SóProvas



Questões de Lei Complementar nº 1, de 30 de Março de 1990 ( Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Amazonas)


ID
601759
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

São garantias dos membros da Defensoria Pública, salvo:

Alternativas
Comentários
  •  
    Na verdade, por força constitucional, todos os funcionários públicos (detentores de cargo ou emprego público) gozam da garantia da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV). A vitaliciedade e a inamovibilidade seriam o grande diferencial das carreiras supracitadas (à exceção do cargo de defensor público, que não possui vitaliciedade) em relação ao restante do funcionalismo público.
  • Lei 01-90,  Art. 30: O Defensor Público do estado está sujeito ao regime jurídico especial e goza das seguintes garantias:

    l- Independência funcional no desempenho de suas atribuições.

    ll- Inamovibilidade

    lll- Irredutibilidade de vencimentos

    lV- Estabilidade

    Uma exceção facil de nos derrubar, poderia jurar que o defensor público também tinha vitaliciedade.

     

     


ID
601762
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Nos termos do artigo 10, da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n.º 01, de 30 de março de 1990), coordenar e controlar o serviço da Defensoria Pública no Interior do Estado é competência:

Alternativas
Comentários
  • Subdefensor público geral - LC 1/90

    Art. 10 – Ao Subdefensor Público Geral nomeado, com as mesmas prerrogativas, privilégios e remuneração de Secretário Executivo de Estado, na forma do § 2. ° do art. 8. °, compete:
     
     
    III coordenar e controlar os serviços da Defensoria Pública no Interior do Estado, dando ciência ao Defensor Público Geral;
  • LETRA DA LEI (Lei Complementar 01/90)

    Competência do SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL

    Art. 10 – Ao Subdefensor Público Geral nomeado, com as mesmas prerrogativas, privilégios e remuneração de Secretário Executivo de Estado, na forma do § 2. ° do art. 8. °, compete:
     
     III coordenar e controlar os serviços da Defensoria Pública no Interior do Estado, dando ciência ao Defensor Público Geral;

    Popularmente falando, se houver um sub na estrutura ele pega os "rabo de foguete" do serviço, como por exemplo, coordenar o instituto no interior, ainda mais no interior do Amazonas. Deve ser fácil não.


ID
601765
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando-se-lhe, todavia, os prazos de forma simples.

  • b)

    ART 34 I - contando-se-lhes em dobro todos os prazos;

  • Art. 34 - São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado:

     

    I -receber intimação pessoal em qualquer processo ou grau de jurisdição, contando-se-lhe em dobro todos os prazos;

     

    BONS ESTUDOS!

  • A defensoria goza de prazo em dobro. Portanto, alternativa B.

  • A defensoria goza de prazo em dobro. Portanto, alternativa B.

  • A defensoria goza de prazo em dobro. Portanto, alternativa B.


ID
601768
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre os vencimentos e vantagens dos Defensores Públicos do Estado do Amazonas, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ESSA QUESTÃO ENCONTRA-SE DESATUALIZADA, POIS A LC 1/90 SOFREU ALTERAÇÕES APÓS A DATA DA PROVA!

    a) seus vencimentos serão fixados com diferença nunca superior a cinco por cento entre os de uma classe e outra.

    ERRADA

    Art. 70. Os vencimentos dos membros da Defensoria Pública serão fixados com diferença nunca superior a dez por cento entre os de uma classe e outra.

    b) fazem jus à percepção de adicional por tempo de serviço, à razão de cinco por cento por quinquênio, até o máximo de sete.
    CERTA


    Capítulo II
    DAS VANTAGENS

    Art. 72 - Os membros da Defensoria Pública terão as seguintes vantagens pecuniárias:

    I adicional por tempo de serviço, à razão de cinco por cento por quinquênio, até o máximo de sete;


    c) quando convocados para substituir outro de classe superior terão direito à diferença de vencimentos, vedada a percepção de diárias e ajuda de custo.
    CERTA


    Art. 71 - O membro da Defensoria Pública convocado para substituir outro de classe superior terá direito à diferença de vencimentos, vedada a percepção de diárias e ajuda de custo.
  • a) seus vencimentos serão fixados com diferença nunca superior a cinco por cento entre os de uma classe e outra.
    ERRADA. Argumento: Art. 70. Os vencimentos dos membros da Defensoria Pública serão fixados com diferença nunca superior a dez por cento entre os de uma classe e outra.

     

    b) fazem jus à percepção de adicional por tempo de serviço, à razão de cinco por cento por quinquênio, até o máximo de sete.
    CERTA. Argumento: Art. 72. Os membros da Defensoria Pública terão as seguintes vantagens pecuniárias:
    I - adicional por tempo de serviço público, à razão de 5% (cinco por cento) por quinquênio, até o máximo de sete;

     

    c) quando convocados para substituir outro de classe superior terão direito à diferença de vencimentos, vedada a percepção de diárias e ajuda de custo.
    CERTA. Argumento: Art. 71. O membro da Defensoria Pública convocado para substituir outro de classe superior terá direito à diferença de vencimentos, vedada a percepção de diárias e ajuda de custo.

     

    d) poderão receber auxílio-moradia, nas comarcas em que não haja residência ofcial para o Defensor Público, arbitrado pelo Defensor Público Geral, ouvido o Conselho, não excedente a vinte por cento de seus vencimentos.

    CERTA. Argumento: Art. 72. Os membros da Defensoria Pública terão as seguintes vantagens pecuniárias: VIII - auxílio-moradia, nas comarcas em que não haja residência oficial para o Defensor Público, arbitrada pelo Defensor Público Geral, ouvido o Conselho, não excedente a vinte por cento de seus vencimentos;

     

    e) terão ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, no valor não excedente a um mês de remuneração, arbitrada pelo Defensor Público Geral, ouvido o Conselho Superior.

    CERTA. Argumento: Art. 72. Os membros da Defensoria Pública terão as seguintes vantagens pecuniárias: IV - ajuda de custo para despesas de transporte e mudança, no valor não excedente a um mês de remuneração, arbitrada pelo Defensor Público Geral, ouvido o Conselho Superior:

     

    Tudo de acordo com LC 01/90, do site da DPE AM.

     


ID
926386
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual no 01/90), para a caracterização da condição de necessitado exige-se

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR N.º 01, DE 30 DE MARÇO DE 1990

    Art.4.º -Considera-se necessitado, para os fins desta lei, aquele cuja insuficiência de recursos não lhe permita pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

    § 1.º- Considera-se necessitado, ainda, aquele que percebe até três salários mínimos mensais.

    § 2.º -Para fazer jus à assistência da Defensoria Pública, é suficiente a afirmação do juridicamente necessitado, nos termos das Leis 1.060/50 e 7.510/86.

  • O famoso Caso "Belo Monte"

    -Em 2011, CmIDH adota medida cautelar contra o Brasil em benefício das comunidades indígenas da bacia do Rio Xingu, determinando a suspensão do licenciamento e construção da hidrelétrica e, ainda, consulta prévia às comunidades envolvidas.
    - O Estado brasileiro reage fortemente, inclusive publicando nota à imprensa questionando a força vinculante das cautelares da CmIDH.
    - CmIDH, ao invés de requerer medida provisória à CrIDH, resolve retroceder e se opera a substituição da medida pela proteção à vida, saúde e integridade pessoal das comunidades indígenas, bem como regularização das terras, mas sem necessidade de suspensão das obras e também a questão da consulta prévia, que a CmIDH passa a entender que se confunde com o mérito.

  • GAB.: C

    O que ocorre em relação àqueles que auferem renda menor que 3 s.m mensais é presunção absoluta de pobreza. A autodeclaração de hipossuficiência fora destes casos tem presunção relativa e é suficiente para atendimento da DP.

    LEI COMPLEMENTAR N.º 01, DE 30 DE MARÇO DE 1990

    Art.4.º -Considera-se necessitado, para os fins desta lei, aquele cuja insuficiência de recursos não lhe permita pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

    § 1.º- Considera-se necessitado, ainda, aquele que percebe até três salários mínimos mensais.

    § 2.º -Para fazer jus à assistência da Defensoria Pública, é suficiente a afirmação do juridicamente necessitado, nos termos das Leis 1.060/50 e 7.510/86.


ID
926389
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Dentre as atribuições funcionais expressamente previstas na Lei Complementar Estadual no 01/90 aos Defensores Públicos do Estado do Amazonas de 1a Instância (1a e 2a Entrâncias), NÃO se encontra inserida a

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR N.º 01, DE 30 DE MARÇO DE 1990

    Art. 3.º - São funções institucionais da Defensoria Pública:

    I- praticar todos os atos inerentes à postulação e à defesa dos direitos dos juridicamente necessitados, providenciando para que os feitos tenham normal tramitação e utilizando-se de todos os recursos legais;

    II- exercer a função de curador especial de que tratam os Códigos de Processo Penal e Processo Civil, salvo quando a lei atribuir especialmente a outrem;

    III- exercer a função de curador nos processos em que ao juiz competir a nomeação,
    inclusive a de curador à lide do interditando, quando a interdição for pedida pelo órgão do Ministério Público;

    IV- representar ao Ministério Público, em caso de sevícias ou maus tratos à pessoa do defendendo;

    V - defender, no processo criminal, os réus que não tenham defensor constituído, inclusive os revéis;

    VI - defender os interesses dos juridicamente necessitados, contra pessoas de direito público;

    VII - prestar orientação aos juridicamente necessitados, inclusive no âmbito extrajudicial;

    VIII - prestar assistência jurídica aos encarcerados, quando solicitada;

    IX - promover a ação penal privada e a subsidiária da ação pública;

    X - promover a ação cível em todos os atos até o final;

    XI - exercer a defesa do menor;

    XII - patrocinar os interesses do consumidor lesado;

    XIII - promover ação cível em favor das associações que tenham por objetivo a proteção ao meio ambiente;

    XIV - prestar assistência jurídica aos servidores públicos necessitados;

    XV - defender os praças da Polícia Militar, perante a Justiça Militar do Estado;

    XVI - assegurar aos seus assistidos, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, utilizando-se de recursos e meios a ela inerentes;

    XVII - promover, extrajudicialmente, a conciliação e o acordo entre as partes em conflito de interesses e zelar pelo cumprimento dos mesmos;

    XVIII - promover, junto aos cartórios especializados, o assentamento gratuito de registro civil de nascimento e óbitos de necessitados.



  • As próprias associações possuem legitimidade para ajuizar ACP quando o fim social seja meio-ambiente. Por isso a letra C pode confundir, embora respeite literalidade da LC 01 DE 90.

  • GAB.: E.

    APENAS SERVIDORES HIPOSSUFICIENTES.


ID
926398
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Os conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, nos termos da Lei Complementar Estadual no 01/90, são dirimidos

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR N.º 01, DE 30 DE MARÇO DE 1990

    Art. 9.º - Compete ao Defensor Público Geral:

    I - dirigir e representar a Defensoria Pública do Estado, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;

    II - planejar e coordenar, em todo o Estado, a política de assistência judiciária aos necessitados;

    III - integrar, como membro nato e presidente, o Conselho Superior da Defensoria Pública;

    IV - baixar o regimento interno da Defensoria Pública do Estado aprovado pelo Conselho Superior;

    V - executar e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública;

    VI - dirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, com recurso para o Conselho Superior;

    (...)




  • SÓ OBERSERVANDO QUE NA DPU A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ENTRE OS MEMBROS É DE RESPONSABILIDADE DO CONSELHO SUPERIOR. ERREI ESSA QUESTÃO NA PRIMEIRA RESOLUÇÃO POR NÃO TER ATENTADO A ISSO!

     

    BONS ESTUDOS!


ID
2604418
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considere:


I. membro indicado pela OAB/AM.

II. Defensor Público mais antigo, considerando a data da posse.

III. Corregedor Geral.

IV. Subdefensor Público Geral.

V. Defensor Público Geral.


A Lei Complementar n° 1/90 estabelece que são membros natos do Conselho Superior da Defensoria Pública os indicados em

Alternativas
Comentários
  • Art. 11, §1º - § 1º Integram o Conselho Superior:

    I - como membros natos:

    a) o Defensor Público Geral, que o presidirá;

    b) o Subdefensor Público Geral;

    c) o Corregedor Geral.

    d) o Ouvidor Geral

     

    Gabarito D

  • Art. 101 da LC 80/94

    "A composição do Conselho Superior da Defensoria Publica do Estado deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor Geral e o Ouvidor Geral, como membros natos (...)"

     

     

  • LC 80

    Art. 101 da

    "A composição do Conselho Superior da Defensoria Publica do Estado deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor Geral e o Ouvidor Geral, como membros natos

    Do Conselho Superior da Defensoria Pública da União

     A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral Federal, o Subdefensor Público-Geral Federal e o Corregedor-Geral Federal, como membros natos


ID
2604595
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Lei Complementar n° 1/90 trata da organização da Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Consoante essa norma, a Defensoria

Alternativas
Comentários
  • Defensoria Pub. da UNIÃO e ESTADOS/DF→ autonomia funcional e administrativa.

  • gab. letra  A

     

  • Segundo a Lei Complementar 1/1990:

    Art. 1- A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe prestar gratuita assistência jurídica e extrajudicial aos necessitados, compreendendo a orientação, postulação e defesa de seus direitos e interesses em todos os graus de jurisdição.

    GAB. LETRA A)

  • Sigo o entendimento do relator!

  • Sigo o entendimento do relator!

  • se ele quiser comer só uva, ele poderá comer 1 uva, 2 uvas, 3 uvas... ou 10 uvas. 10 possibilidades dentro da escolha "só quero comer uva".

    se ele quiser comer só maçã, poderá comer 1 maçã ou 2 maçãs. 2 possibilidades dentro da escolha "só quero comer maçã".

    no final, serão 20 possibilidades, e não 5


ID
2604598
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considere as seguintes atribuições:


I. Acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública.

II. Supervisionar, coordenar e controlar as atividades administrativas da Defensoria Pública.

III. Baixar instruções, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, sem prejuízo da autonomia funcional de seus membros.

IV. Dirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, com recurso para o Conselho Superior.

V. Manter atualizados os registros estatísticos de produção dos membros da Defensoria Pública, inclusive para efeito de aferição de merecimento.


Conforme dispõe a Lei Complementar n° 1/90, essas atribuições são de competência, respectivamente, do

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Segundo a LC 01.90:

    A corregedoria (opção que mais aparece no enunciado), fiscaliza atividades FUNCIONAIS e de CONDUTA (art. 19). Assim fica fácil matar a questão.

     

    I) Acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública: Corregedoria Geral (Art.20, VI) 

    II) Supervisionar, coordenar e controlar as atividades administrativas da Defensoria Pública: Subdefensor Público Geral (Art. 10, II)

    III) Baixar instruções, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, sem prejuízo da autonomia funcional de seus membros: Corregedoria Geral (Art. 20, X)  

    IV) Dirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, com recurso para o Conselho Superior: Defensor Público Geral (Art.9, VI)

    V) Manter atualizados os registros estatísticos de produção dos membros da Defensoria Pública, inclusive para efeito de aferição de merecimento: Corregedoria Geral  (Art. 20, XI)

  • LC 80

    I -  Acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública - Corregedoria

    II. Supervisionar, coordenar e controlar as atividades administrativas da Defensoria Pública. - Defensor Público Geral

    III. Baixar instruções, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, sem prejuízo da autonomia funcional de seus membros. - Corregedoria

    IV. Dirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública, com recurso para o Conselho Superior. - Defensor Público Geral

    V. Manter atualizados os registros estatísticos de produção dos membros da Defensoria Pública, inclusive para efeito de aferição de merecimento. - Corregedoria


ID
2604601
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Conforme dispõe a Lei Complementar n° 1/90, se um membro da Defensoria houver opinado contrariamente a pretensão da mesma parte, ele será dado por

Alternativas
Comentários
  • Como um erro de digitação pode anular uma questão...

     

    Numa breve consulta ao texto da citada lei, disponível no site da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, vemos que a redação da lei é assim: "houver opinado contrariamente à pretensão de mesma parte", com a correta utilização do acento indicativo de crase. Isso faz toda diferença porque, sem a crase, o sentido muda totalmente.

     

    A crase existe em função da regência da palavra "contrariamente", para dar a ideia de que se está falando contra alguma coisa. Esse é o sentido do texto original da lei, e que acarreta a suspeição. Sem a crase, a regência desaparece e a oração "opinou contrariamente a pretensão" fica com a ideia de que a pretensão foi opinada de modo contrário, ou seja, de trás para frente -- a pretensão foi opinada contrariamente por alguém --, e isso não é caso de suspeição segundo a lei. A palavra contrariamente, sem o uso da regência que pede a crase, é mero advérbio de modo e equivale à "ao contrário". Sem a crase, perde-se a noção de que a opinião foi contra à pretensão, e assume-se a noção de que alguém opina sobre a pretensão (e não contra ela) ao contrário, ou seja, de trás para frente, não implicando tal atitude em nenhuma hipótese textualmente prevista na Lei como caso de suspeição.

     

    Não é razoável admitirmos que a banca espere que os candidatos façam vista grossa dos erros na escrita das questões, sob pena de se perderem os parâmetros objetivos de correção -- se a banca não corrige seus erros, como pode pretender corrigir os dos candidatos?

  • Lc 80

    Dos Impedimentos

    Art. 47. Ao membro da Defensoria Pública da União é defeso exercer suas funções em processo ou procedimento:

    I - em que seja parte ou, de qualquer forma, interessado;

    II - em que haja atuado como representante da parte, perito, Juiz, membro do Ministério Público, Autoridade Policial, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Justiça ou prestado depoimento como testemunha;

    III - em que for interessado cônjuge ou companheiro, parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

    IV - no qual haja postulado como advogado de qualquer das pessoas mencionadas no inciso anterior;

    V - em que qualquer das pessoas mencionadas no inciso III funcione ou haja funcionado como Magistrado, membro do Ministério Público, Autoridade Policial, Escrivão de Polícia ou Auxiliar de Justiça;

    VI - em que houver dado à parte contrária parecer verbal ou escrito sobre o objeto da demanda;

    VII - em outras hipóteses previstas em lei.

    Art. 48. Os membros da Defensoria Pública da União não podem participar de comissão, banca de concurso, ou qualquer decisão, quando o julgamento ou votação disser respeito a seu cônjuge ou companheiro, ou parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

  • Gabarito B

    lendo a LC n°80 na seção III art 47 menciona apenas impedimento. Não se fala em suspeição. Isso quer dizer que o membro da defensoria só é impedido e não tem suspensão como os juízes no NCPC em seu Art 145. Questão interessante que merece comentário do professor.

  • Se o artigo mencionado nos comentários abaixo só versa sobre IMPEDIMENTOS, porquê a resposta é LETRA B?

  • Consoante a Lei Complementar n° 1/1990

    Art. 38. O membro da Defensoria dar-se-á por suspeito quando:

    I - houver opinado contrariamente à pretensão da mesma parte;

    II - houver motivo de ordem íntima que o iniba de funcionar;

    III - ocorrer qualquer dos casos previstos na legislação processual.

  • COMPLEMENTANDO:

    Aos candidatos do DP/PI, prova em 30/01/2022, conforme a LC nº 59/04:

    Art. 83. O membro da Defensoria Pública do Estado dar-se-á por suspeito quando:

    I - houver opinado contrariamente à pretensão da parte;

    II - houver motivo íntimo que o iniba de funcionar no processo;

    III - ocorrer qualquer dos casos previstos na legislação processual.

    --

    Em conclusão: o gabarito seria o mesmo B.


ID
2605720
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considere os seguintes itens:


I. promover a ação penal privada e a subsidiária da ação pública.

II. promover a ação cível em todos os atos até o final.

III. exercer a defesa do menor.


Conforme estabelece a Lei Complementar n° 1/90, os itens referem-se à

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

    Lei 01/90

    Art. 3°. São FUNÇÕES INSTITUCIONAIS da Defensoria Pública: IX - promover a ação penal privada e a subsidiária da ação pública;​ X - promover a ação cível em todos os atos até o final; XI - exercer a defesa do menor.


ID
2605723
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Consoante estabelece a Lei Complementar n° 1/90, é prerrogativa dos membros da Defensoria Pública do Estado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A

    Lei 01/90

    Art. 30 - O Defensor Público do Estado está sujeito a regime jurídico especial e goza das seguintes GARANTIAS: (1) I - independência funcional no desempenho de suas atribuições; II -inamovibilidade; III -irredutibilidade de vencimentos; IV - estabilidade. (Garantias são 4, o resto é prerrogativa)

    Art. 34 - São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado: III -receber o mesmo tratamento reservado aos Magistrados e demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça;

  • COMPLEMENTANDO:

    Coloquei essa palavra da na mente:

    3iE

    3i = independência funcional, inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos;

    E = estabilidade;

    OBS: existe a possibilidade de remoção compulsória na LC nº 80/94, desde que respeitado o devido procedimento legal com prévio parecer do Conselho Superior.


ID
2607175
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considere os seguintes sujeitos.


I. Aquele cuja insuficiência de recursos não lhe permite pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

II. Aquele que percebe até 3 salários mínimos mensais.

III. Aquele que possui mais de 5 dependentes financeiramente.

IV. Aquele que possui doença congênita.


Conforme estabelece a Lei Complementar n° 1/90, o conceito de necessitado está inserido na definição contida nos itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E

    Lei 01/90

    Art.4.º -Considera-se necessitado, para os fins desta lei, aquele cuja insuficiência de recursos não lhe permita pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. § 1.º- Considera-se necessitado, ainda, aquele que percebe até três salários mínimos mensais.


ID
2607178
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Quanto à competência dos Defensores Públicos do Estado do Amazonas, a Lei Complementar n° 1/90 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º São funções institucionais da Defensoria Pública:

    XV - atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de

    adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o

    exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais;

  • a) a tentativa de composição amigável das partes antes da promoção da ação cabível deve ser feita obrigatoriamente. ERRADA -

    Art. 3.º  - São funções institucionais da Defensoria Pública:

    II  - promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos; LEI COMPLEMENTAR 01/90 - AMAZONAS

    b) o Defensor não tem competência para ajuizar e acompanhar as reclamações trabalhistas. (ERRADA)

    Art.  14. A Defensoria Pública da União atuará nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios, junto às Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar, Tribunais Superiores e instâncias administrativas da União. lei 88/1994 ()

    c)o Defensor deve atuar nos estabelecimentos policiais e penitenciários para assegurar direitos e garantias individuais. (CERTA)

    LEI COMPLEMENTAR 01/90 - AMAZONAS

    Art. 3.º  - São funções institucionais da Defensoria Pública:

    XV  - atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais;

    D) o Defensor não tem competência para exercer a defesa dos praças da Polícia Militar. (ERRADA)

    LEI COMPLEMENTAR 01/90 - AMAZONAS

    Art. 25 -  Aos Defensores Públicos de 2ª e de 1ª Entrâncias compete:

    XIV -  exercer a defesa dos praças da Polícia Militar;

    E) a prestação de assistência jurídica aos consumidores lesados cabe apenas ao Defensor de Primeira Entrância. (ERRADA)

    LEI COMPLEMENTAR 01/90 - AMAZONAS

    Art. 25 -  Aos Defensores Públicos de 2ª e de 1ª Entrâncias compete:

    XXI -  prestar assistência jurídica aos consumidores lesados;

    VAMOS SEGUIR NA LUTA. NUNCA DESISTA. VOCÊ É CAPAZ SIM. TENHA FÉ E ACREDITE EM SI MESMO.


ID
2620963
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Segundo a Lei Complementar Estadual n° 01/1990, que dispõe sobre a organização da Defensoria Pública do Estado do Amazonas,

Alternativas
Comentários
  • Conhecimento extremamente específico

    Abraços

  • A) a curadoria da Defensoria Pública é considerada um órgão colegiado dentro da instituição. (E)

    Art. 7º A Defensoria Pública tem a seguinte estrutura  organizacional básica, que será  complementada por ato do Chefe do Poder Executivo: 

    III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

    c) Curadoria da Defensoria Pública;

     

    B) o membro do Conselho Superior perderá seu mandato caso se afaste de suas funções ou fique à disposição em outros órgãos durante o exercício desse mandato. CORRETA

    Art. 14. O membro do Conselho Superior perderá o mandato quando ocorrerem, após  a eleição, as hipóteses previstas no item II do artigo anterior.

    Art. 13. São inelegíveis para o Conselho Superior:

    II - os membros da Defensoria Pública que se encontrarem afastados de suas funções ou à disposição em outros órgãos.

     

    C) somente Defensores Públicos de mesma classe se substituem no caso de ausência dos titulares.  

    Art. 71.  O membro da Defensoria Pública convocado para substituir outro de classe superior  terá  direito  à  diferença  de  vencimentos,  vedada  a  percepção  de  diárias  e ajuda de custo.

     

    E) não é permitida a disponibilidade do membro da carreira. (E)

     

    Art. 83.  Ficará em disponibilidade o membro estável da Defensoria Pública cujo cargo 
    seja extinto ou declarada a sua desnecessidade, até seu adequado aproveitamento. 

     


ID
2686129
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Constituem receitas do Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Amazonas - FUNDPAM:

I. Auxílios, subvenções, doações e contribuições de entidades públicas ou privadas, pessoas físicas, nacionais ou estrangeiras, destinadas a atender as finalidades previstas na própria lei.
II. Dotações orçamentárias próprias; recursos provenientes da transferência de outros fundos; 5% (cinco) oriundo das receitas incidentes sobre recolhimento de custas e emolumentos extrajudiciais.
III. Recursos provenientes do produto da alienação de equipamentos, veículos, outros materiais permanentes ou material inservível ou dispensável; eventuais recursos que lhe forem expressamente atribuídos.
IV. Recursos provenientes de aluguéis ou permissões de uso de espaços livres para terceiros onde funcionem os órgãos da Defensoria Pública.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

  • Resposta: D - todas corretas


ID
2715847
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Consoante a Lei Complementar n° 1/1990, o Conselho Superior é órgão

Alternativas
Comentários
  • DOS ÓRGÃOS DA DEFENSORIA PÚBLICA Art. 7.º - A Defensoria Pública tem a seguinte estrutura organizacional básica, que será complementada por ato do Chefe do Poder Executivo:

    (1) I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:

    a) Conselho Superior da Defensoria Pública;

    b) Comissão de Licitação.


ID
2715850
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Lei Complementar n° 1/1990 estabelece que aos membros da Defensoria Pública é assegurada a garantia da inamovibilidade. Sua remoção, de um órgão para outro, da mesma classe, poderá ocorrer a pedido, por ato do Defensor Público Geral, ou compulsoriamente, no interesse da Administração, ouvido

Alternativas
Comentários
  • DAS GARANTIAS E PRERROGATIVAS Art. 30 - O Defensor Público do Estado está sujeito a regime jurídico especial e goza das seguintes garantias: (1)

    Art. 33 - Os membros da Defensoria Pública é assegurada a garantia da inamovibilidade. Sua remoção, de um órgão para outro, da mesma classe, poderá ocorrer a pedido, por ato do Defensor Público Geral, ou compulsoriamente, no interesse da administração, ouvido o Conselho Superior e assegurada ampla defesa.

  • Art.  120. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.


    Lc - 80/94


  • ❗LEI COMPLEMENTAR N.º 01, DE 30 DE MARÇO DE 1.990 ✔Art. 33. Os membros da Defensoria Pública é assegurada a garantia de inamovibilidade. Sua remoção, de um órgão para outro, de mesma classe, poderá ocorrer a pedido, por ato do Defensor Público Geral, ou compulsoriamente, no interesse da administração, ouvido o Conselho Superior e assegurada ampla defesa.
  • COMPLEMENTANDO:

    Aos candidatos à DP/PI, prova em 30/01/2002. Se fosse com fundamento na LC nº 59/2002, Piauí, seria imprescindível o parecer do Conselho Superior:

    ---

    Art. 63-C. A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do Conselho Superior, assegurada ampla defesa em processo administrativo disciplinar.

    ---


ID
2725093
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O Fundo Especial da Defensoria Pública (FUNDEP), criado para suprir as necessidades de serviço e patrocinar o desenvolvimento cultural dos membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, conforme expressamente previsto na Lei Complementar Estadual nº 01/1990, é administrado

Alternativas
Comentários
  • Em regra, os honorários dos defensores vão para fundo

    Abraços

  • Edmir Dantes é no New Lúcio, onipresente! Saravá

  • GABARITO: "C " (Lei Complementar Estadual nº 01/1990 - Defensoria Pública do Estado do Amazonas)

    ADAPTANDO A QUESTÃO PARA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL:

    LEI COMPLEMENTAR DF Nº 828, DE 26 DE JULHO DE 2010

    Art. 21. São atribuições do Defensor Público-Geral, entre outras: 

    (...)

    XXI - exercer as funções de gestor do Fundo de Apoio e Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal - PROJUR, instituído pela Lei Complementar nº 744, de 2007. 

  • Na DPE/SE, o gestor é o Defensor Geral.

    Art. 47 (LC 183/2010). O FUNDEPES terá como gestor o Defensor Público-Geral do Estado, que designará departamento incumbido de organizar a contabilidade financeira e o plano de aplicação de recursos. 

    DPE/PR e DPE/RJ: não encontrei quem seria o gestor conforme a LC 136/2011. Se alguém souber e puder informar, vai ser importante. :)

  • Adaptando para a DPE/RR: LEI COMPLEMENTAR N° 164 DE 19 DE MAIO DE 2010.

    Art. 18 São atribuições do Defensor Público-Geral, dentre outras:

    (...)

    XXXVII – presidir a Junta de Administração do Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Roraima – FUNDPE.

    Não localizei informação específica sobre a gestão na citada LC.

  • LEI COMPLEMENTAR N.º 01, DE 30 DE MARÇO DE 1.990

    Fundo Especial da Defensoria Pública - FUNDEP

    Finalidade: Suprir as necessidades de serviço e patrocinar o desenvolvimento cultural dos membros da instituição.

    Não são vinculados ao orçamento anual.

    DPG - AUTORIZA

    CORREG e subCORREG gerais - ADMINISTRAM

    CONSELHO SUPERIOR DA DP - FISCALIZA

  • LETRA C

    LC n.º 01/90 do Estado do Amazonas - Art. 6.º - Fica criado o Fundo Especial da Defensoria Pública (FUNDEP), com a finalidade de suprir as necessidades de serviço e patrocinar o desenvolvimento cultural dos membros da Instituição.

    (...)

    § 2.º - O Fundo Especial de que trata este artigo será administrado em conjunto pelo Corregedor Geral e pelos Subcorregedores Gerais, com despesas autorizadas pelo Defensor Público Geral e sob a fiscalização do Conselho Superior da Defensoria Pública.

  • COMPLEMENTANDO:

    Aos candidatos à DP/PI, prova em 30/01/2022, conforme a LC nº 59/05, Piauí:

    Art. 95. O Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí terá como gestor o Defensor Público Geral, que designará departamento incumbido de organizar a contabilidade financeira e o plano de aplicação de recursos.

    Art. 96. O FMADPEP terá estruturação contábil própria, com observância da legislação estadual e federal pertinentes.

    Parágrafo Único A prestação de contas da gestão financeira do FMADPEP será consolidada na Defensoria Pública, por ocasião do encerramento do correspondente exercício.

  • O do Paraná é administrado por um órgão de Conselho de Administração composto pelo Defensor-Geral, 1º e 2º Subdefensor-Geral, Diretor da Escola Superior, Coordenador de Planejamento e Coordenador Geral de Administração (Deliberação CSDP 001, março de 2020)


ID
2725096
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

As deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, cabendo também ao presidente o voto de desempate. Há, contudo, uma exceção prevista na Lei Complementar Estadual nº 01/1990, cuja aprovação exigirá 2/3 dos votos. Este é o caso da votação que envolve

Alternativas
Comentários
  • Afastamento para mandato eletivo vale tempo para quaisquer fins, exceto promoção merecimento.

    Abraços

  • LEI COMPLEMENTAR N.º 01, DE 30 DE MARÇO DE 1990

    Art. 15 -As deliberações do Conselho Superior serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, cabendo também ao presidente o voto de desempate, com exceção do disposto no artigo 63 da presente Lei, que será de 2/3 (dois terços) do supramencionado Colegiado.

    Art.63 - O Defensor Público Geral promoverá o mais votado da lista tríplice por merecimento, no prazo de quinze dias, da data do recebimento do respectivo expediente.

    §1.º - É obrigatória a promoção do Defensor Público que figurar pela terceira vez em lista de merecimento, caso em que não prevalecerá o previsto no “caput” do artigo.

    §2.º - Havendo mais de um candidato à promoção compulsória, esta recairá sobre o mais idoso.

  • Na LC 136/2011 (DPE/PR) não há essa diferença de quórum para quando o CSDP for votar a promoção por merecimento (utiliza-se o quórum de maioria de votos).

    Art. 23 O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será presidido pelo Defensor Público-Geral do Estado, que além de seu voto de membro terá voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos.

    Também não encontrei essa ressalva no art. 16, parágrafo único, da LC 183/2010 (DPE/SE):

    Art. 16, Parágrafo único. As deliberações do Conselho Superior serão tomadas por maioria simples de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, salvo disposição em contrário. 


ID
3359014
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Segundo a Lei Complementar Estadual nº 01/1990, as substituições de membros da Defensoria Pública do Estado se darão mediante critérios estabelecidos

Alternativas
Comentários
  • Caso a questão cobrasse o conhecimento da LC 11.795/02, que dispõe sobre o Estatuto dos Defensores Públicos do Rio Grande do Sul, a resposta seria a mesma. Vejamos:

    Art. 62 - O Defensor Público que exercer, cumulativamente com o exercício pleno de suas funções, outro cargo da carreira da Defensoria Pública do Estado, perceberá a gratificação de acumulação, equivalente a 1/3 (um terço) do vencimento básico de seu cargo, na proporção do período exercido.

    § 1º - O Defensor Público que substituir titular em razão de férias e licenças previstas nesse Estatuto, perceberá a gratificação de substituição, equivalente a 1/3 (um terço) do vencimento básico do cargo que vier a ocupar, na proporção do período exercido.

    § 2º - As gratificações de acumulação ou de substituição só serão devidas em caso de designação por ato do Defensor Público-Geral do Estado, para período não inferior a 10 (dez) dias.

  • Gabarito: D

    LC 01/1990: Art. 40 - Os membros da Defensoria Pública substituir-se-ão entre si, dentro da mesma classe, mediante critérios estabelecidos pelo Defensor Público Geral.

    § 1.º - O Defensor Público Geral designará substituto no caso de afastamento do Defensor Público por qualquer motivo.


ID
3359032
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Conforme expressa previsão da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Amazonas (Lei Complementar Estadual nº 01/1990), é considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de licença

Alternativas
Comentários
  • Art. 73 da LCE(AM). Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de: VI - licença especial.

  • Art. 73. Será considerado de efetivo exercício o afastamento em virtude de:

    I - férias

    II - trânsito decorrente de remoção ou promoção

    III - disponibilidade remunerada;

    IV - licença para tratamento de saúde;

    V - licença gestante

    VI - licença especial

    VII - (Suprimido)

    VIII - (Suprimido)

    IX - (Suprimido)

    X - (Suprimido).

    § 1º - (Suprimido)

    § 2º - (Suprimido).

    § 3º - (Suprimido).

    § 4º - (Suprimido). Parágrafo único. O período de afastamento será computado como tempo de serviço, de acordo com os critérios estabelecidos em lei específica.


ID
3568876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A respeito da Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, julgue o item que se segue.


Embora a função precípua da defensoria pública seja a de prestar assistência jurídica aos economicamente necessitados, pode haver casos em que o órgão postule validamente em favor de pessoas que tenham recursos suficientes para a própria defesa; pode também a defensoria pública promover ação penal.

Alternativas
Comentários
  • Parcialmente falsa

    Só pode promover ação penal privada ou subsidiária, e não pública

    Nula

    Abraços

  • Lembrando que a Defensoria não se presta apenas à defesa dos economicamente hipossuficientes, mas também dos juridicamente hipossuficientes, como é o caso, por exemplo, de quando exerce a função do curador especial de vulnerável, e do defensor dativo no processo penal.

  • GABARITO: CERTO

    • Art. 3º. A. São objetivos da Defensoria Pública: [...] IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
    • Art. 4º. São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: [...] V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;

    As funções institucionais da Defensoria Pública se dividem em típicas (quando relacionadas ao previsto no artigo 134 da CF, a exemplo da defesa dos necessitados) e atípicas, tendo como exemplo a curadoria especial e, assim, a defesa no âmbito penal, o que independe da hipossuficiência do indivíduo.

    FONTE: Lei Complementar nº 80/94.

  • Questão estranha. Realmente pode promover ação penal porém apenas SE FOR PRIVADA OU SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.


ID
3570238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A respeito da Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, julgue o item que se segue.


Estritamente de acordo com a Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, os membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPEAM) detêm autonomia funcional, a qual, todavia, não veda a possibilidade de o defensor público geral avocar atribuição de membro do órgão, desde que o faça de maneira fundamentada e ad referendum do conselho superior da instituição.

Alternativas
Comentários
  • I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

    II - a inamovibilidade;

    III - a irredutibilidade de vencimentos;

    IV - a estabilidade;

    Lembrar que defensoria não tem vitaliciedade, mas tem estabilidade e independência! Aqui fica claro: independência funcional é do membro e autonomia funcional é da instituição!

    -

    Decorrem da autonomia funcional, administrativa e financeira conferida à Defensoria Pública do Estado de São Paulo as seguintes atribuições: Emitir carteira funcional, conforme modelo nacional, que valerá como documento de identidade e terá fé pública em todo o território nacional.

    Abraços

  • Gabarito: CERTO

    art. 9º,LC 1/90 do Amazonas: Compete ao Defensor Público Geral: XV - avocar, fundamentalmente, atribuições de qualquer membro da Defensoria Pública, “ad referendum” do

    Conselho Superior;

  • NA bAHIA- LC 26. Compete ao Defensor Público Geral: XXXIX - avocar, fundamentadamente, atribuições específicas de qualquer membro da Defensoria Pública;


ID
3583828
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2017
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Defensoria Pública do Amazonas pretende contratar empresa especializada na prestação de serviço de teleagendamento. Referido serviço consiste na triagem, por atendentes capacitados, dos potenciais usuários da Defensoria, que devem obter não só agendamento de data e horário para comparecimento às unidades competentes como também instrução prévia quanto aos documentos mínimos que devem portar na data agendada, tudo com o objetivo de otimizar, tornar mais eficiente e abrangente os serviços prestados por referida Instituição. Para tanto, a Defensoria 

Alternativas
Comentários
  • OPÇÃO A: De fato, no presente caso, a Administração Pública objetiva, através de regular licitação, adquirir serviço comum, o qual inexige especialização ou qualificação dos prestadores. Sendo assim, é perfeitamente adequada à hipótese a adoção da modalidade PREGÃO, como menciona esta opção, nos exatos termos do art. 1º, caput e parágrafo único, da Lei nº 10.520/02. Esta opção está inteiramente CORRETA;

    OPÇÃO B: O fato de os serviços mencionados nesta questão serem integralmente gratuitos não justifica a burla ao ditame constitucional do art. 37, inciso XXI, da Constituição da República, por parte da Administração Pública, ao deixar de realizar a devida licitação. Esta opção está INCORRETA;

    OPÇÃO C: Ao contrário do afirmado nesta opção, o serviço descrito no enunciado desta questão não envolve valores elevados na sua prestação. Tal serviço é de pequena complexidade, sendo desnecessária a utilização da modalidade concorrência, se há modalidade mais adequada ao caso como é o PREGÃO. Portanto, está INCORRETA esta opção.

    OPÇÃO D: A realização de convênio, nos termos trazidos nesta opção, configura burla ao art. 37, inciso XXI, da Constituição, não havendo justo motivo para não se proceder à licitação nesta hipótese. Está INCORRETA esta opção;

    OPÇÃO E: O serviço ora em análise não envolve a complexidade exigida pela modalidade concorrência para sua adoção neste caso, em sede de licitação. Não é exigido aqui, por exemplo, habilitação, bem como trata-se de serviço de natureza gratuita (art. 5º, inciso LXXIV c/c art. 134, ambos da Constituição da República), sendo impossibilitada a cobrança de tarifas de seus usuários. Sendo assim, está INCORRETA esta opção.

    Fonte: comentário do professor na questão Q868203.


ID
4910101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considerando que Reinaldo foi nomeado para o cargo de defensor público do estado do Amazonas, julgue o item subseqüente.


Após ser nomeado, e antes de entrar em exercício, Reinaldo deve assinar o termo de posse, que é um contrato administrativo de adesão em que são definidas as regras que regerão a prestação das atividades legalmente definidas para o seu cargo.

Alternativas
Comentários
  • Contrato administrativo de adesão é forçadíssimo, acredito eu

    Abraços

  • O vínculo do defensor público é estatutário e não contratual

  • Gabarito: Errado

  • maconha ne


ID
4910299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A respeito da Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, julgue o item que se segue.


Estritamente de acordo com a Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, os membros da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPEAM) detêm autonomia funcional, a qual, todavia, não veda a possibilidade de o defensor público geral avocar atribuição de membro do órgão, desde que o faça de maneira fundamentada e ad referendum do conselho superior da instituição.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • membro com autonomia? çei

  • GABARITO: CERTO.

  • art. 9, inciso XV da LC1/90 AM. obs: não achei disposição sobre avocar atribuição na LC80/94, mas o dpg pode dirimir conflito de atribuição com recurso ao CS
  • De fato existe esta previsão na LC 1/90, contudo me parece conflitar com as disposições da LC 80 que garantem a independência funcional do membro da DPE (arts. 3º; 127, I; 136).


ID
4910302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A respeito da Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, julgue o item que se segue. 


Considere a seguinte situação hipotética.


Um cidadão dirigiu-se a uma repartição da DPEAM afirmando haver sido preso ilegalmente e sofrido violência por parte de agentes públicos, a qual lhe havia causado lesões cujas marcas podiam ser vistas a olho desarmado. O cidadão afirmou-se interessado em que o órgão promovesse ação de indenização contra o estado pelos danos que sofrera. O defensor público verificou a necessidade de laudo de exame de lesões corporais e encaminhou a vítima ao instituto médico-legal, com ofício requisitando a realização do exame.


Nessa situação, agiu erradamente o defensor público, pois deveria ter encaminhado o cidadão ao Ministério Público, para que este requisitasse o exame, uma vez que, de acordo com a Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, os membros da DPEAM não podem requisitar exames ou perícias de órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Tomar cuidado: STF decidiu que DPE não possui competência, a despeito da teoria dos poderes implícitos (não aplicação), para requisitar documentos e outros para fins de ajuizamento da Ação Civil Pública.

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO.

  • LC 80/94:

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei

    local estabelecer:

    X - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias,

    diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao

    exercício de suas atribuições;

  • lC1/90 AM Art 9. Parágrafo único - Para desempenho de suas funções o Defensor Público Geral da Defensoria Pública poderá: I requisitar, de qualquer autoridade pública e de seus agentes, ou de entidade particular, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação da Defensoria Pública;
  • LC 80/94:

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei

    local estabelecer:

    X - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias,

    diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao

    exercício de suas atribuições;

    Tomar cuidado: STF decidiu que DPE não possui competência, a despeito da teoria dos poderes implícitos (não aplicação), para requisitar documentos e outros para fins de ajuizamento da Ação Civil Pública.

  • Parei em "encaminhar o cidadão ao MP"

  • O Defensor Público pode realizar investigação criminal defensiva, com base no seu poder de requisição em face de autoridades públicas (prerrogativa assegurada expressamente pela LC 80/94) e na teoria dos poderes implícitos – pois a investigação é meio para atingir o fim adequado da ampla defesa.

    Cabe destacar que a investigação criminal defensiva, inclusive, não pressupõe inquérito, processo ou procedimento investigatório em aberto.

    De acordo com Aury Lopes Jr., o processo penal brasileiro precisa atenuar (o ideal seria eliminar) esse ranço inquisitório que o caracteriza. Há uma inegável "disparidade" de armas entre acusação e defesa, mas também pontuais tentativas de criminalização da advocacia criminal, que exigem a possibilidade de investigação defensiva, que não só está inequivocamente autorizada, como é uma exigência do processo penal democrático e constitucional do século XXI.


ID
4910305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A respeito da Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, julgue o item que se segue.


O defensor público, para sua própria segurança, somente deve atuar processualmente com respaldo em instrumento de mandato, o qual, porém, é dispensável no caso de o representado estar em local incerto e não sabido ou, por qualquer motivo, ser revel.

Alternativas
Comentários
  • Somente e concurso público não combinam

    Abraços

  • LC 80:

    Art.  128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;

  • LC 80:

    Art.  128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;

  • PRECISA DE PROCURAÇÃO PARA ALEGAR SUSPEIÇÃO, PARA REALIZAR NEGOCIO JURIDICO PROCESSUAL TB.

  • defensor público - em regra - nao precisa de procuração


ID
4910308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A respeito da Lei Complementar n.º 1/1990, do Amazonas, julgue o item que se segue.


Considere a seguinte situação hipotética.

Antônio solicitou a um defensor público que promovesse determinada ação. Após a análise do caso, o defensor recomendou a Antônio, com base em dados técnicos, que desistisse de sua intenção, tanto pela improcedência da postulação quanto pelo prejuízo que o ajuizamento poderia causar aos interesses do cidadão. Este, entretanto, insistiu no ajuizamento, não se sabe se por ignorância ou outra razão.


Nessa situação, o procedimento correto do defensor seria, mesmo ante a insistência do interessado, recusar-se a patrocinar a ação e comunicar suas razões ao defensor público geral.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    "III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;     

    A lei principal diz isto; as questões apontam a comunicação ao Defensor Geral; porém, na DPE/RS caiu que comunica a corregedoria – estranho. A ana bre comentou no qc, citando este.

    Art. 3º, Parágrafo único - No exercício de suas atividades os membros da Defensoria Pública do Estado devem: IV - comunicar ao Defensor Público-Geral as razões pelas quais deixar de patrocinar ação, por manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte assistida, bem como enviar justificativa à Corregedoria-Geral quando entender incabível a interposição de recursos ou revisão criminal."

    Abraços

  • GABARITO: CERTO.

  • Podemos encontrar a resposta na LC 80/94. Vejamos:

    Art. 4º, § 8  Se o Defensor Público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao Defensor Público-Geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro Defensor Público para atuar. 

    [...]

    Art.  128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    [...]

    XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder.


ID
5578402
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) desenvolveu um sistema de assinatura digital, na área da Família, que é pioneiro no Brasil e permite que acordos sejam realizados sem que a população precise se deslocar para a instituição para referendar documentos em processos.

(Disponível em: portal da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, 22/06/2020)


Nos termos da Lei Complementar estadual nº 01/1990 e da Resolução nº 12/2020 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, essa iniciativa da Defensoria Pública vai ao encontro

Alternativas
Comentários
  • Vai ao encontro de = exprime concordância

    Vai de encontro = discordância, oposição

    O fato de a DPE-AM possibilitar uma alternativa de atendimento virtual aos seus usuários vai ao encontro (está de acordo com) da qualidade e eficiência que se espera da instituição.

    Art. 4° da Resolução nº 12/2020 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Amazonas:

    São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:

    II - a qualidade e a eficiência do atendimento;

    "Iniciativa evita que população se desloque para a instituição para assinar documento e facilita atendimento para quem não pode sair do trabalho para comparecer à audiência".

    https://www.defensoria.am.def.br/post/defensoria-cria-sistema-pioneiro-que-permite-acordos-digitais-em-processo-da-%C3%A1rea-da-fam%C3%ADlia

  • Acho que o mais importante para essa questão era saber a diferença entre "vai AO encontro" e "vai DE encontro"