SóProvas


ID
4910509
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação aos procedimentos legais e à perícia na criança e adolescente, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • B- A criança que pratica ato infracional se sujeita ás medidas de proteção (artigo 104 do ECA), que englobam, por exemplo, encaminhamento aos pais ou responsável, inclusão em programas de proteção, tratamento médico e acolhimento institucional ou familiar (artigo 101 do ECA). Se surpreendida em flagrante, não deve ser conduzida à Delegacia de Polícia, mas atendida pelo Conselho Tutelar (artigo 136, I do ECA),em regra, exceto ante a ausência de estrutura do órgão ou insuportável risco decorrente da prática de ato infracional de excepcional gravidade.

    Já o adolescente autor de ato infracional fica sujeito às medidas socioeducativas (artigo 112 do ECA), que abrangem até mesmo a internação. Caso capturado em flagrante, deve ser conduzido coercitivamente para audiência de apresentação e garantias perante o delegado de polícia (artigo 172 do ECA e artigo 10.2 das Regras de Pequim).

    C- No que se refere ao adolescente, a apreensão somente poderá ocorrer por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. >> flagrante ou busca por ordem escrita da autoridade judiciária.

  • GABARITO: C) No que se refere ao adolescente, a apreensão somente poderá ocorrer por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Na alternativa faltou a hipótese de flagrante.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

  • ECA, art. 106: "Nenhuma adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente";

    art. 172: "O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente".

  • OBS: Tanto as crianças (menores de 12 anos) quanto os adolescentes (idade entre 12 e 18 anos) podem praticar ato infracional, podendo ser detidos em situação de flagrante. A diferença dar-se-á no tocante às consequências de seus atos que serão diferentes quando praticados por crianças.

    Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e demais documentos (art. 177).

    Apreendido criança (menor de 12 anos), será este conduzido à autoridade policial, que deve se limitar à prática de um único ato: comunicar seus pais ou responsáveis do ocorrido para que estes venham buscar a criança, mediante assinatura de termo de responsabilidade (art. 101, IdoECA). Isso ocorre pelo fato de que a prática de ato infracional por criança não está sujeita a medida socioeducativa -não se impõe medidas socioeducativas à criança, somente medidas de proteção – art. 101 do Estatuto-.

    Apreendido adolescente (maior de 12 anos), este será encaminhado à presença da autoridade policial que, verificando a regularidade de sua apreensão e adotará uma de duas condutas, dependendo da natureza da infração praticada (art. 173 do Estatuto[5])

    Fonte:

    https://bellucojur.jusbrasil.com.br/artigos/317447497/regime-juridico-infracional-das-criancas-e-adolescentes#:~:text=Tanto%20as%20crian%C3%A7as%20(menores%20de,diferentes%20quando

    %20praticados%20por%20crian%C3%A7as.

  • Sobre a letra B:

    APREENSÃO E ENCAMINHAMENTO

    divergência doutrinária acerca do encaminhamento que deve ser dado quando o ato infracional é praticado por criança.

    Para Rossato, Lépore e Cunha, a providência adequada é o seu encaminhamento ao Conselho Tutelar, pois não lhe

    são aplicáveis medidas socioeducativas, senão apenas medidas de proteção.

    Em sentido contrário, Ishida entende que o cometimento de ato infracional "grave por criança deve ser acompanhado pela autoridade policial, já que os Conselhos Tutelares não são dotados de instrumentos nem são equipados visando fornecer segurança aos membros do Conselho. O Conselho Tutelar teria atribuição na hipóteses de delitos de menor gravidade."

  • Assertiva C  INCORRETA.

    No que se refere ao adolescente, a apreensão somente poderá ocorrer por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

  • Prática de ato infracional

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. 

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. 

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas protetivas previstas no art. 101. 

    Direitos Individuais

     Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. 

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

    Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. 

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

     

    Internação provisória (antes da sentença)

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. 

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada. 

    Garantias Processuais

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal. 

    Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: 

    I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;

    II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;

    III - defesa técnica por advogado;

    IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;

    V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;

    VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.

  • Direitos Individuais

     Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. 

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Merece menção especial o art. 106 do ECA:

    “ Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente."

    O artigo em questão mostra que:


    I-                    O adolescente pode ser privado de liberdade com ordem judicial de prisão;

    II-                  O adolescente pode ser privado de liberdade em caso de flagrante de ato infracional;

    III-                 Falamos em adolescente, não em criança.


    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão (lembrando que a resposta é aquela que traduz a alternativa INCORRETA).

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Reproduz o art. 107 do ECA:

    “ Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata."


    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, crianças não podem ser apreendidas em flagrante. Basta ver que o art. 106 do ECA fala em “adolescentes".

    Ademais, diz o art. 105 do ECA:

    “ Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101."


    LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Ofende o art. 106 do ECA, até porque não leva em conta a possibilidade da prisão de adolescente em função de flagrante de ato infracional.


    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, reproduz um axioma da atividade em relação ao menor infrator, ou seja, o diálogo com seus familiares e a coleta de dados médicos e psicossociais seus.


    LETRA E- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. De fato, reproduz um truísmo da atividade psiquiátrica com menores em atos de infração com a lei. É necessário, com efeito, observar se o fato é correspondente com a idade do menor.

    GABARITO DE PROFESSOR: LETRA C

  • Gabarito C- No que se refere ao adolescente, a apreensão somente poderá ocorrer por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Item deveria ser anulado!

    Na alternativa faltou a hipótese de flagrante.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

  • percebe-se que criança não pode ser presa em flagrante, será encaminhada ao conselho tutelar diferente do adolescente que pode ser preso em flgrante