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ID
4910347
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação à função do assistente técnico em perícia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O perito é um auxiliar da justiça, enquanto o assistente técnico é de confiança da parte envolvida no processo, sendo indicado e pago diretamente por ela. A parte não é obrigada a ter assistente técnico na perícia. O perito escreve o laudo e o assistente técnico, o parecer. Assim como o laudo é uma prova, o parecer é outra, igualmente. 

    Fonte: internet

    Obs: eu errei a questão, pois marquei a b rsrs

  • Gabarito E O assistente técnico é contratado e pago pela parte para representá-la na perícia, sendo de confiança dela e podendo ser também qualquer um. O assistente técnico escreverá um relatório que igualmente constará no processo. O juiz deverá fundamentar a sua sentença com uma ou mais provas constantes no processo, que poderão ser o laudo do perito ou o parecer do assistente técnico. Desta forma, existem dois mercados de trabalho na perícia judicial: o do perito e o do assistente.
  • Não encontrei o erro da D)

  • Não é gratuito

  • Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    (...)

    XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia; 

    (...)

    Art. 159 (...)

    § 4º  O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.   

    Código de Processo Penal

  • A Elaborar quesitos que serão respondidos pelo perito Judicial durante a perícia.

    errada: não necessariamente serão respondidos durante a perícia

    B Acompanhar e supervisionar os trabalhos periciais, tecendo questionamentos quando necessário.

    errada: o assistente atua só depois da perícia, ademais, ainda que acompanhe, sua atribuição não é supervisionar os trabalhos do perito. (Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;)

    C Comentar os trabalhos periciais através do laudo após manifestação do perito.

    errada: assistente técnico não faz laudo, faz parecer...laudo é do perito

    D Trata-se de um serviço particular, cujos honorários devem ser combinados entre o contratante e o contratado, mas também está presente na Justiça gratuita para a população que comprovar baixa renda.

    errada: não tem assistente técnico na ajg...pq é um serviço facultativo

    E Concordar ou discordar do trabalho realizado pelo perito Judicial

    certooooo!

  • Quem é o assistente técnico?

    A questão, em duas alternativas, nos leva a crer que o assistente técnico é assistente técnico do PERITO. Mas não é...é da PARTE!

    Segundo Renato Brasileiro, o assistente técnico deve ser compreendido como auxiliar das partes, dotado de conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos, responsável por trazer ao processo informações especializadas pertinentes ao objeto da perícia.

    Diferencia-se de perito pois:

    1) Não é imparcial

    2) Não é funcionário público

    Poderia ficar em dúvida entre D e E... no entanto a D, o colega comentou acima que não existe a figura do assistente técnico na justiça gratuita, eu vou acreditar nele...kkkkkkkk

    Portanto...

    Gabarito: E, mas achei bem incompleta...rsrs

  • A questão é de Processo Penal, e não de medicina legal. É incrível quando misturamos as disciplinas oq ocorre com o índice de acertos. Tenho percebido muito isso hahaha Quem tá focado na área policial teve mais chance de acertar.

    Matéria de sujeitos do processo, em processo penal.

  • LAUDO É FEITO PELO PERÍTO

    LAUDO É FEITO PELO PERÍTO

    LAUDO É FEITO PELO PERÍTO

    LAUDO É FEITO PELO PERÍTO

    LAUDO É FEITO PELO PERÍTO

    LAUDO É FEITO PELO PERÍTO

    LAUDO É FEITO PELO PERÍTO

    LAUDO É FEITO PELO PERÍTO.

  • ASSITENTE TÉCNICO NÃO FAZ LAUDO, FAZ PARECER

    ASSISTENTE TÉCNICO NÃO FAZ LAUDO, FAZ PARECER.

    ASSISTENTE TÉCNICO NÃO FAZ LAUDO, FAZ PARECER.

    ASSISTENTE TÉCNICO NÃO FAZ LAUDO, FAZ PARECER.

    ASSISTENTE TÉCNICO NÃO FAZ LAUDO, FAZ PARECER.

    ASSISTENTE TÉCNICO NÃO FAZ LAUDO, FAZ PARECER.

    ASSISTENTE TÉCNICO NÃO FAZ LAUDO, FAZ PARECER.

  • GAB E

    CPP art 159, § 4  O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. 

  • Nenhuma resposta lançada até aqui explica para o "leigo" o motivo de a E ser correta. Falam do fácil que é encontrar os erros nas outras opções. Por eliminação seria possível acertar mas não só com conteúdo de medicina legal. Não há na lei expressamente o contido na opção E. Trata-se de uma presunção lógica da atuação de um assistente: Concordar ou discordar de algo, o que não gera nenhuma obrigatoriedade quanto aos sujeitos JUIZ ou MP...

  • A função do assistente técnico em perícia é concordar ou discordar do trabalho realizado pelo perito Judicial.

  • ASSITENTE TÉCNICO NÃO FAZ LAUDO, FAZ PARECER

    Fé!

  • GABARITO: E

    OBS: ERREI A QUESTÃO, POR ISSO, FIZ ESSE CHECKLIST

    ASSISTENTE TÉCNICO- CHECKLIST

    ü SÃO INDICADOS POR UMA DAS PARTES, CONTRATADO E ESPECIALIZADO EM DETERMINADA ARÉA COM O FITO DE AJUDAR NA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL.

    ü SÃO DE CONFIANÇA DA PARTE.

    ü AS PARTES TERÃO 15 DIAS CONTADOS DO DESPACHO DE NOMEAÇÃO EMITIDO PELO JUIZ PARA INDICAR O ASSISTENTE TÉCNICO. (Art.464, II, CPC).

    ü NÃO SÃO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, ENTÃO, CASO VENHAM A PRATICAR FALSIDADE NO SEU OFICIO, A ANÁLISE DEVERÁ SER CONFORME O ART.299, CP (falsidade ideológica).

    ü NÃO ESTÃO SUJEITOS A SUSPEIÇÃO OU A IMPEDIMENTO, JUSTAMENTE POR NÃO SEREM IMPARCIAS.

    ü O PERITO DEVE ASSEGURAR AO ASSISTENTE O ACOMPANHAMENTO DAS DILIGÊNCIAS E EXAMES QUE REALIZAR.

    ü O PERITO COMUNICARÁ O ASSISTENTE COM ANTECEDÊNCIA DE 5 DIAS, COMPROVADA A PRÉVIA COMUNICAÇÃO NOS AUTOS A RESPEITO DAS DILIGÊNCIAS E EXAMES A SEREM REALIZADOS.

    ü A FUNÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO EM PERÍCIA É CONCORDAR OU DISCORDAR DO TRABALHO REALIZADO PELO PERÍTO JUDICIAL.

    ü PACOTE ANTICRIME: ANTES O ASSISTENTE PERICIAL SÓ ERA ADMITIDO EM FASE JUDICIAL, MAS COM O ADVENTO DO ART. 3°-B, XVI, do CPP, HOUVE UMA MITIGAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DO ASSISTENTE EM FASE JUDICIAL, PASSANDO A SER PERMIRIDO QUE AS PARTES INTERESSADAS FAÇAM PEDIDO AO JUIZ DAS GARANTIA SOBRE A ADMISSÃO, PARA QUE O ASSISTENTE TÉCNICO APENAS ACOMPANHE A PRODUÇÃO DA PERÍCIA.

  • PERITO JUDICIAL: Contratado e Nomeado pelo juiz → Apresenta um laudo para o juiz

    ASSISTENTE TÉCNICO: Indicado pelas partes (advogado, MP, etc) → Pode ser mais de um em perícia complexa → Não apresenta laudo, mas constata os fatos do laudo