SóProvas


ID
4910350
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

São documentos médico-legais:

Alternativas
Comentários
  • Confesso que eu nunca tinha ouvido falar que Prontuário era documento médico-legal, trata-se, sim, de documento de utilização pelo médico, mas assim como a Receita, é um documento médico-simples e não legal. Mas, ok... todo castigo pra concurseiro é pouco... rsrs

    Complementando em 05/12/20....

    Dá-se o nome de PRONTUÁRIO MÉDICO: ao registro feito pelo médico quando do atendimento ao paciente. O médico incorre em falta ética grave se deixar de elaborá-lo. No prontuário estão, entre outras informações: a Identificação; a Anamnese; o Exame Físico Geral, o Exame Físico Especial; Exames Complementares; Diagnóstico, Conduta e Prognóstico.

  • GABARITO A

    DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS:

    1) NOTIFICAÇÕES: SÃO COMUNICAÇÕES COMPULSÓRIAS REALIZAS PELO MÉDICO À AUTORIDADE COMPETENTE, VERSANDO SOBRE UM FATO PROFISSIONAL, QUE SEJA POR NECESSIDADE SOCIAL, DOENÇAS CONTAGIOSAS, NECESSIDADE SANITÁRIA ETC;

    2) ATESTADOS: Podem ser de forma administativa, judicial ou oficiosos. são documentos particulares, sem exigência de compromisso formal, devendo ser cedido por médico que esteja no exercício regular da medicina;

    3) PRONTUÁRIO: É O REGISTRO SOBRE O PACIENTE, REFERENTE AOS CUIDADOS MÉDICOS QUE FORAM PRESTADOS PELO MÉDICO NA UNIDADE A QUAL TRABALHA;

     4) RELATÓRIO: é o documento pelo qual é respondido as solicitações feitas pela autoridade judial ou policial. Importante ressaltar aqui que ele é o documento médico-legal mais minucioso que existe na perícia médicaintegram o relatório: preâmbulo, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos. 

    O relatório recebe o nome de auto quando é ditado pelo perito ao escrivão, durante ou logo após, e denominado de laudo quando é redigido pelo(s) próprio(s) perito(s), posteriormente ao exame.

    5) CONSULTA MÉDICO-LEGAL: É UTILIZADO NOS CASOS EM QUE AINDA RESTA DÚVIDA SOBRE OS PONTOS CONTIDOS NO RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL;

     6) PARECERES: SÃO AS RESPOSTAS ESPECIFICAMENTE TÉCNICAS DADAS ÀS CONSULTAS MÉDICO-LEGAIS; Consta de: preâmbulo, exposição, discussão e conclusão. Não possui DESCRIÇÃO, e os QUESITOS estão inseridos no âmbito da exposição.

    7) DEPOIMENTO ORAL: SIM! ELE TAMBÉM É UM DOCUMENTO MÉDICO-LEGAL, USADO DE FORMA SUBSIDIÁRIA, CASO SEJA NECESSÁRIO, O CPP AUTORIZA O MAGISTRADO A CHAMAR OS PERITOS PARA SEREM OUVIDOS EM JUÍZO PARA ESCLARECEM EVENTUAIS DÚVIDAS;

     8) ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE ÓBITO: E O DOCUMENTO CUJO O QUAL TEM A IMPORTÂNCIA DE ATESTAR A MORTE DE DETERMINADO INDIVÍDUO.

     

    CUIDADOReceita e Declaração não são documentos médico-legais.

    bons estudos meu pôvooooooo.

     

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS

    1) NOTIFICAÇÕES:

    2) ATESTADOS

    3) PRONTUÁRIO

     4) RELATÓRIO

    5) CONSULTA MÉDICO-LEGAL

     6) PARECERES

    7) DEPOIMENTO ORAL

     8) ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE ÓBITO

    Fonte: Medicina Legal - Sinopse - Wilson Luiz Palermo Ferreira

  • DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS=== -notificação

    -atestado

    -prontuário

    -relatório

    -consulta médico-legal

    -pareceres

    -depoimento oral

    -atestado ou declaração de óbito

  • Gaba: A

    Complementando os demais comentários, Pra Quem veio Hoje, DEDICO a Resposta das partes de um Relatório Médico-Legal:

    Preâmbulo

    Quesitos

    Histórico ou comemorativo

    DEscrição

    DIscussão

    COnclusão

    Resposta aos quesitos.

    Bons estudos!!

  • DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS = PRAND

    Parecer médico-legal

    Relatório médico-legal

    Atestado médico-legal

    Notificação compulsória

    Depoimento oral

  • Complemento...

    Obs: Receita e Declaração não são documentos médico-legais.

  • Consulta e prontuário há divergência. Para alguns, não são médico-legais.

  •  documentos médico-legais:

    • Notificações;
    • Atestados;
    • Pareceres/Prontuário;
    • Depoimentos Orais; e.
    • Relatórios (Auto e Laudo).

  • A literatura médica elenca cinco espécies de documentos médico-legais:

    1. Notificações;

    2. Atestados;

    3. Pareceres;

    4. Depoimentos Orais; e

    5. Relatórios (Auto e Laudo).

    Obs: Receita e Declaração não são documentos médico-legais. Ademais, somente atestados judiciário são considerados documentos médico-legais.

    1. Notificações

    São as comunicações compulsórias às autoridades competentes sobre um fato médico, sobre alguma moléstia infectocontagiosas e doenças do trabalho. Sendo certo que em caso de omissão o médico responde pelo delito previsto no artigo 269 do Código Penal – Omissão de notificação de doença.

    2. Atestados

    O atestado ou certificado médico é uma afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas possíveis consequências.

    Classificam-se em oficiosos, administrativos e judiciários. Somente os atestados judiciários são considerados documentos médico-legais.

    3. Pareceres

    É a resposta de questão atinente a assunto médico-forense, sobre o qual recaia dúvida. Em caso de dúvidas acerca de um relatório médico-legal se faz necessária a consulta a um ou mais especialista para que seja dirimida a dúvida. A resposta à essa consulta denomina-se parecer médico-legal ou laudo extra pericial ou perícia extrajudicial. É um documento particular.

    4. Depoimentos orais

    É o depoimento prestado pelo perito, de forma oral, em tribunal ou audiência acerca do laudo que ofertou.

    5. Relatórios

    O relatório é a descrição minuciosa de todos os fatos de natureza médica e suas consequências, requisitado por autoridade competente a peritos oficiais ou, onde não houver a peritos nomeados, devendo este particular possuir diploma de curso superior.

    É composto das seguintes partes:

    – Preâmbulo

    – Quesitos

    – Histórico

    – Descrição

    – Discussão

    – Conclusão

    – Resposta aos quesitos

    Laudo e Auto são espécies de Relatórios, o que os difere é a forma como são elaborados. O relatório elaborado diretamente pelo perito é denominado Laudo. Porém se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, denomina-se Auto.

    Referência Bibliográfica:

    Croce, Delton e outro, Manual de Medicina Legal, 8. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

    (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/diferenca-entre-laudo-e-auto/)

  • GABARITO: LETRA A

    São documentos médico-legais: notificações, atestados, prontuários, relatórios, pareceres, depoimento oral, declaração de óbito.

  • Documentos Médicos de Interesse da Justiça - PRAND + CP*:

    Parecer

    Relatório

    Atestado

    Notificação

    Depoimento

    *Quanto à Consulta e o Prontuário - há divergência doutrinária.

  • declaração de óbito NÃO é documento legal !!!!!
  • Documentos médicos-legais dentro de Traumatologia, complica o filtro de questões, podiam se ater melhor.

  • Segundo as novas literaturas o Prontuário é do Paciente e não do Medico , lá a equipe multiprofissional executa suas evoluções. Assim como diagnostico não exclusivo do profissional médico.