-
Art. 302 do CP. Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: Pena – detenção, de um mês a um ano. Parágrafo único – Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
-
Complementando:
C) No Atestado Médico, deve ser descrito o período em que o paciente esteve sob consulta e/ou tratamento (exemplo: manhã, tarde ou noite).
Errado
O atestado médico deve ter: (baseado no livro de medicina legal de Genival V. França:
A qualificação do médico e do paciente;
Referência ao pedido feito pelo paciente;
Finalidade deste;
Fato médico em si (quando solicitado pelo paciente ou for eticamente viável ser transposto);
Consequência do fato e o tempo de afastamento/ repouso;
Local, data, assinatura do médico com devido carimbo e deve constar seu registro no Conselho de Medicina.
-
Para dentistas seria enquadrado no artigo 299 do CP, o qual aborda a falsidade ideológica!
-
Esse tipo de questão não mede conhecimento
-
Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
-
AOCP sendo AOCP
-
Essa letra E aí já aconteceu comigo quando fui no dentista. Era a recepcionista que dava os atestados e declarações carimbadas kkkkkkk