SóProvas


ID
4910140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante às licitações e aos contratos administrativos, julgue o item que se segue.


Na tomada de preços, somente podem participar as empresas que efetuaram cadastro perante a administração pública antes da publicação do edital.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    Interessados cadastrados ou quem atender as condições para cadastramento até o terceiro dia.

    Art. 22. § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Somente e concurso público não combinam, mesmo que o erro não esteja no somente

    Abraços

  • Na tomada de preços pode participar quem se cadastra até o 3º dia antes dos recebimentos das propostas

  • GABARITO: ERRADO

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - Concorrência; II - Tomada de preços; III - Convite; IV - Concurso; V - Leilão.

    § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • pode ser feito até o 3 dia antes da revelação das propostas , desde que atenda a todos os requisitos

  • #INGRESSO

    ~Concorrência --> Até a fase inicial de habilitação preliminar

    ~ Tomada --> Terceiro dia anterior

    ~ Convite --> 24 horas antes (manifestar interesse)

  • art 22 § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Art. 22. São modalidades de licitação:

    CONCORRÊNCIA

    TOMADA DE PREÇOS

    CONVITE

    CONCURSO

    LEILÃO

    OBS: NA TOMADA DE PREÇO, A CONDIÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO( CADASTRADO OU QUE TENHAM TODAS AS CONDIÇÕES PARA O CADASTRAMENTO) NÃO É ANTES DO EDITAL, É ATÉ O 3º DIA ANTES DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

  • Pode participar a empresa que se cadastra até o terceiro dia anterior, mas no meu entender não deixa de ser necessário o cadastro.

  • ERRADO.

    Tomada: TRÊS dias antes da abertura dos ENVELOPES.

    A questão em tela, fala de empresas cadastradas ANTES DO EDITAL. O que é errado. Visto que, as empresas devem se cadastrar até TRÊS dias antes da abertura dos envelopes constando as proposta.

  • Olhe para a tomada mais próxima e responda facilmente esta questão...

  • *PRAZOS:*

    Concorrência: até a fase inicial de habilitação preliminar.

    Tomada de preços: até o terceiro dia anterior ao recebimento da proposta.

    Convite: até 24h antes.

  • PROJETO DE LEI N° 4253, DE 2020

    Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002.

    ...

    Seção II

    Das Modalidades de Licitação

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I –pregão;

    II –concorrência;

    III –concurso;

    IV –leilão;

    V –diálogo competitivo.

    ...

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Esta é a nova lei de licitações[PROJETO DE LEI N° 4253, DE 2020], até o presente momento ainda não foi sancionada pelo presidente da república. Segundo ela[PROJETO DE LEI N° 4253, DE 2020], a modalidade CONVITE e TOMADA DE PREÇOS já não mais existe.

    EM CASO DE EQUÍVOCO, REPORTE ESTE COMENTÁRIO.

  • até o terceiro dia anterior ao recebimento da proposta

  • Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • A gente filtra "Atos Administrativos" o treco te manda para lei de licitações...é mole?

  • Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Tomada de preços - Terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas

    ConVITE - 24h (VINTE e quatro horas antes)

  • ERRADO

    O "SOMENTE" RESTRINGIU A QUESTÃO.

    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados (A ÚNICA QUE EXIGE CADASTRAMENTO) ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Art. 22.

    § 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Como regra, podem participar da TP (Tomada de Preços) apenas os licitantes inscritos em cadastro público.

    No entanto, são admitidos ainda os interessados que atendam às condições do cadastramento até o terceiro dia anterior à data do RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.

    Dessa forma, participam da competição apenas os licitantes que forem cadastrados no órgão ou aqueles que se cadastrarem ATÉ 3 DIAS ANTES DA DATA MARCADA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS.

    O cadastramento é importante, pois torna a licitação mais rápida e sumária, ressaltando que este cadastro tem validade de 1 (um) ano.

  • Tomada de preço ---> É a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • “Somente e concursos não combinam..”

    Oferecimento: Lúcio Weber.

    obrigada cara =)

    abraços

  • Tomada de preços

    Entre interessados devidamente cadastrados, ou;

    Atendem todas as condições exigidas p/ o cadastramento:

    • Até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas
    • Observada a necessária qualificação

    Não é antes do edital, o cadastramento, e sim antes do recebimento das propostas.

    Gab.: Errado

  • ERRADO

    1- INTERESSADOS DEVIDAMENTE CADASTRADOS

    2-OU QUE ATENDEREM A TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CADASTRAMENTO

    OU SEJA, PODEM PARTICIPAR DA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO OS QUE FOREM CADASTRADOS OU QUE ATENDAM AS CONDIÇÕES EXIGIDAS.

  • NOVA LEI:

    A nova lei de licitações, não trouxe as modalidade tomada de preço e convite, porém, trouxe o o diálogo competitivo como uma nova modalidade.

    Importante: Há um "resquício" da tomada de preço agora, em um dos procedimentos auxiliares da licitação: o registro cadastral, que consiste em realizar a habilitação do interessados previamente, antes mesmo da divulgação do edital, servindo como uma forma de agilizar a habilitação.

    Atentar-se que assim como era na tomada de preço, nesse procedimento auxiliar de registro cadastral, também é permissível que aqueles não cadastrados possam participar.