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ofisioso ( de ofício sem provocação ou requerimento ) diferente de oficial emitido por funcionário ou órgão oficial.
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gab A
I. Quanto à sua procedência, um documento pode ser oficial ou oficioso.
II. Quanto à sua finalidade, um documento pode ser administrativo ou judicial.
III. Quanto ao seu conteúdo, um documento pode ser verdadeiro ou falso.
------> ADMINISTRATIVO: quando for destinado aos fatos relativos ao servidor público; ex.: atesto requerido para fins de ingresso em concurso público.
-------> JUDICIAIS: quando for por solicitação da administração da justiça; ex.: quando os jurados justificam suas faltas no Tribunal do Júri.
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Onde está o erro da letra E?
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O erro da letra "E" está em dizer, que esse documento pode ser emitido para as empresas (na minha interpretação a iniciativa privada). Nesse caso das empresas o documento médico legal deverá ser de natureza oficiosa e não administrativa.
Oficiosos:
• Para organizações privadas;
• Justificativas simples; p. ex., ausências por motivos médicos.
Administrativos: solicitados por entidades públicas - servidores;
Judiciários: Administração da Justiça; requisitados por juízes.
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Para os não assinantes: gabarito letra A