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ID
4910338
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Em relação à Declaração de Óbito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) O médico deve emitir Declaração de Óbito em caso de óbito fetal, mesmo em casos com gestação de menos de 20 semanas, ou peso menor que 500 gramas, ou estatura menor que 25 centímetros. A emissão da D.O. não é facultativa segundo a legislação brasileira, e sim, obrigatória.

    Errado.

    Regra atual para saber se o médico tem de atestar o óbito: A partir de 22 semanas de gestação - Feto com 500g ou mais - Feto com estatura de 16,5cm ou mais

    B) A Declaração de Óbito por morte natural nunca pode ser emitida pelo médico que vinha acompanhando a(o) paciente.

    Errado.

    No caso de morte natural, em regra, o médico que acompanha o paciente tem o dever de atestar o óbito.

    C) Em caso de morte natural sem assistência médica, o médico do SVO é quem emite a declaração de óbito ou o médico do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento e, na sua ausência, qualquer médico, nas localidades sem SVO.

    CORRETO.

    D) Em caso de morte violenta, o médico legista é quem emite a Declaração de Óbito, devendo fazê-lo em até 48 horas após o evento violento e a morte propriamente dita.

    Errado.

    O médico legista, qualquer que tenha sido o tempo entre o evento violento e a morte propriamente.

    E) Em caso de morte violenta, em localidade sem IML, a Declaração de óbito pode ser emitida por qualquer profissional da área da saúde, desde que seja da localidade onde ocorreu a morte.

    Errado.

    Qualquer médico da localidade, investido pela autoridade judicial ou policial, na função de perito legista eventual (ad hoc).

    Bons estudos!!

    #vouserdelegada

  • O SVO é o Serviço de Verificação de Óbito, tem por finalidade esclarecer as causas de morte natural sem assistência médica ou quando não há definição de causa mesmo quando o caso é acompanhado por serviço de saúde.

    O IML é o Instituto Médico Legal, tem por finalidade realizar necropsias e laudos cadavéricos, autópsia, além de outras atribuições como exame toxicológico, lesão corporal, dentre outros.

  • Justificativa da letra A:

    Em que situações não emitir a DO

    1. No óbito fetal, com gestação de menos de 20 semanas, ou feto com peso menor que 500 gramas, ou estatura menor que 25 centímetros.

    Nota: A legislação atualmente existente permite que, na prática, a emissão da DO seja facultativa para os casos em que a família queira realizar o sepultamento do produto de concepção.

    Fonte: https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2015/agosto/14/Declaracao-de-Obito-WEB.pdf

  • Gabarito: C

    Quem deve preencher a declaração de óbito (DO) é o médico do Serviço de verificação de Óbito. Nas localidades sem SVO, a responsabilidade recai sob o médico do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento.

    Obs: Caso chegue um corpo no SVO, por morte violenta (acidente de trânsito ou trabalho, homicídio, suicídio, estado de decomposição avançada, infração que deixa vestígio, etc.); morte por causa desconhecida ou morte natural de pessoa sem assistência médica, é obrigatório que o corpo seja encaminhado ao IML.

  • Comentário sobre o erro da questão A

    A - O médico deve emitir Declaração de Óbito em caso de óbito fetal, mesmo em casos com gestação de menos de 20 semanas, ou peso menor que 500 gramas, ou estatura menor que 25 centímetros. A emissão da D.O. não é facultativa segundo a legislação brasileira, e sim, obrigatória.

    O correto seria em casos de gestão a partir de 20 semanas, ou feto com peso igual ou superior a 500 g e estatura igual ou superior a 25 cm. Além disso, o médico que deu assistência a mãe é obrigado/tem o dever de emitir a D.O quando presentes as características citadas anteriormente.

    Fonte: Livro Neusa Bittar- Medicina Legal e noções de criminalística; Ministério da Saúde "A declaração de óbito 3 edição"

  • Breve resumo sobre Declaração de Óbito:

    O referido documento é expedido pelo médico visando atestar no exercício do seu dever legal, a morte natural ( doença ou envelhecimento) de uma pessoa que foi acompanhada ou assistida pelo médico que irá declarar o óbito.

    Em alguns casos o médico estará impedido de atestar a morte, ocasião em que o cadáver deverá ser encaminhado para o SVO ou ao IML. São eles:

    a) Morte natural: quando o médico não tiver dado assistência ao paciente ou quando não houver diagnóstico da morte. Nesse caso, o atestado deverá ser emitido pelo SVO.

    b) Morte violenta: quando decorrente de energia externa, o corpo deve, obrigatoriamente, ser encaminhado para o IML para a realização de perícia.

    c) Morte suspeita: quando não são visíveis quaisquer sinais externos de violência, porém existe desconfiança de que a morte não tenha sido natural. O cadáver deverá ser encaminhado para o IML para a realização de perícia.

    Obs1. Em regra, a declaração de óbito é elaborada pelo médico que assistiu o paciente ou que tenha verificado pessoalmente a morte. Porém, é permitido que duas pessoas, que tiverem presenciado ou verificado, atestem-na, se não houver médico na localidade. ( art. 77 da Lei 6.015/73).

    Obs2. Morte natural sem acompanhamento médico em local que não possua SVO: a declaração deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu a morte.

    Livro de Medicina Legal - Carreiras Policiais 2020

  • Resumo:

    Morte violenta ou suspeita: direto para o IML

    Morte natural: o atestado de óbito vai ser emitido pelo SVO, SALVO SE o médico tiver dado assistência ao paciente ou houver um diagnóstico de morte.

    OBS: é permitido que duas pessoas, que tiverem presenciado ou verificado, atestem-na, se não houver médico na localidade.

    Morte natural sem acompanhamento médico em local que não possua SVO: a declaração deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu a morte.