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GABARITO - CERTO
ATO VINCULADO DA ADMINISTRAÇÃO.
A exoneração do ocupante do Cargo de Juiz do Trabalho substituto constituiu-se ato vinculado, na medida em que à Administração não coube optar entre qual a providência legal a ser adotada, quando do pedido, senão a de efetivá-la.
TST RMA 53200.
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Discricionariedade: adm. possui liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniência
No caso da questão, não tem discricionariedade
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Se o servidor público está pedindo sua exoneração, não cabe a administração pública apreciar oportunidade e conveniência, visto que é uma vontade do servidor, configurando um Ato Vinculado.
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Não tem alternativa: ou aceita a exoneração ou aceita, conforme manda a Lei
Abraços
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Se fosse discricionario o servidor ia ficar a criterio da administração para ser exonerado.
Por isso é vinculado, a administração é obrigada a aceitar a exoneração.
Discricionario: com margem de escolha
Vinculado: sem margem de escolha
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GABARITO: CERTO
Vinculado --> poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade.
Discricionário --> poder para a prática de determinado ato, com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação.
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Resposta:Certo
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Nesse caso,teremos uma manifestação de forma vinculada,pois não há qualquer margem de escolha para a prática do ato administrativo que enseje a exoneração.
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Não concordo com o gabarito, pois se o servidor estiver respondendo a um Processo Administrativo, a Administração não irá exonerá-lo a pedido, assim o ato acaba não se tornando Vinculado, mas a critério da Administração (Discricionário), que no caso não permitirá a exoneração até o julgamento do processo.
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gab certo
A adm é poderosa mass nem tanto..
Ato vinculado.
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GABARITO CERTO
Podemos pensar da seguinte forma:
Se eu pedir minha exoneração e não for aceita eu serei obrigado a permanecer no cargo mesmo contra minha vontade?
Com certeza não, por isso que o ATO DE EXONERAÇÃO É VINCULADO, O ADMINISTRADOR TEM OBRIGAÇÃO DE ACEITAR O PEDIDO.
ATO VINCULADO:
SEM MARGEM DE ESCOLHA.
ATO DISCRICIONARIO:
COM MARGEM DE ESCOLHA (OPORTUNIDADE E CONVENIENCIA)
Fé.
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ato vinculado! feliz natal, ano que vem a essa hora estaremos aprovados .
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ATO VINCULADO sem margem de escolha para o administrador
ATO DISCRICIONÁRIO Com margem de escolha (oortunidade ou conveniência )
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gaba CERTO
ATO VINCULADO ----> Não tem margem de escolha. Cumpre exatamente o que está na lei.
Ex.: Servidor comete uma falta disciplinar. o Administrador não pode escolher se vai punir ou não. Ele Simplesmente tem que punir.
ATO DISCRICIONÁRIO ---> Certa margem de escolha.
Ex.: O mesmo servidor que cometeu a falta disciplinar pode ter uma suspensão de até 90 dias. O administrador tem uma margem para para dosagem da sanção, claro, sempre respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
pertencelemos!
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CERTO
a adm. deverá agir de acordo com a lei = Ato Vinculado
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Correto.
Exoneração é ato vinculado.
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ato vinculado: não há margem de escolha, tem que fazer
ato discricionário: há margem de escolha
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Certo.
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Certo.
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Questão mal elaborada, em caso de servidor estar respondendo PAD, não poderá ser exonerado, no intercurso do procedimento disciplinar. O objetivo é evitar que o servidor culpado escape de possuir maus antecedentes administrativos, como na forma de uma penalidade de demissão.
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PODERES ADMINISTRATIVOS
Poder vinculado
*O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação
*Atuação conforme a lei
Poder discricionário
*Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação
*Mérito administrativo
*Juízo de conveniência e oportunidade
Poder hierárquico
*Escalonar, avocação e delegação competências
*Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos
*Âmbito interno
*Relação de subordinação entre agentes e órgãos
Poder regulamentar ou normativo
*Editar atos gerais
*Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução
*Atos secundários
*Não pode inovar no ordenamento jurídico
*Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações
Poder disciplinar
*Aplicar sanções ou penalidades
*Servidores e Particulares com vínculo com a administração
Poder de polícia
*Condicionar, Restringir ou Limitar
*Direitos, bens e atividades
*Preventivo, repreensivo e fiscalizatório
*Aplicado a particulares em geral
*Proteger o interesse público
*Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc
Poder de polícia administrativa
*Ilícitos administrativos
*Caráter eminentemente preventivo
*Não incide sobre o indivíduo
*Realizado por vários órgãos
Poder de polícia judiciária
*Ilícitos penais
*Caráter eminentemente repressivo
*Incide sobre o indivíduo
*Realizado pela PF / PC
Atributos do poder de polícia:
Discricionariedade
*Margem de liberdade
Autoexecutoridade
*Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial
Coercibilidade
*Imposição unilateral de vontade do estado
Fases do poder de polícia:
Fase de ordem / normativa
*Normas gerais
Fase de consentimento
*Anuência prévia
Fase de fiscalização
*Atividade de controle
Fase de sanção
*Aplicação de penalidade administrativa
ABUSO DE PODER (Gênero)
*Praticado na forma comissiva ou omissiva
2 Espécies:
Excesso de poder
*Vício na competência
*Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência
Desvio de poder / finalidade
*Vicio na finalidade
*Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público
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certa
porque o servidor pode pedir exoneração a hora que quiser independente da vontade do administrador...
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Pedido que será feito em 2021, oremos.
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e aquela parada do bizu ato com R DISCRICIONÁRIOS , SEM R VINCULADOS, não funcionou kkkkk