conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a: i) qualquer compartimento habitado; ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e iii) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal. Assim, o conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel).

    Em cumprimento à ordem judicial, só poderá haver ingresso, sem consentimento do morador, durante o dia. Diferentemente, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, pode-se adentrar a qualquer hora do dia ou da noite, independentemente de consentimento do morador.

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  • Com a COVID-19 e o grande número de pessoas e famílias que foram morar na rua em barracas de lona, esta tbm pode ser considerada casa e goza de proteção constitucional.

  • Errada, abrangência do conceito de casa: barraco, apartamento, oficina, garagem, motel, hotel, pensão, pousada, hospedaria e escritório. STF entende gabinete de delegado como domicilio.

  • se o espaço tem teto e cabe uma pessoa é casa e tem sua proteção garantida;menos espaços públicos obviamente.*desculpa policial você está no shopping e é de noite não pode prender o rapaz.
  • GABARITO - ERRADO

    O conceito de casa para os fins da proteção a que se refere a Constituição reveste-se de caráter amplo, pois compreende, na abrangência de sua designação tutelar, qualquer compartimento habitado, qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade"

    Cuidado : Em relação à conduta por parte do caminhoneiro que mantém arma na boleia do caminhão, a jurisprudência é no sentido de que estará caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo.

    Gabarito: ERRADO

    O ingresso na “casa” de um indivíduo poderá ocorrer nas seguintes situações:

    → Com o consentimento do morador.

     

    → Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia

     

    → A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de FDS → Flagrante delito ou Desastre, ou, ainda, para prestar Socorro.

     

     Art. 5º-->XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

     

    ALÉM DISSO , para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a:

    i) qualquer compartimento habitado;

    ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e

    iii) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal.

    Obs: Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.