-
Omissão de notificação de doença
Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
-
Código Penal - Parte Especial
Omissão de notificação de doença
Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
-
D= laudo é sinônimo de relatório médico legal, se os peritos não tiverem ao seu alcance os vestígios do crime, é possível fazer o exame indireto, utilizando por exemplo a anamnese para relatar o fato. não sendo possível o exame indireto a testemunha suprirár-lhe a falta.
-
Gabarito: E) A Notificação compulsória é obrigatória e o médico que deixar de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória está sujeito à pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa, conforme Art. 269, Código Penal – Decreto Lei 2848/40.