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ID
4910257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto ao Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CBDC) — Lei n.º 8.078/1990 —, julgue o item abaixo.


Considere a seguinte situação hipotética.

Anos atrás, a empresa ABC lançou no mercado o filtro ABC para aquários de água doce, que funcionava satisfatoriamente de acordo com suas especificações, embora com as limitações técnicas indicadas em sua rotulagem e no manual de instruções. Depois de anos de comercialização desse filtro, uma concorrente lançou o filtro DEF, com a mesma finalidade, porém de qualidade nitidamente superior, sem as limitações do modelo ABC, em virtude de avanços tecnológicos.

Nessa situação, se um consumidor adquirir o filtro ABC após já estar sendo comercializado o filtro DEF, por não saber das qualidades superiores do segundo, terá direito a obter ressarcimento do fabricante ABC, pois o produto deste será legalmente considerado defeituoso.

Alternativas
Comentários
  • A superioridade de outro produto não importa em defeito

    Abraços

  • Art. 12, § 2º, do CDC: "O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado."

  • Gabarito:"Errado"

    Não é defeito!

    No entendimento de Sergio Cavalieri Filho: “Defeito é vício grave que compromete a segurança do produto e/ou do serviço e causa dano ao consumidor. Já, o vício em si, um defeito menos grave, circunscrito ao produto ou serviço que apenas causa o seu mau funcionamento".

    CDC, art. 12, § 2º. O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

  • CDC, Art. 12, §2º: O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    O consumidor deve compreender que, considerando o avanço da tecnologia, todos os produtos e serviços estarão sujeitos ao impacto tecnológico daquele contexto vivido pelo mundo naquele instante, sendo consequência direta e natural, o reflexo tecnológico no produto e/ou serviço de acordo com os padrões técnicos e de qualidade exigíveis ao seu contexto mercadológico.

  • Errado, CDC -O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

    LoreDamasceno.

  • Art. 12, § 2º, do CDC: "O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado."

  • Art. 12, § 2º, do CDC: "O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado."