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ID
4910278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n.º 8.069/1990 —, julgue o item a seguir.


Contra decisões do conselho tutelar baseadas na legislação da criança e do adolescente, cabem os recursos previstos no Código de Processo Civil, cujo sistema recursal é aplicável por força do ECA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • As decisões do Conselho Tutelar não tem natureza processual, mas sim administrativa.

  • conselho decisões administrativas

  • Cabe recurso administrativo ao próprio conselho ou medida solicitada ao Poder Judiciário, mas não recurso ao Judiciário

    Abraços

  • Art. 137 ECA: As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

    c/c Art 5º XXXV CF: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    -» Alguém poderia compartilhar a legislação que sustenta o gabarito da questão como "ERRADO"?

  • Complemento...

    É bem verdade que o Juiz da Infância e da Juventude, conforme disposto no art.137, da Lei nº 8.069/90, pode rever e reformar a decisão do Conselho Tutelar, mas isto decorre não da existência de uma "relação de subordinação" deste em relação àquele, mas sim do princípio elementar insculpido no art.5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, segundo o qual nenhuma lesão ou ameaça de direito pode ser excluída da apreciação pelo Poder Judiciário. Tanto é assim que a revisão judicial das decisões do Conselho Tutelar não pode ocorrer de ofício, mas apenas "a pedido de quem tenha legítimo interesse", sendo desta forma decorrente do regular exercício do poder jurisdicional, com todas as limitações e mecanismos de controle (como a própria possibilidade de recurso a outras instâncias da magistratura) a que este está sujeito.

    http://crianca.mppr.mp.br/pagina-386.html

  • GABARITO: ERRADO.

    As decisões do Conselho Tutelar não têm natureza processual, mas sim administrativa. Ademais, o s recursos do CPC estão previstos em rol TAXATIVO: (CPC Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos: I - apelação; II - agravo de instrumento; III - agravo interno; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário; VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; IX - embargos de divergência.)

    Vejam, eu não posso interpor apelação, AI, embargos contra decisões do conselho tutelar. Mas isso não impede que eu questione juridicamente uma decisão do CT (inafastabilidade do PJ).

    Nesse caso, se a ação tiver guarida no ECA, aplicarei PRIMEIRO o ECA (lei especial) e, nas suas omissões/deficiências o CPC (lei geral).

    Ainda, apenas no caso de decisões JUDICIAIS (processo judicial em trâmite) poderei utilizar o sistema recursal do CPC.

  • Eca - Adendo Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n o 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , com as seguintes adaptações: (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide) . Art. 226. Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal. Avante
  • o conselho tutelar é órgão NÃO jurisdicional, excluindo a aplicação do sistema recursal do cpc.

  • cuidado meus nobres!!!

    FUNDAMENTO:

    ECA:

    Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

    DICA: a questão da prova QUADRIX/18/SEDF/PROFESSOR SUBSTITUTO colocou um item em que dizia que podia ser a requerimento ou pedido de qualquer cidadão, o que está errado.

  • Caso haja necessidade de provocar o judiciário devido a uma decisão administrativa, o procedimento se iniciará por meio de petição inicial, e não pela interposição direta de recurso judicial.