-
GABARITO - ERRADO
Interessados cadastrados ou quem atender as condições para cadastramento até o terceiro dia.
Art. 22. § 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
-
Somente e concurso público não combinam, mesmo que o erro não esteja no somente
Abraços
-
Na tomada de preços pode participar quem se cadastra até o 3º dia antes dos recebimentos das propostas
-
GABARITO: ERRADO
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - Concorrência; II - Tomada de preços; III - Convite; IV - Concurso; V - Leilão.
§ 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
-
pode ser feito até o 3 dia antes da revelação das propostas , desde que atenda a todos os requisitos
-
#INGRESSO
~Concorrência --> Até a fase inicial de habilitação preliminar
~ Tomada --> Terceiro dia anterior
~ Convite --> 24 horas antes (manifestar interesse)
-
art 22 § 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
-
Art. 22. São modalidades de licitação:
CONCORRÊNCIA
TOMADA DE PREÇOS
CONVITE
CONCURSO
LEILÃO
OBS: NA TOMADA DE PREÇO, A CONDIÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO( CADASTRADO OU QUE TENHAM TODAS AS CONDIÇÕES PARA O CADASTRAMENTO) NÃO É ANTES DO EDITAL, É ATÉ O 3º DIA ANTES DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
-
Pode participar a empresa que se cadastra até o terceiro dia anterior, mas no meu entender não deixa de ser necessário o cadastro.
-
ERRADO.
Tomada: TRÊS dias antes da abertura dos ENVELOPES.
A questão em tela, fala de empresas cadastradas ANTES DO EDITAL. O que é errado. Visto que, as empresas devem se cadastrar até TRÊS dias antes da abertura dos envelopes constando as proposta.
-
Olhe para a tomada mais próxima e responda facilmente esta questão...
-
*PRAZOS:*
Concorrência: até a fase inicial de habilitação preliminar.
Tomada de preços: até o terceiro dia anterior ao recebimento da proposta.
Convite: até 24h antes.
-
PROJETO DE LEI N° 4253, DE 2020
Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002.
...
Seção II
Das Modalidades de Licitação
Art. 28. São modalidades de licitação:
I –pregão;
II –concorrência;
III –concurso;
IV –leilão;
V –diálogo competitivo.
...
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
Esta é a nova lei de licitações[PROJETO DE LEI N° 4253, DE 2020], até o presente momento ainda não foi sancionada pelo presidente da república. Segundo ela[PROJETO DE LEI N° 4253, DE 2020], a modalidade CONVITE e TOMADA DE PREÇOS já não mais existe.
EM CASO DE EQUÍVOCO, REPORTE ESTE COMENTÁRIO.
-
até o terceiro dia anterior ao recebimento da proposta
-
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
-
A gente filtra "Atos Administrativos" o treco te manda para lei de licitações...é mole?
-
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
-
Tomada de preços - Terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas
ConVITE - 24h (VINTE e quatro horas antes)
-
ERRADO
O "SOMENTE" RESTRINGIU A QUESTÃO.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados (A ÚNICA QUE EXIGE CADASTRAMENTO) ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
-
Art. 22.
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
-
Como regra, podem participar da TP (Tomada de Preços) apenas os licitantes inscritos em cadastro público.
No entanto, são admitidos ainda os interessados que atendam às condições do cadastramento até o terceiro dia anterior à data do RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.
Dessa forma, participam da competição apenas os licitantes que forem cadastrados no órgão ou aqueles que se cadastrarem ATÉ 3 DIAS ANTES DA DATA MARCADA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS.
O cadastramento é importante, pois torna a licitação mais rápida e sumária, ressaltando que este cadastro tem validade de 1 (um) ano.
-
Tomada de preço ---> É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
-
“Somente e concursos não combinam..”
Oferecimento: Lúcio Weber.
obrigada cara =)
abraços
-
Tomada de preços
Entre interessados devidamente cadastrados, ou;
Atendem todas as condições exigidas p/ o cadastramento:
- Até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas
- Observada a necessária qualificação
Não é antes do edital, o cadastramento, e sim antes do recebimento das propostas.
Gab.: Errado
-
ERRADO
1- INTERESSADOS DEVIDAMENTE CADASTRADOS
2-OU QUE ATENDEREM A TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CADASTRAMENTO
OU SEJA, PODEM PARTICIPAR DA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO OS QUE FOREM CADASTRADOS OU QUE ATENDAM AS CONDIÇÕES EXIGIDAS.
-
NOVA LEI:
A nova lei de licitações, não trouxe as modalidade tomada de preço e convite, porém, trouxe o o diálogo competitivo como uma nova modalidade.
Importante: Há um "resquício" da tomada de preço agora, em um dos procedimentos auxiliares da licitação: o registro cadastral, que consiste em realizar a habilitação do interessados previamente, antes mesmo da divulgação do edital, servindo como uma forma de agilizar a habilitação.
Atentar-se que assim como era na tomada de preço, nesse procedimento auxiliar de registro cadastral, também é permissível que aqueles não cadastrados possam participar.