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Confesso que eu nunca tinha ouvido falar que Prontuário era documento médico-legal, trata-se, sim, de documento de utilização pelo médico, mas assim como a Receita, é um documento médico-simples e não legal. Mas, ok... todo castigo pra concurseiro é pouco... rsrs
Complementando em 05/12/20....
Dá-se o nome de PRONTUÁRIO MÉDICO: ao registro feito pelo médico quando do atendimento ao paciente. O médico incorre em falta ética grave se deixar de elaborá-lo. No prontuário estão, entre outras informações: a Identificação; a Anamnese; o Exame Físico Geral, o Exame Físico Especial; Exames Complementares; Diagnóstico, Conduta e Prognóstico.
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GABARITO A
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS:
1) NOTIFICAÇÕES: SÃO COMUNICAÇÕES COMPULSÓRIAS REALIZAS PELO MÉDICO À AUTORIDADE COMPETENTE, VERSANDO SOBRE UM FATO PROFISSIONAL, QUE SEJA POR NECESSIDADE SOCIAL, DOENÇAS CONTAGIOSAS, NECESSIDADE SANITÁRIA ETC;
2) ATESTADOS: Podem ser de forma administativa, judicial ou oficiosos. são documentos particulares, sem exigência de compromisso formal, devendo ser cedido por médico que esteja no exercício regular da medicina;
3) PRONTUÁRIO: É O REGISTRO SOBRE O PACIENTE, REFERENTE AOS CUIDADOS MÉDICOS QUE FORAM PRESTADOS PELO MÉDICO NA UNIDADE A QUAL TRABALHA;
4) RELATÓRIO: é o documento pelo qual é respondido as solicitações feitas pela autoridade judial ou policial. Importante ressaltar aqui que ele é o documento médico-legal mais minucioso que existe na perícia médica; integram o relatório: preâmbulo, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos.
O relatório recebe o nome de auto quando é ditado pelo perito ao escrivão, durante ou logo após, e denominado de laudo quando é redigido pelo(s) próprio(s) perito(s), posteriormente ao exame.
5) CONSULTA MÉDICO-LEGAL: É UTILIZADO NOS CASOS EM QUE AINDA RESTA DÚVIDA SOBRE OS PONTOS CONTIDOS NO RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL;
6) PARECERES: SÃO AS RESPOSTAS ESPECIFICAMENTE TÉCNICAS DADAS ÀS CONSULTAS MÉDICO-LEGAIS; Consta de: preâmbulo, exposição, discussão e conclusão. Não possui DESCRIÇÃO, e os QUESITOS estão inseridos no âmbito da exposição.
7) DEPOIMENTO ORAL: SIM! ELE TAMBÉM É UM DOCUMENTO MÉDICO-LEGAL, USADO DE FORMA SUBSIDIÁRIA, CASO SEJA NECESSÁRIO, O CPP AUTORIZA O MAGISTRADO A CHAMAR OS PERITOS PARA SEREM OUVIDOS EM JUÍZO PARA ESCLARECEM EVENTUAIS DÚVIDAS;
8) ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE ÓBITO: E O DOCUMENTO CUJO O QUAL TEM A IMPORTÂNCIA DE ATESTAR A MORTE DE DETERMINADO INDIVÍDUO.
CUIDADO: Receita e Declaração não são documentos médico-legais.
bons estudos meu pôvooooooo.
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GABARITO LETRA A - CORRETA
DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS
1) NOTIFICAÇÕES:
2) ATESTADOS
3) PRONTUÁRIO
4) RELATÓRIO
5) CONSULTA MÉDICO-LEGAL
6) PARECERES
7) DEPOIMENTO ORAL
8) ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE ÓBITO
Fonte: Medicina Legal - Sinopse - Wilson Luiz Palermo Ferreira
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DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS=== -notificação
-atestado
-prontuário
-relatório
-consulta médico-legal
-pareceres
-depoimento oral
-atestado ou declaração de óbito
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Gaba: A
Complementando os demais comentários, Pra Quem veio Hoje, DEDICO a Resposta das partes de um Relatório Médico-Legal:
Preâmbulo
Quesitos
Histórico ou comemorativo
DEscrição
DIscussão
COnclusão
Resposta aos quesitos.
Bons estudos!!
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DOCUMENTOS MÉDICO-LEGAIS = PRAND
Parecer médico-legal
Relatório médico-legal
Atestado médico-legal
Notificação compulsória
Depoimento oral
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Complemento...
Obs: Receita e Declaração não são documentos médico-legais.
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Consulta e prontuário há divergência. Para alguns, não são médico-legais.
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documentos médico-legais:
- Notificações;
- Atestados;
- Pareceres/Prontuário;
- Depoimentos Orais; e.
- Relatórios (Auto e Laudo).
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A literatura médica elenca cinco espécies de documentos médico-legais:
1. Notificações;
2. Atestados;
3. Pareceres;
4. Depoimentos Orais; e
5. Relatórios (Auto e Laudo).
Obs: Receita e Declaração não são documentos médico-legais. Ademais, somente atestados judiciário são considerados documentos médico-legais.
1. Notificações
São as comunicações compulsórias às autoridades competentes sobre um fato médico, sobre alguma moléstia infectocontagiosas e doenças do trabalho. Sendo certo que em caso de omissão o médico responde pelo delito previsto no artigo 269 do Código Penal – Omissão de notificação de doença.
2. Atestados
O atestado ou certificado médico é uma afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas possíveis consequências.
Classificam-se em oficiosos, administrativos e judiciários. Somente os atestados judiciários são considerados documentos médico-legais.
3. Pareceres
É a resposta de questão atinente a assunto médico-forense, sobre o qual recaia dúvida. Em caso de dúvidas acerca de um relatório médico-legal se faz necessária a consulta a um ou mais especialista para que seja dirimida a dúvida. A resposta à essa consulta denomina-se parecer médico-legal ou laudo extra pericial ou perícia extrajudicial. É um documento particular.
4. Depoimentos orais
É o depoimento prestado pelo perito, de forma oral, em tribunal ou audiência acerca do laudo que ofertou.
5. Relatórios
O relatório é a descrição minuciosa de todos os fatos de natureza médica e suas consequências, requisitado por autoridade competente a peritos oficiais ou, onde não houver a peritos nomeados, devendo este particular possuir diploma de curso superior.
É composto das seguintes partes:
– Preâmbulo
– Quesitos
– Histórico
– Descrição
– Discussão
– Conclusão
– Resposta aos quesitos
Laudo e Auto são espécies de Relatórios, o que os difere é a forma como são elaborados. O relatório elaborado diretamente pelo perito é denominado Laudo. Porém se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, denomina-se Auto.
Referência Bibliográfica:
Croce, Delton e outro, Manual de Medicina Legal, 8. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.
(https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/diferenca-entre-laudo-e-auto/)
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GABARITO: LETRA A
São documentos médico-legais: notificações, atestados, prontuários, relatórios, pareceres, depoimento oral, declaração de óbito.
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Documentos Médicos de Interesse da Justiça - PRAND + CP*:
Parecer
Relatório
Atestado
Notificação
Depoimento
*Quanto à Consulta e o Prontuário - há divergência doutrinária.
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declaração de óbito NÃO é documento legal !!!!!
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Documentos médicos-legais dentro de Traumatologia, complica o filtro de questões, podiam se ater melhor.
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Segundo as novas literaturas o Prontuário é do Paciente e não do Medico , lá a equipe multiprofissional executa suas evoluções. Assim como diagnostico não exclusivo do profissional médico.