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A- Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
B- Na verdade, a dependência toxicológica somente afetará a imputabilidade se atingir a plena capacidade de discernimento.
C- A pena de Eduardo não será reduzida, tendo em vista que sua embriaguez foi voluntária. A redução de pena prevista no art. 28, $2 do CP só é aplicável aos casos de embriaguez fortuita e se afetar a plena capacidade de discernimento do agente. São requisitos cumulativos.
D- A embriaguez completa e fortuita excluirá a imputabilidade somente se retirar inteiramente a capacidade de discernimento do agente. Quando falo em capacidade de discernimento estou me referindo ao entendimento sobre o caráter ilícito do fato e a capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento. Tais requisitos também são cumulativos: não basta a embriaguez fortuita e completa, também é necessária a ausência completa de discernimento para que seja excluída a pena, de acordo com o art. 28, $1 do CP.
E- Certa. Repare que, nesse caso, ocorreu a "embriaguez" (álcool ou substâncias de efeitos análogos) fortuita que retirou inteiramente a capacidade de discernimento da Fernanda. Assim, preencheu os requisitos do art. 28, $1 para a exclusão da imputabilidade.
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Na embriaguez comple e fortuita só ocorre a isenção de pena se o agente estiver privado completamente de sua capacidade de entender o que está fazendo. Se a capacidade for relativa, ocorrerá apenas a redução da pena. Portanto, a embriaguez fortuita e completa É causa de exclusão da imputabilidade, porém somente quando o agente não tiver nenhuma capacidade de discernimento, de acordo com o artigo 28, parágrafo 1º, do CP.
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Gabarito - E
Fundamentação: art. 28, § 1º CP: É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
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TÍTULO III
DA IMPUTABILIDADE PENAL
Inimputáveis
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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A IMPUTABILIDADE é um dos ELEMENTOS da CULPABILIDADE, a embriaguez completa e fortuita excluem sim a imputabilidade, consequentemente irá excluir a culpabilidade. O erro da questão está em falar que apenas a embriaguez completa e fortuita excluirá a imputabilidade, visto que é necessário também que ao tempo da ação ou omissão, o agente seja INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, conforme o ART. 28, parágrafo 1° do Código Penal.
(Comentário do Danillo Santos Silva, retificando corretamente o comentário mais curtido).
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emoção e paixão NÃO excluem culpabilidade
embriaguez completa e fortuita exclui a CULPABILIDADE, não a imputabilidade
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Gab: E
A) ERRADA: Emoção e paixão: Não excluem a imputabilidade penal; A emoção pode ser utilizada como causa de diminuição de pena no homicídio doloso e lesões corporais dolosas; Em outros crimes pode ser utilizada como atenuante;
B) ERRADA: Não necessariamente, também podem ser consideradas doenças mentais a dependência de drogas e a embriaguez patológica >> adota-se o critério biopsicológico >> é preciso analisar se ao momento da ação ele era incapaz de entender o fato;
C) ERRADA: Não será reduzida a pena, pois a embriaguez foi preordenada e não por causa fortuita ou força maior;
D) ERRADA:
Embriaguez:
Patológica: dependência doentia; doença mental; excludente de culpabilidade;
Acidental: caso fortuito ou força maior; se for completa exclui a culpabilidade; se incompleta ainda haverá culpabilidade, redução de um a dois terços;
Voluntária ou culposa: não implica inimputabilidade;
Embriaguez preordenada: é uma agravante.
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Gabarito letra E, como os colegas já fundamentaram.
Acrescentando para MINHAS revisões:
Causas de embriaguez e sua consequência no tema "imputabilidade":
1) Pré-ordenada: o sujeito se embriaga PARA praticar o crime: será imputável + agravante (art. 61, II, L);
2) Voluntária/dolosa (art. 28, II): o sujeito se embriaga, MAS NÃO O FAZ faça para praticar crime: mesmo assim será imputável;
3) Culposa (art. 28, II): o sujeito consome bebida ou outra substância, mas SEM QUERER SE EMBRIAGAR: imputável;
4) Fortuita ou por força maior (§§ 1º e 2º, art. 28): o sujeito não quer ingerir a bebida ou a substância (caso da letra E):
4.1) se a embriaguez for completa (§1º): exclui a imputabilidade;
4.2) se for parcial (§2º): reduz a pena de 1 a 2/3;
Obs. Fundamento das 4 hipóteses: actio libera in causa.
5) Patológica: inimputabilidade por doença mental (art. 26, caput e § único).
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GALERA me AJUDEM por favor...
Não entendi...
Como assim a embriaguez acidental não exclui a imputabilidade???????????
O embriagado fortuitamente perde a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se autodeterminar.
Como consequência da exclusão da imputabilidaede (elemento da culpabilidade) EXCLUI A CULPABILIDADE.
MAS NÃO ENTENDI O FATO DE "EXCLUIR A IMPUTABILIDADE" ESTAR ERRADO!!
ALGUÉM???
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A embriaguez completa ou fortuita são causas de inimputabilidade a contrário senso excluem a culpabilidade, pois não existe culpabilidade sem imputabilidade. Contudo, a questão está incompleta.
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A questão tem como tema a imputabilidade penal.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando a que está
correta.
A) ERRADA. O artigo 28, inciso I, do Código Penal, prevê de forma expressa que a emoção ou a paixão não excluem a imputabilidade penal.
B) ERRADA. A dependência química não é
uma informação suficiente para caracterizar a inimputabilidade penal, uma vez
que o artigo 45 da Lei 11.343/2006 exige também que, no momento da ação ou da
omissão, o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do
fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. O sistema adotado
pelo ordenamento jurídico brasileiro sobre a inimputabilidade penal por
dependência química é também o biopsicológico, de forma que a inimputabilidade
só se caracteriza se o agente for dependente químico e, ainda, no momento da
ação ou omissão, for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
C) ERRADA. Tratando-se de embriaguez
voluntária, não há que se falar em redução de pena, ainda que, no momento
da conduta, o agente esteja com a sua capacidade de determinação reduzida. O §
2º do artigo 28 do Código Penal admite a redução da pena de um a dois terços se
a embriaguez for proveniente de caso fortuito ou força maior (embriaguez
involuntária, portanto), exigindo, ainda, que no momento da ação ou omissão,
ele não tenha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou então
que não tenha plena capacidade de se determinar de acordo com este
entendimento.
D) ERRADA. Não basta a embriaguez
completa e fortuita para afastar a imputabilidade penal. A embriaguez completa
e involuntária (proveniente de caso fortuito ou força maior) pode ensejar a
inimputabilidade penal se o agente, além de completamente embriagado, estiver,
no momento da ação ou omissão, inteiramente incapacitado para entender o
caráter ilícito do fato ou para se determinar de acordo com este entendimento,
nos termos do que dispõe o § 1º do artigo 28 do Código Penal.
E) CERTA. Uma vez que o consumo da droga se deu de
forma involuntária (por força maior) e, ainda, restando comprovado que ela, no
momento da ação, se encontrava inteiramente incapaz de entender o caráter
ilícito o fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, o caso é
mesmo de inimputabilidade penal, nos termos do § 1º do artigo 28 do Código
Penal.
Gabarito do Professor: Letra E
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Queria saber onde vendem os novos livros de gramática que dizem que mesma ou mesmo tem função anafórica, catafórica etc. Porque está f$#%...
Ao me deparar com isso, não raro, chego à determinada conclusão:
Se quem é pago para elaborar uma questão, questão essa que aferirá o desempenho de diversos candidatos que se mataram de estudar, não sabe o português básico, sinceramente, que moral tem a banca para avaliar alguém? "Ahhh.. mas é um erro bobo" Não é. Você, caso escreva assim em uma redação, será penalizado sem dó nem piedade. Sem mencionar que a LP é sua língua, minha e a dele - mais que nossa obrigação escrever corretamente, sobretudo, de quem faz parte de uma banca examinadora.
Essa tese é menos preocupante, a pior vem agora:
Se esses tipos de erro passam batido pelos revisores, imagina se há alguém que se dá ao trabalho de revisar o conteúdo da questão em si, coerência, coesão e, principalmente, correção no que se pede e adequação ao gabarito.
Piora:
Se houver uma pessoa que faça isso, qual a chance desse ser realizá-lo com o máximo esmero, ou o mínimo (mais provável)? Nenhuma.
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Quanto à D)
Não basta a embriaguez completa e fortuita para afastar a imputabilidade penal. A embriaguez completa e involuntária (proveniente de caso fortuito ou força maior) pode ensejar a inimputabilidade penal se o agente, além de completamente embriagado, estiver, no momento da ação ou omissão, inteiramente incapacitado para entender o caráter ilícito do fato ou para se determinar de acordo com este entendimento, nos termos do que dispõe o § 1º do artigo 28 do Código Penal.
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*Informacoes adicionais:
-O perito não analisa responsabilidade penal. Ele elabora um laudo médico para comprovar a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardo do indivíduo.
-O Brasil adota, em regra, o critério biopsicológico, que leva em conta o critério biológico e psicológico, isso é, verifica a saúde mental do agente e se este possui capacidade de entender a ilicitude do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
-Imputabilidade é o conjunto das condições pessoais, envolvendo inteligência e vontade, que permite ao agente ter entendimento do caráter ilícito do fato, comportando-se de acordo com esse conhecimento (Nucci).
-Imputabilidade é a capacidade de ser culpável e culpabilidade é o juízo de reprovação social que pode ser realizado ao imputável, a responsabilidade é decorrência da culpabilidade.
-Os menores de 18 anos não atingiram ainda sua maturidade intelectual e física, portanto, têm o desenvolvimento mental incompleto e são considerados inimputáveis.
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Mas e no caso da alternativa E, quando fala que a Fernanda "dirigiu em alta velocidade e ao ultrapassar um sinal vermelho, atropelou um ciclista", isso poderia ter relação com os dois comprimidos de ecstasy colocados em sua bebida?
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GABARITO E
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
No caso em comento, ocorreu a "embriaguez" (substâncias de efeitos análogos ao álcool ) de maneira FORTUITA, o que retirou inteiramente a capacidade de discernimento da Fernanda. Assim, preencheu os requisitos do art. 28, §1º para a exclusão da imputabilidade.
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A) A EMOÇÃO E A PAIXÃO NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE
B) INIMPUTABILIDADE = MENORIDADE PENAL, 18 ANOS ;DEFICIÊNCIA MENTAL; EMBRIAGUEZ COMPLETA EM DECORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE A NÃO SER QUE SEJA EM DECORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
C) TERIA A PENA REDUZIDA DE 1 A 2/3 SE A EMBRIAGUEZ FOSSE CULPOSA EM DECORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR E POSSUÍSSE A PLENA CAPACIDADE PARA DISCERNIMENTO DO FATO. ELE BEBEU E DIRIGIU PORQUE QUIS.
D) EXCLUI SE NÃO HOUVER A PLENA CAPACIDADE PARA DISCERNIMENTO DO FATO
E) CORRETO.
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Gabarito: E
Culposa - aplica a pena normal
Voluntária - aplica a pena normal
Incompleta + força maior/caso fortuito: atenua a pena
Completa + forma maior/caso fortuito: isenta de pena
Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar o crime): agravante
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Em uma prova de concurso e o examinador usa "o mesmo" no lugar de um pronome pessoal (foi atestado que o mesmo estava com sua capacidade). Por favor, né.
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Questão anulável, se for dependente químico, leva consideração a lei de drogas, que são isentos de pena, bem como se ficar comprovado que é uma doença patológica !!!
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Se a "D" é errada a "E" também é. Para mim não há questão correta nessa joça.
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Pq a alternativa "D" estaria errada ?
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D está errada pois não é excludente de imputabilidade e sim culpabilidade. Teoria tri partite é fato típico , ilicito e culpavel, a excludente de culpabilidade cai sobre o ultimo elemento tornando o sujeito inimputavel
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Questão mal elaborada!
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Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
§ 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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a letra de lei fala da "embriaguez completa por motivo de força maior ou fortuito a questão também está errada
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sem conhecimento, dois comprimidos de ecstasy colocados em sua bebida "água"
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D) Embriaguez completa e fortuita é causa excludente de imputabilidade.
NEM A EMBRIAGUEZ FORTUITA OU POR FORÇA MAIOR
NEM A DOENÇA MENTAL
NEM O DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO
NEM O DESENVOLVIMENTO MENTAL RETAR...
Por si só geram a inimputabilidade. Pois além de algum deles estar presente, deve o agente estar privado de algum sentido, ou seja, não ser "capaz de entender" o caráter ilícito do fato,OU de "se determinar" de acordo com esse entendimento.
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Pensa como uma pessoa vai provar isso kkkkkk...deve ser bem difícil hem!
Chama-me atenção pelo nível da questão pra uma área não jurídica kkk
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Coitada da Fernanda! kkkk
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Bebida (água, refrigerante, cerveja, vinho...). Agora temos que adivinhar o que a banca ta se referindo kkkkkkkk
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INVOLUNTÁRIA + COMPLETA + TOTAL INCAPACIDADE = IMPUTABILIDADE
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@institutoaocp MESMO NÃO É PRONOME PESSOAL!!!!
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só porque você tomou um tragão e fez cagada é que não vai ser culpado por não lembrar de nada, dai sim
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A - Emoção e paixão excluem a imputabilidade. NÃO EXCLUI, MAS A VIOLENTA EMOÇÃO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA REDUZ A PENA DE 1\6 A 1\3
B - João é usuário de crack e tem sua dependência atestada em laudo, portanto João é considerado inimputável. SÓ SE NO MOMENTO DA CONDUTA JOÃO ESTIVER INTEIRAMENTE INCAPAZ.
C - Eduardo, durante uma confraternização com seus amigos, fez uso de grande quantidade de álcool e se envolveu em um acidente. Durante a perícia, foi atestado que o mesmo estava com sua capacidade de determinação reduzida, portanto a pena do Eduardo pode ser reduzida de um a dois terços. EMBRIAGUES VOLUNTÁRIA OU CULPOSA NÃO EXCLUI A CULPABILDIADE
D - Embriaguez completa e fortuita é causa excludente de imputabilidade. SÓ SE NO MOMENTO DA CONDUTA ESTIVER INTEIRAMENTE INCAPAZ
E - Fernanda durante uma festa eletrônica teve, sem conhecimento, dois comprimidos de ecstasy colocados em sua bebida, após sair do evento, dirigiu em alta velocidade e ao ultrapassar um sinal vermelho, atropelou um ciclista. Fernanda pode ser considerada inimputável se for comprovado, durante perícia médica, que a mesma era inteiramente incapaz de entender ou de determinar durante a ação. GABARITO
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A Fernanda já estava consumindo álcool antes de colocarem droga no copo dela, ou seja, não dá pra saber se foi a droga ou o álcool que provocou o acidente. Pra mim o gabarito é letra D.
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EMBRIGUEZ ACIDENTAL COMPLETA (CP, art. 28, § 1º)
# ACIDENTAL = CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
# COMPLETA = INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER OU SE DETERMINAR
# CONSEQUÊNCIA = ISENTA DE PENA (NÃO RESPONDE)
EMBRIGUEZ ACIDENTAL INCOMPLETA (CP, art. 28, § 2º)
# ACIDENTAL = CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
# INCOMPLETA = NÃO POSSUIA PLENA CAPACIDADE DE ENTENDER OU SE DETERMINAR
# CONSEQUÊNCIA = MINORANTE DE UM A DOIS TERÇOS
EMBRIGUEZ NÃO ACIDENTAL
# VOLUNTÁRIA = INTENCIONAL
# CULPOSA = IMPRUDÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA
# CONSEQUÊNCIA = NENHUMA
EMBRIGUEZ PREORDENADA
# VOLUNTÁRIA = INTENCIONAL
# PREORDENADA = FINALIDADE DE PRATICAR CRIME
# CONSEQUÊNCIA = AGRAVANTE (61, II, “i”)
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Conceito de Imputabilidade: É a capacidade de imputação, ou seja, a possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade de uma infração penal.
Embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior): Quando completa, isenta o agente de pena (art. 28, parágrafo 1º, CP). Se incompleta, não exclui a a culpabilidade, mas diminui a pena (art. 28, parágrafo 2º, do CP).
Fonte: Manual de direito penal. Rogério Sanches Cunha.
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E embriaguês completa não é exataente aquela em que a pessoa é completamente incapaz de entender o caráter ilícito?
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LUDMILIA, para de conversar com a questão filha !!!! Erro de mto concurseiro é ficar viajando demais
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Gabarito E
Com relação à alternativa D, para os não assinantes, segue resposta do professor:
Não basta a embriaguez completa e fortuita para afastar a imputabilidade penal. A embriaguez completa e involuntária (proveniente de caso fortuito ou força maior) pode ensejar a inimputabilidade penal se o agente, além de completamente embriagado, estiver, no momento da ação ou omissão, inteiramente incapacitado para entender o caráter ilícito do fato ou para se determinar de acordo com este entendimento, nos termos do que dispõe o § 1º do artigo 28 do Código Penal.
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Vida sofrida a de concurseiro... https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/f13e4033-0a
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O erro do item ''d'' é que NÃO é causa excludente de imputabilidade, e sim de culpabilidade.
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EMBRIAGUEZ
X Em regra, não afasta a imputabilidade.
X Embriaguez dolosa/culposa – não afasta a imputabilidade (actio libera in causa);
X Embriagues se for incompleta (tem algum discernimento) > responde com redução de pena de um a dois terços
X Embriaguez Preordenada – não afasta imputabilidade e ainda há uma agravante: há a intenção de cometer o crime e, para isso, se embriaga;
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✓ Embriaguez Acidental – decorre de caso fortuito ou força maior se for completa (zero discernimento) > considerado inimputável;
✓ Somente a embriaguez involuntária completa exclui a culpabilidade.
✓ Embriaguez acidental pode afastá-la.
Todos os menores de 18 anos são considerados inimputáveis.
NÃO IMPORTA: se é maduro, se entendia o caráter ilícito do fato, se poderia se autodeterminar, se era emanciapado, se tinha empresa, se já concluira faculdade, se já era casado, carteira assinada, Repita-se, sua inimputabilidade é ABSOLUTA e nada é capaz de mudar isso.
A dependência toxicológica somente afetará a imputabilidade se atingir a plena capacidade de discernimento. A embriaguez completa e fortuita excluirá a imputabilidade somente se retirar inteiramente a capacidade de discernimento do agente.
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D- somente se retirar inteiramente a capacidade de discernimento do agente.
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Questão mal feita, pois se pessoa acidentalmente tomou a bebida com ecstasy, o ato de beber e ir dirigir já se torna uma infração.
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Eu errei, mas depois vi que fernanda bebia, mas não falava bebida alcoólica.
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Sério, eu desisto da AOCP
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Não li todas as alternativas! Errei :) 24-11-2021
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sobre a letra C: Eduardo encheu a cara e foi dirigir, independente se teve dolo ou culpa ele vai ser receber a pena normalmente .Se fosse acidental parcial ele receberia uma redução de 1/3 a 2/3.
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Mas Fernanda já estava bebendo né (suponho que seja álcool) . Alguém só colocou a cereja do bolo. kkkkk
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Pessoal que está reclamando da questão, em nenhum momento a alternativa E) disse que era bebida alcoólica. Forte abraço e bons estudos!