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ERRADO
LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
EMENTA: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Art. 2º
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
§ 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
(...)
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GABARITO ERRADO!
Além disso, é importante ressaltar que é vedado a combinação das modalidades de licitação.
Segundo a Lei 8666, Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
QUESTÃO PARADIGMA:
Ano: 2014 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: CADE Prova: CESPE - 2014 - Analista Técnico - Administrativo.
De acordo com a legislação vigente, as modalidades de licitação são a concorrência, a tomada de preços, o concurso, o convite, o leilão e o pregão. Em uma licitação, é permitido combinar duas ou mais formas de licitação.
ERRADO.
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Vedada a combinação das modalidades de licitação.
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O pregão surgiu, primeiramente, no âmbito da união, mas, posteriormente, foi estendido a todos, o que foi cristalizado pela lei 10.520
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O pregão surgiu, primeiramente, no âmbito da união, mas, posteriormente, foi estendido a todos, o que foi cristalizado pela lei 10.520
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O pregão é uma forma híbrida de licitação, combinando elementos da concorrência pública e do leilão, que não pode ser realizada pela administração estadual porque, até o presente momento, somente existe lei federal instituindo essa espécie licitatória no âmbito da administração federal.
pessoal, cada forma de licitação tem suas especificidades, sendo então, proibida a combinação das formas ...
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Gabarito:"Errado"
São vários os erros contidos na assertiva relativos ao Pregão(Lei 10.520/2002).
1- Veda-se a combinação de modalidades de licitação;
2 - Não se limita à União, sendo cabível aos Estados, DF e M;
3- Não é forma híbrida;
4 - Somente lei Federal rege.
Lei 10.520/2002, art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
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Gente, nao adianta nada copiar e colar a letra de lei e nem se dar o trabalho de apontar onde está o erro. Sejam objetivos!
- É vedado a combinação de modalidades de licitação.
- O pregão está disponível também para estados e municípios
Simples
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ERRADO
Pregão
É para bens e serviços COMUNS, que possam ser objetivamente decritos;
- O pregão pode ser utilizado para qualquer valor de contrato.
- É considerado pouco complexo.
- Permite lances verbais.
- Não se leva em consideração o vulto do contrato ( valor da contratação ), mas sim a característica dos bens ou serviços, que devem ser comuns, simples e rotineiros,
- O tipo da licitação é sempre o de menor preço.
- Não se exige capacitação técnica especializada.
- É vedado a combinação de modalidades de licitação.
- O pregão está disponível também para estados e municípios
No pregão as fases são invertidas:
1.Divulgação do instrumento convocatório
2.Classificação e julgamento
3.Habilitação
4.Adjudicação
5.Homologação
Validade das propostas: 60 dias (se outro não estiver previsto no edital)
Apresentação das propostas: não inferior a 8 dias úteis (a partir da publicação do aviso)
Recurso: 3 dias (razões e contrarrazões)
Penalidade: 5 anos sem poder contratar com a Administração Pública
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Direito Administrativo só tem comentário prolixo :'(
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-No âmbito da União, a utilização do pregão é obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns. No caso dos estados, DF e municípios, aplica-se de forma facultativa.
Ou seja, o pregão pode ser sim aplicado pela ADM. estadual
Gab: errado
FOCO, FORÇA E FÉ,,, VAI DAR CERTO
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Antes de 2002 a licitação era limitada apenas à União.... agora extende-se aos E, DF e M
ATENÃO!
- O Pregão é obrigatória, na esfera federal QUANDO envolver aquisição de bens e serviços comuns, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica.
Assim, Gab.: ERRADO
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GAB: E
Não se pode combinar modalidades de licitação.
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ERRADA;
PREGÃO; É a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns pela UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS.