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ID
4910296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, julgue o item que se segue.


Embora a função precípua da defensoria pública seja a de prestar assistência jurídica aos economicamente necessitados, pode haver casos em que o órgão postule validamente em favor de pessoas que tenham recursos suficientes para a própria defesa; pode também a defensoria pública promover ação penal.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • GABARITO: CERTO.

  • A CESPE É LOUCA!!! MISERICÓRDIA

  • Tudo que é público e u kversal pode ser usado pelo rico, infelizmente. Por isso o pobre perde muita vaga nas universidades. Rico tinha que estudar na particular.

  • Gabarito correto

    A defensoria pode atuar em favor de pessoas abastadas (ex.: Réu que não constituiu advogado). No entanto, ao final do processo, o magistrado condenará a pessoa assistida a pagar honorários advocatícios em favor da defensoria.

  • Complementando o comentário do colega Rhander Lima Teixeira, a defensoria pública também pode ajuizar ação penal privada!

  • Exemplo disso é a atuação da Defensoria em curadoria especial e quando nomeada para atuar em favor do réu revel.

    Ademais, a hipossuficiência não se limita à econômica.

  • Ex: quando o réu não indica advogado no processo penal, os autos sao remetidos para a DPE. Não importa se for rico ou pobre.

  • A Defensoria também atua na defesa de pessoas hipossuficientes por outros critérios que não o econômico, os chamados hipossuficientes organizacionais.

    Nos dizeres de Ada Pellegrini Grinover, existem os que são necessitados no plano econômico, mas também existem os necessitados do ponto de vista organizacional. Ou seja, todos aqueles que são socialmente vulneráveis: os consumidores, os usuários de serviços públicos, os usuários de planos de saúde, os que queiram implementar ou contestar políticas públicas, como as atinentes à saúde, à moradia, ao saneamento básico, ao meio ambiente etc. 

    Atualmente, prevalece o entendimento de que os necessitados, protegidos pela  CF em seu artigo 134, são os economicamente necessitados e também os necessitados do ponto de vista organizacional. 

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.

    Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    fonte: lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2170503/o-que-se-entende-por-hipossuficiencia-organizacional-luana-souza-delitti