-
GAB: LETRA A.
NÃO há obrigatoriedade do Atestado Médico e Declaração de Comparecimento devem conter o CID. Esta informação só deverá constar no atestado médico com a autorização expressa do paciente ou de seu representante legal.
-
essa letra E tá bem estranha, ngm achou?
-
A letra E não tá legal
-
porque não a LETRA D.
já que o parecer medico tem que ter Preambulo / discussão e conclusão.
isso não é forma fixa não?
-
Gera uma dúvida. Letra A a presença da CID não é obrigatória. Entretanto, em relação ao parecer obedece uma ordem fixa. Cabeçalho, preambulo, historico, descrição, discursão*, conclusão, quesitos.
-
Essa letra E não sei não hein!!!
-
PARA MIM O GABARITO É A LETRA D
-
AOCP sendo AOCP...
-
beleza, mas o que é CID?
-
A (CID) é uma relação de doenças identificadas por meio de códigos, organizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), com objetivo de monitorar dados estatísticos.
Existe uma certa polêmica sobre a necessidade de informar o CID em atestados médicos.
A decisão mais recente do Tribunal Superior do Trabalho afirmou a ilegalidade da cobrança. Ficou decidido que a relação médico-paciente irá prevalecer e o CID não deverá ser cobrado como requisito para a validade do atestado médico e abono de falta.
Passível de anulação a referida questão.