SóProvas


ID
4910353
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à responsabilidade penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • o agente maior de idade, portador de doença mental não responde criminalmente.

    o agente maior de idade, portador de doença mental, não responde se no momento da omissão for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato.

    não responde o agente, portador de doença mental, que era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    é isento de pena o agente que, em virtude de perturbação da saúde mental, não era inteiramente incapaz de entender ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    o agente portador de doença mental, menor de idade, responde penalmente se, no momento da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato.

  • Menores de dezoito anos

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.         

    Embriaguez

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.        

           § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

           § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

  • A) o agente maior de idade, portador de doença mental não responde criminalmente.

    R: O brasil adotao sistema BioPsicologico, para sua aferição leva se em conta tanto a doença metal + o momento do fato

    B)o agente maior de idade, portador de doença mental, não responde se no momento da omissão for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato.

    R: se e portador de doença mental e entender o carater ilicito, sera responsabilizado, porque e inteiramente capaz

    D) é isento de pena o agente que, em virtude de perturbação da saúde mental, não era inteiramente incapaz de entender ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    R: Não era inteiramtene incapaz = negativo(~) + negativo (~) = positivo, então o sujeito e inteiramente capaz

    E) o agente portador de doença mental, menor de idade, responde penalmente se, no momento da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato.

    As vitimas da sociedade, menor de idade, não responde penalmente.

  • A - Não responde apenas se for inteiramente incapaz

    B - Sendo inteiramente capaz, responde normalmente

    C - Gabarito

    D - não era inteiramente incapaz = era parcialmente capaz, sendo assim responde

    E - menor de idade, não responde

    Qualquer erro, avisem e corrijam.

    Valeu!

  • O erro da letra D , a qual eu marquei .

    é isento de pena o agente que, em virtude de perturbação da saúde mental, não era inteiramente incapaz de entender ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A doença mental, por si só, não exclui automaticamente a responsabilidade penal, é preciso demonstrar que ao tempo da ação ou missão, o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato (Inimputavel) ou não possuía ao tempo da ação ou omissão a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato (semi-imputavel)

  • A questão, em si, não apresenta erro. Mas em 2018 (época dessa prova), o Estatuto da Pessoa com Deficiência já vigorava. Acho um erro ser escrito "portador de doença mental", pois como todos sabem, a deficiência não é um objeto portátil.

  • Acho que o erro da letra D, quando se refere isenção de pena, quando na verdade é redução de pena. (art. 26,P.U, do Código Penal).

  • Gaba: C

    Inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ~> isenção de pena

    Não inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ~> redução de 1/3 a 2/3

    Pode-se trocar a palavra "inteiramente" por 100% também para facilitar a compreensão:

    100% incapaz de entender o caráter ilícito do fato ~> isenção de pena

    Não 100% capaz de entender o caráter ilícito do fato ~> redução de 1/3 a 2/3

    Bons estudos!!

  • A redação da questão é ruim, o agente responde sim criminalmente, contudo, ele vai ter uma isenção de pena, são coisas distintas, a alternativa C é a menos errada.

  • A questão tem como tema a responsabilidade penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando indicar a que está correta.


    A) ERRADA. Não se pode afirmar que toda pessoa portadora de doença mental, com mais de 18 anos, seja inimputável. O Código Penal, em relação ao tema, adotou o sistema biopsicológico, pelo que, para se configure a inimputabilidade, é preciso que o agente seja portador de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou desenvolvimento mental retardado (aspecto biológico) e, além disso, que, ao tempo da ação ou omissão, esteja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou inteiramente incapaz de se determinar de acordo com este entendimento (aspecto psicológico).


    B) ERRADA. Ainda que o agente maior de 18 anos seja portador de doença mental, se, no momento da omissão criminosa, ele for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, não se configura caso de inimputabilidade penal, devendo o agente ser responsabilizado penalmente. Importante salientar que a afirmativa não informa se o agente também era inteiramente capaz de agir de acordo com o entendimento que tinha sobre a ilicitude do fato. Para atender ao aspecto psicológico do sistema, o agente tem que ser, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou inteiramente incapaz de se determinar de acordo com este entendimento. Não se exige que esteja incapaz de entender e também de se determinar (de se comportar) de acordo com este entendimento, mas apenas uma das duas coisas.


    C) CERTA. Se o agente for portador de doença mental e, ademais, no momento da ação, for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, tanto o requisito biológico quanto o requisito psicológico do sistema terá sido atendido, pelo que, nos termos do artigo 26 do Código Penal, o agente será considerado inimputável.


    D) ERRADA. Se o agente for portador de perturbação da saúde mental e, no momento da ação ou omissão, não for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, o caso é de semi-imputabilidade e não de inimputabilidade, pelo que não há que se falar em isenção de pena. A semi-imputabilidade gera a redução da pena, nos termos do parágrafo único do artigo 26 do Código Penal, porque o agente, neste caso, tem parcial capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento. 


    E) ERRADA. Se o agente contar com menos de 18 anos de idade, ele é inimputável, independentemente de sua condição mental ou mesmo da sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato, nos termos do artigo 228 da Constituição da República, e do artigo 27 do Código Penal. 


    Gabarito do Professor: Letra C

  • A) RESPONDE COM DIMINUIÇÃO DE PENA EM VIRTUDE DA DOENÇA MENTAL

    B) O AGENTE MAIOR DE IDADE, PORTADOR DE DOENÇA MENTAL NÃO RESPONDE SE NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILICITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO 

    C) CORRETO, VIDE ALTERNATIVA B

    D) ERRADO, VIDE ALTERNATIVA B

    E) MENOR DE IDADE PELO CÓDIGO PENAL É CONSIDERADO INIMPUTÁVEL

  • Não era inteiramente incapaz -> Semi imputável

    Era inteiramente incapaz -> Inimputável

  • gabarito c!

    ARMADILHA da LETRA D : não era inteiramente incapaz= É CAPAZ.... NEGAÇÃO 2X!!!!!

  • Mais antes ter persistência do que intensidade, estude nem que seja meia hora por dia quando realmente estiver sem tempo, porém nunca perca o hábito diário.

  • A) ERRADA. Art. 26,CP. O doente mental responde criminalmente, só será isento de pena quando NO TEMPO ação ou omissão for INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato.

    B) ERRADA. O erro da questão está na palavra "capaz" se trocar por "incapaz" a assertiva estaria correta.

    C) CORRETA.

    D) ERRADA. Para ser isento de pena tem que ser INTEIRAMENTE INCAPAZ.

    E) ERRADA. ART.27, CP. Os menores de 18 anos são penalmente INIMPUTÁVEIS.

  • A) o agente maior de idade, portador de doença mental não responde criminalmente.

    R= Não dá para afirmar que o portador de doença mental deixa de responder automaticamente apenas pelo fato da doença. PRIMEIRO, a doença deve o tornar "inteiramente incapaz" para isentá-lo da pena. SEGUNDO, pode ser que a perícia julgue o doente mental como "semi-imputável", ou seja, por uma pertubação mental, desse modo responderá. TERCEIRO, quando o doente mental tiver "intervalos de lucidez" ele responderá pois terá a capacidade de entendimento e autodeterminação quanto ao ilícito.

    B) o agente maior de idade, portador de doença mental, não responde se no momento da omissão for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato.

    R= Se ele é capaz então responde uai. Questão se contraria.

    D) é isento de pena o agente que, em virtude de perturbação da saúde mental, não era inteiramente incapaz de entender ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    R= Quem tem pertuabação mental não é isento de pena, pois não é inimputável, mas sim "semi-imputável", logo não responderá pela pena, contudo com causa de diminuição obrigatória de 1/3 a 2/3 ou aplicação de uma medida de segurança (SISTEMA VICARIANTE - ou diminuir ou medida de segurança - esses são inacumuláveis)

    E) o agente portador de doença mental, menor de idade, responde penalmente se, no momento da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato.

    R= A inimputabilidade do Menor de Idade é ABSOLUTA, significa dizer que ele não responderá como imputável nunca. Não importa se é empresária, se é inteligente, se tinha capacidade de entender e de se autodeterminar, se foi emancipado, se era casado, se já formado. RAPITA-SE, NADA É CAPAZ DE ALTERAR A INIMPUTABILIDADE DO MENOR DE IDADE. Responde perante a justiça especial e não na justiça penal.

  • Você que vai prestar concurso para o ITEP-RN, preste muita atenção nas peculiaridades da banca Instituto AOCP, pois ela adora um texto de lei, gosta de trocar palavras ou suprimi-las para deixar a assertiva errada e ainda gosta de cobrar preceito secundário (cômputo de penas).

  • que banca porca. questões mal elaboradas

  • A - o agente maior de idade, portador de doença mental não responde criminalmente. RESPONDE SE NO MOMENTO DA CONDUTA ENTENDER AINDA QUE PARCIALMENTE O CARÁTER ILÍCITO DA CONDUTA.

    B - o agente maior de idade, portador de doença mental, não responde se no momento da omissão for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato. SE FOR CAPAZ RESPONDE - OLHA A PEGADINHA MOÇO.

    C - não responde o agente, portador de doença mental, que era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. GABARITO

    D - é isento de pena o agente que, em virtude de perturbação da saúde mental, não era inteiramente incapaz de entender ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. ERA PARCIALMENTE CAPAZ NÃO ISENTA MAS REDUZ A PENA DE 1\3 A 2\3.

    E - o agente portador de doença mental, menor de idade, responde penalmente se, no momento da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato. MENOR NÃO REPONDE PENALMENTE. RESPONDE POR ATO INFRACIONAL.

  • Quantas vezes vou ter que errar essa questão, pqp.

  • Ser inteiramente incapaz;

    não ser inteiramente incapaz;

    ser pouco capaz;

    ser completamente incapaz...

    Não tem redação ruim, como algumas pessoas dizem, são pequenas alterações que fazem toda a diferença...não é só essa banca que faz estes trocadilhos!

    Abraços!

  • A - ERRADO - o agente maior de idade, portador de doença mental não responde criminalmente.

    ERRO = A BANCA DEU O CRITÉRIO BIOLÓGICO, MAS FALTOU O CRITÉRIO PSICOLÓGICO

    B - ERRADO - o agente maior de idade, portador de doença mental, não responde se no momento da omissão for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato.

    ERRO = A BANCA TROCOU APENAS UMA PALAVRA QUE TORNOU TODA A ASSERTIVA INCORRETA. NO CASO NARRADO, O AGENTE RESPONDE.

    C - CERTO - não responde o agente, portador de doença mental, que era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    D - ERRADO - é isento de pena o agente que, em virtude de perturbação da saúde mental, não era inteiramente incapaz de entender ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    E - ERRADO - o agente portador de doença mental, menor de idade, responde penalmente se, no momento da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato.

  • .

  • A - ERRADO - o agente maior de idade, portador de doença mental não responde criminalmente.

    ERRO = A BANCA DEU O CRITÉRIO BIOLÓGICO, MAS FALTOU O CRITÉRIO PSICOLÓGICO

    CP, art. 26, parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retar-dado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ____________________

    B - ERRADO - o agente maior de idade, portador de doença mental, não responde se no momento da omissão for inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato.

    ERRO = A BANCA TROCOU APENAS UMA PALAVRA QUE TORNOU TODA A ASSERTIVA INCORRETA. NO CASO NARRADO, O AGENTE RESPONDE.

    CP, art. 26, parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retar-dado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ____________________

    C - CERTO - não responde o agente, portador de doença mental, que era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

    CP, art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retar-dado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    ____________________

    D - ERRADO - é isento de pena o agente que, em virtude de perturbação da saúde mental, não era inteiramente incapaz de entender ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ERRO = INCIDE, NO CASO, MINORANTE DE UM A DOIS TERÇOS.

    CP, art. 26, parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retar-dado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ____________________

    E - ERRADO - o agente portador de doença mental, menor de idade, responde penalmente se, no momento da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato.

    ERRO = MENORES DE 18 ANOS RESPONDEM PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimpu-táveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 

    .

  • Pegadinha: b = INTEIRAMENTE CAPAZ, por isso está incorreta, deveria estar escrito inteiramente INCAPAZ.

    Ler com atenção. Ler com atenção. Ler com atenção. Ler com atenção. Ler com atenção. Ler com atenção. Ler com atenção. Ler com atenção. Ler com atenção. Ler com atenção. Ler com atenção.

  • Gabarito C

    Artigo 26 do CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retar-dado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retar-dado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • piscou errou

  • ESSE "NÃO ERA" MATOU A LETRA D

  • Inteiramente capaz kkk

  • "não responde" o que??

    ele será processado e julgado, todavia ocorrerá absolvição imprópria.

    Não entendi o enunciado

  • Minha contribuição.

    CP

    TÍTULO III

    DA IMPUTABILIDADE PENAL

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardad0, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Critério biopsicológico)       

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardad0 não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

    Menores de dezoito anos

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Critério biológico)        

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

    I - a emoção ou a paixão;         

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.       

    § 1° - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

    § 2° - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.       

    Abraço!!!