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ID
4910302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A respeito da Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, julgue o item que se segue. 


Considere a seguinte situação hipotética.


Um cidadão dirigiu-se a uma repartição da DPEAM afirmando haver sido preso ilegalmente e sofrido violência por parte de agentes públicos, a qual lhe havia causado lesões cujas marcas podiam ser vistas a olho desarmado. O cidadão afirmou-se interessado em que o órgão promovesse ação de indenização contra o estado pelos danos que sofrera. O defensor público verificou a necessidade de laudo de exame de lesões corporais e encaminhou a vítima ao instituto médico-legal, com ofício requisitando a realização do exame.


Nessa situação, agiu erradamente o defensor público, pois deveria ter encaminhado o cidadão ao Ministério Público, para que este requisitasse o exame, uma vez que, de acordo com a Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, os membros da DPEAM não podem requisitar exames ou perícias de órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Tomar cuidado: STF decidiu que DPE não possui competência, a despeito da teoria dos poderes implícitos (não aplicação), para requisitar documentos e outros para fins de ajuizamento da Ação Civil Pública.

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO.

  • LC 80/94:

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei

    local estabelecer:

    X - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias,

    diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao

    exercício de suas atribuições;

  • lC1/90 AM Art 9. Parágrafo único - Para desempenho de suas funções o Defensor Público Geral da Defensoria Pública poderá: I requisitar, de qualquer autoridade pública e de seus agentes, ou de entidade particular, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação da Defensoria Pública;
  • LC 80/94:

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei

    local estabelecer:

    X - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias,

    diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao

    exercício de suas atribuições;

    Tomar cuidado: STF decidiu que DPE não possui competência, a despeito da teoria dos poderes implícitos (não aplicação), para requisitar documentos e outros para fins de ajuizamento da Ação Civil Pública.

  • Parei em "encaminhar o cidadão ao MP"

  • O Defensor Público pode realizar investigação criminal defensiva, com base no seu poder de requisição em face de autoridades públicas (prerrogativa assegurada expressamente pela LC 80/94) e na teoria dos poderes implícitos – pois a investigação é meio para atingir o fim adequado da ampla defesa.

    Cabe destacar que a investigação criminal defensiva, inclusive, não pressupõe inquérito, processo ou procedimento investigatório em aberto.

    De acordo com Aury Lopes Jr., o processo penal brasileiro precisa atenuar (o ideal seria eliminar) esse ranço inquisitório que o caracteriza. Há uma inegável "disparidade" de armas entre acusação e defesa, mas também pontuais tentativas de criminalização da advocacia criminal, que exigem a possibilidade de investigação defensiva, que não só está inequivocamente autorizada, como é uma exigência do processo penal democrático e constitucional do século XXI.