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Art. 148 do CPC. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
II - aos auxiliares da justiça;
a) ERRADA
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
b) ERRADA
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
c) GABARITO
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
d) ERRADA.
Art. 145. Há suspeição do juiz:
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
e) ERRADA.
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
V - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
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GABARITO
Letra C
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Em relação ao impedimento e suspeição, utilizo do seguinte raciocínio: Quando a relação se demonstra subjetiva é suspeito. Quando se demonstra objetiva é impedido.
Espero ter ajudado!
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A questão aborda as hipóteses em que a lei considera que o juiz é suspeito ou impedido para processar e julgar a ação, hipóteses essas estendidas aos auxiliares da justiça, dentre os quais se encontra o perito,, ao Ministério Público e aos demais sujeitos imparciais do processo (art. 148, CPC/15). Elas constam nos arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil:
Hipóteses de impedimento:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
Hipóteses de suspeição:
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes".
Alternativa A) A amizade íntima com qualquer das partes é uma hipótese de suspeição e não de impedimento do perito (art. 145, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Se o perito for herdeiro presuntivo de alguma das partes, ele será considerado impedido (e não suspeito) para realizar a perícia (art. 144, VI, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Nesta hipótese, de fato, ele estará impedido por força do art. 144, I, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa D) Essa é uma hipótese de suspeição e não de impedimento do perito (art. 145, III, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa E) O impedimento, nesse caso, estende-se até o terceiro grau de parentesco e não somente até o segundo grau (art. 144, VIII, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
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Gabarito: C - Aquele que prestou depoimento no processo como testemunha está impedido de realizar a perícia.
Define o Art.144, inciso I que, o Juiz estará impedido de exercer suas funções no processo em que interveio como mandatário da parte, oficiou com perito, funcionou como membro do MP, ou prestou depoimento como testemunha.
O Art. 148, inciso II, define que serão aplicáveis os motivos de impedimento e suspeição aos auxiliares de justiça, sendo que, conforme o art.149, Perito é auxiliar da justiça, logo se estendem os motivos de impedimento e suspeição.
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Uso como meio para identificação das causas de suspeição (art 145 cpc) a memorização da seguinte frase:
CONSELHO: AMIGO INTERESSADO DEVE PRESENTE.
II- aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou subministrar meios para atender às despesas do litígio
I - for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados
IV – interessado no julgamento de causa em favor de qualquer das partes.
III – quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
II – receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo.
Obs. que salva questão dessa temática: Lembrar que tanto impedimento quanto suspeição os parentes são até 3 grau.
Espero ter ajudado.
Bons estudos!
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Terceiro grau!
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Decora essa frase:
É suspeito o amigo íntimo que recebe presente por aconselhar credor interessado
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SUSPEIÇÃO
AMIGO - INIMIGO
PRESENTE - CONSELHO
CRÉDITO - DÉBITO
INTERESSE
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Impedimento: causas objetivas
Suspeição: subjetivas
É mais fácil decorar as causas de suspeição:
1) amizade/inimizade
2) recebeu presentes/aconselhou
3) credor/devedor
4) interesse na causa.
5) juiz pode declarar suspeito sem justificar a causa.
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a) Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
b) Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
c) CERTA
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
d) Art. 145. Há suspeição do juiz:
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
e) Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
V - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
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A) Suspeição (Art. 145, I, CPC)
B) Impedimento (Art. 144, VI, CPC)
C) Impedimento (correta) (Art. 144, I, CPC)
D) Parentesco até o terceiro grau (Art. 145, III, CPC)
E) Parentesco até o terceiro grau (Art. 144, IV, CPC)
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AMIGO ou INIMIGO do CREDOR ou DEVEDOR que receber PRESENTES fica INTERESSADO!
SUSPEITO
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C
A questão aborda as hipóteses em que a lei considera que o juiz é suspeito ou impedido para processar e julgar a ação, hipóteses essas estendidas aos auxiliares da justiça ....
Hipóteses de impedimento:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
Hipóteses de suspeição:
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes".
Alternativa A) A amizade íntima com qualquer das partes é uma hipótese de suspeição e não de impedimento do perito (art. 145, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Se o perito for herdeiro presuntivo de alguma das partes, ele será considerado impedido (e não suspeito) para realizar a perícia (art. 144, VI, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Nesta hipótese, de fato, ele estará impedido por força do art. 144, I, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa D) Essa é uma hipótese de suspeição e não de impedimento do perito (art. 145, III, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa E) O impedimento, nesse caso, estende-se até o terceiro grau de parentesco e não somente até o segundo grau (art. 144, VIII, CPC/15). Afirmativa incorreta.
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O item D ao ser comentado pela professora do Qconcursos foi equivocado! A resposta não se refere a questão!
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GABARITO: Letra (C).
O perito é auxiliar do juízo (art. 149, do CPC). A eles se aplicam os mesmos impedimentos e suspeições dos magistrados (art. 148, II, do CPC). Vejamos:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;
II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;
VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
(...)
Art. 145. Há suspeição do juiz:
I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Letra (A) - ERRADO – Amizade íntima é causa de suspeição.
Letra (B) - ERRADO – Ser herdeiro presuntivo das partes é causa de impedimento.
Letra (C) - CERTO.
Letra (D) - ERRADO – Haverá suspeição quando o perito, seu cônjuge ou companheiro ou seus parentes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive, for credor ou devedor de uma das partes.
Letra (E) - ERRADO – Há impedimento quando for parte no processo o perito, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.