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A
Dispondo de habilitação técnica, a aceitação da perícia é um dever, exceto se presente impedimentos, suspeições ou algum motivo legítimo para justificar a escusa.Dispondo de habilitação técnica, a aceitação da perícia é um dever, exceto se presente impedimentos, suspeições ou algum motivo legítimo para justificar a escusa.
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GABARITO A
Art. 112. O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.
Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.
Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
Código de Processo Penal
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perícia é meio de prova, não meio de obter prova.
meios de obter provas são por ex. busca e apreensão, interceptação telefônica, etc.
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Discordo da questão, não há obrigatoriedade alguma em âmbito judicial da justiça aceitar uma perícia assim como preconiza o CPP :Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. Sequer o cpp condiciona a não aceitação da perícia a casos de impedimento e suspeição já que mesmo que essas causas não estejam presentes ainda assim o juiz pode rejeitar o laudo.
Ou seja o juiz pode rejeitar um laudo pericial, não sei de onde a AOCP tirou essa afirmação.
Não fica claro se é a justiça ou o periciado que é obrigado a aceitar a perícia, questão defeituosa.
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a) Dispondo de habilitação técnica, a aceitação da perícia é um dever, exceto se presente impedimentos, suspeições ou algum motivo legítimo para justificar a escusa. (CORRETA)
Fundamento:
Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.
b) A perícia é um meio de obtenção de prova, e o perito é um auxiliar do juízo.
Meio de OBTENÇÃO de prova: é o que a equipe de investigação faz. (busca e apreensão, interceptação...)
Obs.: Sempre há perguntas sobre esse assunto.
c) O perito deve ter conhecimento técnico sobre a matéria e suficiente conhecimento jurídico sobre o que se discute no processo, sendo seu laudo acatado pelo Juiz.
d) As avaliações periciais psiquiátricas são de natureza transversal e retrospectiva.
O certo é transversal e longitudinal.
Transversal: avaliação do estado mental, relacionado ao estado mental do paciente no momento do exame
Longitudinal:dados referentes à biografia do paciente e histórico da doença atual.
A retrospectiva é utilizada mais na psicologia forense ou psiquiatria clínica, onde tenta localizar os pontos do passados para compreender o estado comportamental (efeito terapeutico). Já na psiquiatria forense, visa mais o estado atual do paciente a fim de determinar o estado dele no momento da ação delituosa.
e) Há grande semelhança entre o exame pericial psiquiátrico e o exame psiquiátrico clínico.
Há mais diferenças que semelhanças, um site que achei legal explica bem:
https://psicoterapiaepsicologia.webnode.com.br/news/semelhan%C3%A7as%20e%20diferen%C3%A7as%20entre%20exame%20clinico%20e%20exame%20forense%20/
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Sobre a alternativa B:
“O termo 'perícia', originário do latim peritia (habilidade especial), é um meio de prova que consiste em um exame elaborado por pessoa, em regra profissional, dotado de formação e conhecimento técnicos específicos, acerca de fatos necessários ao deslinde de causa”.
Ou seja, não se trata de meio de obtenção de prova e sim meio de prova.