SóProvas


ID
4910446
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O novo código de processo civil trouxe dispositivos expressos sobre impedimento e suspeição do perito. Quanto ao tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 148 do CPC. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    II - aos auxiliares da justiça;

    a) ERRADA

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    b) ERRADA

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    c) GABARITO

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    d) ERRADA.

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    e) ERRADA.

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    V - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

  • GABARITO

    Letra C

  • Em relação ao impedimento e suspeição, utilizo do seguinte raciocínio: Quando a relação se demonstra subjetiva é suspeito. Quando se demonstra objetiva é impedido.

    Espero ter ajudado!

  • A questão aborda as hipóteses em que a lei considera que o juiz é suspeito ou impedido para processar e julgar a ação, hipóteses essas estendidas aos auxiliares da justiça, dentre os quais se encontra o perito,, ao Ministério Público e aos demais sujeitos imparciais do processo (art. 148, CPC/15).  Elas constam nos arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil:  

    Hipóteses de impedimento:  

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: 
    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha; 
    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão; 
    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; 
    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; 
    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo; 
    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes; 
    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços; 
    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório; 
    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.  

    Hipóteses de suspeição:  

    Art. 145.  Há suspeição do juiz: 
    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; 
    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; 
    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; 
    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes".

    Alternativa A) A amizade íntima com qualquer das partes é uma hipótese de suspeição e não de impedimento do perito (art. 145, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Se o perito for herdeiro presuntivo de alguma das partes, ele será considerado impedido (e não suspeito) para realizar a perícia (art. 144, VI, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Nesta hipótese, de fato, ele estará impedido por força do art. 144, I, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Essa é uma hipótese de suspeição e não de impedimento do perito (art. 145, III, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O impedimento, nesse caso, estende-se até o terceiro grau de parentesco e não somente até o segundo grau (art. 144, VIII, CPC/15). Afirmativa incorreta.  

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Gabarito: C - Aquele que prestou depoimento no processo como testemunha está impedido de realizar a perícia.

    Define o Art.144, inciso I que, o Juiz estará impedido de exercer suas funções no processo em que interveio como mandatário da parte, oficiou com perito, funcionou como membro do MP, ou prestou depoimento como testemunha.

    O Art. 148, inciso II, define que serão aplicáveis os motivos de impedimento e suspeição aos auxiliares de justiça, sendo que, conforme o art.149, Perito é auxiliar da justiça, logo se estendem os motivos de impedimento e suspeição.

  • Uso como meio para identificação das causas de suspeição (art 145 cpc) a memorização da seguinte frase:

    CONSELHO: AMIGO INTERESSADO DEVE PRESENTE.

    II- aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou subministrar meios para atender às despesas do litígio

    I - for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados

    IV – interessado no julgamento de causa em favor de qualquer das partes.

    III – quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    II – receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo.

    Obs. que salva questão dessa temática: Lembrar que tanto impedimento quanto suspeição os parentes são até 3 grau.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • Terceiro grau!

  • Decora essa frase:

    É suspeito o amigo íntimo que recebe presente por aconselhar credor interessado

  • SUSPEIÇÃO

    AMIGO - INIMIGO

    PRESENTE - CONSELHO

    CRÉDITO - DÉBITO

    INTERESSE

  • Impedimento: causas objetivas

    Suspeição: subjetivas

    É mais fácil decorar as causas de suspeição:

    1) amizade/inimizade

    2) recebeu presentes/aconselhou

    3) credor/devedor

    4) interesse na causa.

    5) juiz pode declarar suspeito sem justificar a causa.

  • a) Art. 145.suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    b) Art. 144.impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    c) CERTA

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    d) Art. 145. Há suspeição do juiz:

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    e) Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    V - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

  • A) Suspeição (Art. 145, I, CPC)

    B) Impedimento (Art. 144, VI, CPC)

    C) Impedimento (correta) (Art. 144, I, CPC)

    D) Parentesco até o terceiro grau (Art. 145, III, CPC)

    E) Parentesco até o terceiro grau (Art. 144, IV, CPC)

  • AMIGO ou INIMIGO do CREDOR ou DEVEDOR que receber PRESENTES fica INTERESSADO!

    SUSPEITO

  • C

    A questão aborda as hipóteses em que a lei considera que o juiz é suspeito ou impedido para processar e julgar a ação, hipóteses essas estendidas aos auxiliares da justiça ....

    Hipóteses de impedimento

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: 

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha; 

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão; 

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; 

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; 

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo; 

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes; 

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços; 

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório; 

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado. 

    Hipóteses de suspeição

    Art. 145. Há suspeição do juiz: 

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; 

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; 

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; 

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes".

    Alternativa A) A amizade íntima com qualquer das partes é uma hipótese de suspeição e não de impedimento do perito (art. 145, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Se o perito for herdeiro presuntivo de alguma das partes, ele será considerado impedido (e não suspeito) para realizar a perícia (art. 144, VI, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Nesta hipótese, de fato, ele estará impedido por força do art. 144, I, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Alternativa D) Essa é uma hipótese de suspeição e não de impedimento do perito (art. 145, III, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) O impedimento, nesse caso, estende-se até o terceiro grau de parentesco e não somente até o segundo grau (art. 144, VIII, CPC/15). Afirmativa incorreta.  

  • O item D ao ser comentado pela professora do Qconcursos foi equivocado! A resposta não se refere a questão!
  • GABARITO: Letra (C).

    O perito é auxiliar do juízo (art. 149, do CPC). A eles se aplicam os mesmos impedimentos e suspeições dos magistrados (art. 148, II, do CPC). Vejamos:

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    (...)

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    Letra (A) - ERRADO – Amizade íntima é causa de suspeição.

    Letra (B) - ERRADO – Ser herdeiro presuntivo das partes é causa de impedimento.

    Letra (C) - CERTO.

    Letra (D) - ERRADO – Haverá suspeição quando o perito, seu cônjuge ou companheiro ou seus parentes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive, for credor ou devedor de uma das partes.

    Letra (E) - ERRADO – Há impedimento quando for parte no processo o perito, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.