SóProvas


ID
4910359
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Poucos temas em Medicina Legal são tão permeados por noções de Direito quanto o estudo da imputabilidade penal e a consequente responsabilidade. Sobre esses temas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade penal é atribuição pericial, através de diagnóstico ou prognóstico de uma conclusão médicolegal.

    No Brasil, são aceitos três tipos de critérios norteadores de verificação de imputabilidade: critério biológico, critério psicológico e critério biopsicológico. (Utilizado o Critério biopsicológico)

    A imputabilidade é o conjunto de condições pessoais que dão ao agente capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de um ato punível.

    A responsabilidade penal é um pré-requisito da imputabilidade penal.

    Todos os menores de 18 anos são considerados inimputáveis.

  • menores de 18 anos não cometem crime no BR.

  • D está invertida, a imputabilidade é pré requisito para responsabilidade.

  • Sobre o conceito de Imputabilidade, segundo Cléber Masson:

    É a capacidade mental, inerente ao ser humano de, ao tempo da ação ou omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • d- Segundo Damásio E. de Jesus, "imputabilidade penal é o conjunto de condições pessoais que dão ao agente capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de um ''fato'' punível

  • Menores de 18 anos não cometem crimes, cometem atos infracionários.

    Não é aplicado o Código Penal, mas sim o ECA.

  • Critério biopsicológico:

    A doutrina penal aponta três critérios que fixam a responsabilidade penal: o biológico, o psicológico e o biopsicológico. Na análise de inimputabilidade por doença mental, segundo decisão do STJ, prevalece o último.

    Assim como explicou Eduardo Oliveira, não basta que o réu padeça de alguma enfermidade somente (critério biológico), é preciso ainda que exista prova de que o transtorno realmente afetou a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato (critério psicológico) (HC 55.320 e HC 33.401).

    Pelo critério biológico, considera-se que a responsabilidade estará sempre diminuída caso o indivíduo tenha prejuízo na saúde mental, não importando o nexo causal. O psicológico, por sua vez, não pergunta se o paciente tem uma doença, apenas quer saber se, no momento do ilícito, o indivíduo se encontrava com a capacidade de entendimento e autodeterminação reduzida. E o critério biopsicológico é uma somatória dos dois critérios.

  • Se não tivesse a letra "E" como opção, marcaria a C

  • A) Errada. O perito não analisa responsabilidade penal. Ele elabora um laudo médico para comprovar a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardo do indivíduo.

    B) Errada. O Brasil adota, em regra, o critério biopsicológico, que leva em conta o critério biológico e psicológico, isso é, verifica a saúde mental do agente e se este possui capacidade de entender a ilicitude do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    C) Errada. Imputabilidade é o conjunto das condições pessoais, envolvendo inteligência e vontade, que permite ao agente ter entendimento do caráter ilícito do fato, comportando-se de acordo com esse conhecimento (Nucci).

    D) Errada. Imputabilidade é a capacidade de ser culpável e culpabilidade é o juízo de reprovação social que pode ser realizado ao imputável, a responsabilidade é decorrência da culpabilidade.

    E) Certa. Os menores de 18 anos não atingiram ainda sua maturidade intelectual e física, portanto, têm o desenvolvimento mental incompleto e são considerados inimputáveis.

  • CONTRIBUINDO...

    Acerca da item C. É necessário diferenciarmos a capacidade penal (conceito descrito na acertiva) da imputabilidade.

    Capacidade penal é o conjunto de das condições exigidas para que o sujeito possa torna-se titular de direitos e obrigações no campo do direito penal. Ela se difere da imputabilidade, que é contemporânea ao crime, sendo a capacidade de entender (elemento intelectivo) e querer (elemento volitivo) a infração penal.

  • Errei a questão, uma vez que menores de de 18 anos nem sempre são considerados inimputáveis, um exemplo é o menor de 18 anos e maior de 16 anos que foi emancipado. Neste caso ele é plenamente capaz da vida civil, sendo portanto punível na área criminal

  • “O primeiro passo em direção ao sucesso é dado quando você se recusa a ser um prisioneiro do ambiente em que estava inicialmente.” – Mark Caine

    Não desista combatente, sua hora está chegando.

  • Minha dúvida pairou sobre o enunciado da alternativa C.

    O conceito trazido à baila pela banca foi muito próximo ao conceito de imputabilidade. Uma verdadeira pegadinha. A pegadinha só não foi de muito mal gosto pelo fato de o candidato usar o raciocínio da exclusão.

    Confesso que marquei a letra E, mas fiquei, por algum momento, debruçado sobre o enunciado da questão C, tentando encontrar o erro sutil trazido pelo Instituto AOCP.

    Vejamos o conceito de imputabilidade nos magistérios dos renomados professores Fábio Roque Araújo e Damásio de Jesus, respectivamente: “Imputar é atribuir. Por essa razão, também podemos entender a imputabilidade como a capacidade de imputação ou “atribuibilidade”. Consequentemente, imputável é aquele a quem se pode atribuir o FATO punível”; “[...] a imputabilidade é o conjunto de condições pessoais que dão ao agente capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de um Fato punível”.

    Agora compare o segundo conceito supracitado dos ensinamentos do ilustre Damásio de Jesus (“[...] a imputabilidade é o conjunto de condições pessoais que dão ao agente capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de um Fato punível) com o enunciado da alternativa C, qual seja, “A imputabilidade é o conjunto de condições pessoais que dão ao agente capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de um ATO punível”.

    Perceberam a sutil e capciosa diferença? Ato e fato, para o direito, são conceitos distintos. De maneira bem sucinta, para o direito penal, os ATOS, regra geral, não são puníveis, por exemplo, os ATOS preparatórios do crime. No entanto, a partir do momento em que o agente passa da fase dos ATOS preparatórios para a fase dos ATOS de execução, ou seja, a agredir o bem jurídico tutelado pelo direito penal, ele começa a realizar o verbo núcleo do tipo, tornando o FATO punível. Em outras palavras, o agente pratica o FATO típico e antijurídico do crime.

    Fico pensando se o examinador quisesse ser cruel, poderia ter trocado a o enunciado da alternativa E pelo real conceito de imputabilidade, ficando duas alternativas muito semelhantes, por exemplo:

    A)    A responsabilidade penal é atribuição pericial, através de diagnóstico ou prognóstico de uma conclusão médico legal.

    B)   No Brasil, são aceitos três tipos de critérios norteadores de verificação de imputabilidade: critério biológico, critério psicológico e critério biopsicológico.

    C)   A imputabilidade é o conjunto de condições pessoais que dão ao agente capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de um ato punível.

    D)   A responsabilidade penal é um pré-requisito da imputabilidade penal.

    E)   A imputabilidade é o conjunto de condições pessoais que dão ao agente capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de um fato punível

      Ps.: Se encontrarem erro em meu raciocínio, não deixem de me corrigirem, por favor.

  • muita dúvida na letra C, se alguém puder ajudar...

  • A letra B não está errada. Como regra, adotamos o critério biopsicológico, no art. 26, caput, CP. No entanto, também adotamos o critério psicológico (Art. 28, §1, CP - Embriagues Fortuita completa) e o critério psicológico (Menor idade - Art. 27, CP c/c art. 228, CF/88).

    Todos esse critério são analisados dentro da imputabilidade.

    Tudo bem que a letra E está muito certa, no entanto, para mim a letra B não está errada.

  • A menoridade no Brasil é ABSOLUTA, o menor SEMPRE será considerado inimputável.

    NÃO IMPORTA:

    se é maduro

    se entendia o caráter ilícito do fato

    se poderia se autodeterminar

    se era emanciapado

    se tinha empresa

    se já concluira faculdade

    se já era casado

    carteira assinada

    Repita-se, sua inimputabilidade é ABSOLUTA e nada é capaz de mudar isso.

    Para a menoridade foi adotado o critério Bológico, basta verificar a idade do agente por documento hábil, isso é suficiente e absoluto para fins de não ser imputado o crime, se menor de 18 anos.

  •  Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial

  • o código penal adota o critério puramente biológico para definir a inimputabilidade do menor de 18 anos, dessa forma, todos os menores de 18, sem exceção, serão considerados inimputáveis.

  • Pra mim, a Letra B e E estão certas.

  • Complemento...

    Aos menores de 18 anos o critério é o Biológico.

     Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. 

  • A questão tem como tema a imputabilidade penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando a que está correta.


    A) ERRADA. Em princípio, todas as pessoas maiores de 18 anos são imputáveis. Se, porém, no curso do processo ou mesmo ao longo do inquérito policial, for alegada embriaguez involuntária ou se houver dúvidas quanto à sanidade mental do réu, deverá ser instaurado incidente de insanidade mental ou exame para aferição da alegada embriaguez involuntária (que inclui a dependência química). Os peritos, contudo, devem concluir a avaliação com base em diagnósticos e não em prognósticos. O diagnóstico é o reconhecimento de uma doença a partir do estudo e da constatação dos seus sintomas em função de exames realizados. O prognóstico é um parecer médico sobre a situação do paciente e a possibilidade de recuperação da doença da qual é portador. Ademais, o reconhecimento da responsabilidade penal é função do juiz de direito, que se baseará no laudo pericial e em outras provas disponibilizadas no curso do feito.


    B) ERRADA. No Brasil, adota-se o critério biopsicológico, para o caso de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado e embriaguez involuntária (que inclui a dependência química). Assim, para se configure a inimputabilidade nestes casos, é preciso que o agente seja portador de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou desenvolvimento mental retardado, ou que esteja embriagado involuntariamente (aspecto biológico) e, além disso, que, ao tempo da ação ou omissão, esteja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou inteiramente incapaz de se determinar de acordo com este entendimento (aspecto psicológico). Quanto aos menores de 18 anos, o Brasil adotou o critério biológico, pelo que não tem relevância saber se o adolescente, quando da prática da conduta, tinha ou não capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, pois o fato de contar com menos de 18 anos é o suficiente para o reconhecimento de sua inimputabilidade penal. O ordenamento jurídico brasileiro não adotou o critério puramente psicológico.


    C) ERRADA. A assertiva traz informações muito genéricas, que não condizem com o conceito de imputabilidade penal. As condições pessoais que identificam a imputabilidade penal são específicas quanto à idade (maior de 18 anos) e à saúde mental do agente. Não são, portanto, quaisquer condições pessoais que interferem no conceito de imputabilidade penal. Ademais, a imputabilidade penal vai exigir que o agente pratique um fato típico e ilícito penalmente. A expressão “ato punível" não corresponde a fato típico, ilícito, praticado por agente culpável, que é a definição de crime, segundo entendimento doutrinário majoritário, valendo destacar que um ato pode ser punível civilmente ou administrativamente, e não penalmente.


    D) ERRADA. Ao contrário do afirmado, a imputabilidade penal é que é um pré-requisito da responsabilidade penal. Somente pessoas imputáveis (maiores de 18 anos e mentalmente sãs) podem ser responsabilizadas penalmente.


    E) CERTA.  É a determinação contida no artigo 228 da Constituição da República, e do artigo 27 do Código Penal. Importante destacar que a Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada no Brasil pelo Decreto n° 99.710/1990, sugere a maioridade penal aos 18 anos, mas não obriga os estados membros a fixarem esta idade. O legislador constitucional, portanto, tomou uma decisão quanto à matéria, de forma objetiva, somente sendo possível rediscutir o tema através de emenda constitucional.


    Gabarito do Professor: Letra E
  • No Brasil são aceitos os três sistemas. O biopsicologico como regra geral (art .26 do CP). Como exceção o biológico para os menores de 18 e o psicológico no caso de embriaguez completa fortuita ou acidental.
  • ESSA VAI FICAR PRA HISTORIA KKKKKK # PMGO 2021

  • São critérios para INIMPUTABILIDADE não pra imputabilidade.

  • Alternativa E me salvou.rs

  • MAS QUE PORR*, MARQUEI LETRA B KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • mas e o prodigo?
  • Lembre-se daquela famosa frase de aniversário de 18 anos: Agora você pode ser preso ein!

  • alguem me explica porque a B não está correta..

  • Acredito, apenas acredito, que o erro da letra B seja pq esses critérios são de inimputabilidade e não da imputabilidade como dito na questão.

  • Fernando Capez exemplifica tal critério: “[...] à título de ilustração, se fosse adotado o critério psicológico entre nós, a supressão total dos sentidos pela emoção, que não está prevista em lei como causa dirimente, poderia levar à exclusão da imputabilidade do agente, quando retirasse totalmente a capacidade de entender ou a de querer. Exemplo: a mulher que flagrasse o marido em adultério e, completamente transtornada, com integral alteração de seu estado físico psíquico, o matasse, poderia ter excluída a culpabilidade, se ficasse demonstrada a ausência da capacidade intelectiva ou volitiva no momento da ação [...]”. (Capez, 2013, p. 336-337). 

    O Código Penal vigente, não adotou o critério psicológico.

  • Menores de 18 anos são inimputáveis.

    hehe

  • código penal adotou o critério BIOPSICOLOGICO= BIOLOGICO E PSIQUICO.

    se estiver em aceito correção!!!!

  • Biológico___

    Psicológico ____

    Biopsicológico____

    São critérios de ''inimputabilidade''

  • 3 critérios sobre a imputabilidade

    1. critério biológico: basta que tenha uma doença mental ou determinada idade
    2. critério psicológico: vê o caso concreto para afirmar se o indivíduo é ou não imputável
    3. critério biopsicológico: leva em conta o critério biológico, mas analisa o caso concreto.
  • gabarito: E

  • E os menores de 18anos que foram emancipados

  • Porque a letra C está incorreta ?

  • A QUESTÃO É PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. UMA VEZ QUE DIZ QUE TODOS MENORES DE 18 ANOS SÃO INIMPUTÁVEIS. MAS TEM ALGUMAS EXCEÇOES NO DIREITO PENAL MILITAR.

  • Os únicos critérios usados no Brasil são: Para os ''vítimas da sociedade''- critério BIOLÓGICO e , para o restante, é usado o critério BIOPSICOLÓGICO.

    O critério PSICOLÓGICO não foi adotado no CP.

  • Esse todos da um medo que pqp kkkkk

  • A) Não é papel do perito determinar a responsabilidade penal. Ele apenas avalia o indivíduo.

    B) Estes são os critérios adotados para a inimputabilidade.

    C) A imputabilidade é a capacidade atribuir a responsabilidade pela prática de uma infração penal.

    D) São necessárias três condições básicas para atribuir a responsabilidade penal: ter praticado o delito; ter tido, à época, entendimento do caráter criminoso da ação; ter sido livre para escolher entre praticar e não praticar a ação.

    E) Embora incompleta, é o que mais se aproxima. Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Colegas e se agente for emancipado as 16anos ele continua sendo menor para o direito penal?

  • Questão muito fácil para se errar.

  • os emancipados ficam aonde

  • Medo de responder a certa

  • Questão com margem para anulação pois a B, são critérios para mensurar a inimputabilidade, que são os mesmo fatores que servem de base para os menores infratores, não serem penalizados.

  • Biopsicológico = biológico + psicológico --> verifica a saúde mental do agente e se este possui capacidade de entender a ilicitude do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • As pessoas dizem que a questão é fácil, cara eu errei essa umas duas vezes, e se faltar atenção erro novamente. Então não desconsiderem a questão. Além disso, tenham respeito com quem está começando, um dia estivemos no lugar desses.

  • Dr Alan Guedes Alcoforado, os efeitos da emancipação civil não são computados para fins penais. Um menor de 18 anos, mesmo que emancipado, responderá pelo ECA

  • Qual erro da C?

  • a letra B tbm esta correta. Em regra adota-se o critério biopsicologico, porém os outros 2 tbm são aplicados em determinados casos: critério biológico é aplicado para os menores de 18 por exemplo. critério psicológico é aplicado em caso de embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.
  • O problema é querer marcar sem ler todas as alternativas.

  • a AOCP tem dessas coisas, muitas questões com mais de uma alternativa certa, tem que marcar a mais óbvia kkk

  • Acertei, mas essa C cada um fala uma coisa kkkkkkkk

  • Todos os menores de 18 anos são considerados inimputáveis.(excludente)

    Parabéns! Você acertou!

  • Acertei............. mas essa banca afffff kkkkkkkkkkkk

  • só pra reforçar o comentário do david:

    Todos os menores de 18 anos são considerados inimputáveis.

    NÃO IMPORTA: se é maduro, se entendia o caráter ilícito do fato, se poderia se autodeterminar, se era emanciapado, se tinha empresa, se já concluira faculdade, se já era casado, carteira assinada, Repita-se, sua inimputabilidade é ABSOLUTA e nada é capaz de mudar isso.

  • Culpabilidade e tudo que lhe diz respeito é uma matéria tão truncada, tão confusa, tão teórica, que até numa alternativa evidentemente correta como a E o cara tem que ficar pensando cinco minutos.

    O que mais me estressa nesta matéria é a quantidade de sinônimo para uma mesma coisa, mesmas "teorias" como nomes absolutamente distintos.

  • NÃO VEJO ERRO NA ALTERNATIVA "B"

    - No Brasil, são aceitos três tipos de critérios norteadores de verificação de imputabilidade:

    Critério Biológico (Aplica-se aos menores de 18 anos, por exemplo).

    Critério Psicológico (Aplica-se em caso de embriaguez completa

    proveniente de caso fortuito ou força maior).

    Critério Biopsicológico (É o critério adotado, em regra).

    Biológico + Psicológico = Verifica a saúde mental do agente e se este possui

    capacidade de entender a ilicitude do fato ou de determinar-se de acordo com esse

    entendimento.

    QUESTÃO COM DUAS ATERNATIVAS CERTAS.

  • Ainda que a pessoa seja emancipada é considerada inimputável se menor de 18 anos.

    GABARITO:E

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    CP

    TÍTULO III

    DA IMPUTABILIDADE PENAL

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardad0, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Critério biopsicológico)       

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardad0 não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

    Menores de dezoito anos

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Critério biológico)        

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:         

    I - a emoção ou a paixão;         

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.       

    § 1° - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.        

    § 2° - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.       

    Abraço!!!