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O médico pode cobrar honorários para emitir a DO?
Não. O ato médico de examinar e constatar o óbito, sim, poderá ser cobrado, desde que se trate de paciente particular, a quem o médico não vinha prestando assistência. Entenda-se que o diagnóstico da morte exige cuidadosa análise das atividades vitais, pesquisa de reflexos e registro de alguns fenômenos abióticos, como perda da consciência, perda da sensibilidade, abolição da motilidade e do tônus muscular. (Parecer nº 17/1988- CFM).
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A. A emissão da DO é ato médico, segundo a legislação do país. Portanto, ocorrida uma morte, o médico tem obrigação legal de constatar e atestar o óbito, usando para isso o formulário oficial “Declaração de Óbito”, acima mencionado.
B. Preencher os dados de identificação com base em um documento da pessoa falecida. Na ausência de documento, caberá à autoridade policial proceder o reconhecimento do cadáver.
C. O médico não deve preencher a DO sem, pessoalmente, examinar o corpo e constatar a morte.
D. Comentário da Leila.
E. Em todos os óbitos (natural ou violento).
https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2015/agosto/14/Declaracao-de-Obito-WEB.pdf
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Questão tendenciosa, já que o salvo se refere ao atestado de óbito e não a analise cadavérica.
O médico não pode cobrar pela emissão da Declaração de Óbito. Porém ele pode (salvo) se tratar-se de paciente particular a quem não vinha prestando assistência. Se for particular pode cobrar pelo DO??
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Até pra morrer tem que pagar.