SóProvas


ID
4910812
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere que a seguir está representada uma sequência formada pelas letras K, L, M e N.

K L M N N M K K L M N N M K K L M N N M K ...

É correto afirmar que a letra que está na posição 2020 desta sequência é

Alternativas
Comentários
  • Sequência completa de 7 elementos (K L M N N M K).

    Dividi-se pela posição que se pede 220 / 7 = 288 sequências completas com resto (4).

    A 4a letra da sequência é o N.

    Gabarito: D.

  • FIZ DIFERENTE!!!

    A CADA 5 LETRAS, TEMOS O "N" APARECENDO EM DOBRO. LOGO, 2020/5 - 44, COM RESTO ZERO!!!

  • 288 ciclos completos, mas sobram 4 elementos da sequência a fim de se posicionar, como a sequência recomeça na ordem estabelecida, o último elemento dessa sequência incompleta , que é o 4º, ocupará a posição 2020.

  • Gabarito D

    → Descobrir a posição: basta dividir o número da posição pelo total de letras resultando um resto, o qual é o número onde se encontra a letra, pois cada letra recebe um peso.

    → K L M N → total de 4 letras (sem as repetições→ 2020(posição)÷4(total)= resto 0.

    K=1

    L=2

    M=3

    N=0 (A última letra é sempre 0)

    Exemplo: sketchtoy.com/69306560

  • muito cuidado com as pegadinhas das bancas!! sempre confiram a sequencia na questao . O examinador tentou confundir colocando apenas as letras que se repetem (k,l,m,n) ou seja, quatro repetições ,quando na a questão tem sete repetições (k,l,m,n,n,m,k) .

    considerando o enunciado, 2020/7=285 e sobrou 5 que é o número que vamos contar na sequência (k,l,m,n, N, M,K)

  • essa e facil e so pegar o ciclo que e 7 e dividir por 2020 = 287

    porem essa conta tem resto 11

    e so contar em qual letra vai dar

  • a explicação do Waldir é a única correta

  • Acertei resolvendo errado . kkk

    Gab. D

  • procurem o comentário do Waldir !

    bons estudos!

  • não entendi nada

  • acertei resolvendo errado

  • Sequência KLMNNMK (total de letras 7), quer saber a letra que fica na posição 2020, logo:

    letra/posição

    K/1

    L/2

    M/3

    N/4

    N/5

    M/6

    K/7

    Então divide 2020/7=288 e resto 4, porém o resto será a posição que indicará a letra.

    GABARITO D

  • K L M N N M K é a sequência. --> 7 elementos.

    Bastar pegar o total que é a posição que pede a questão, no caso é 2020.

    Logo dividir pela quantidade da sequência --> 7

    2020/7 = 288,5

    Já que o resto é 5, vc pega a 5 letra que é o resultado da questão.

    K L M N N M K

    Portando ''N'' é a resposta.

    Gab- D

  • Temos um padrão de 7 algarismos se repetindo constantemente - K L M N N M K. Pra saber qual será o algarismo 2020 da sequencia, podemos dividir 2020 por 7 pra saber o máximo de vezes possível que podemos escrever a sequência completa. Como 2020 / 7 não é uma divisão exata (tem resto 4), podemos usar o resto da divisão pra identificar o 2020º algarismo, ou seja, K - L - M - N (resto da divisão foi 4, então será o 4º algarismo da sequência),

  • nunca nem vi

  • Misericórdia!

  • sequência: KLMNNMK

    ELEMENTOS= 7

    posição= 2020

    2020/7=288 resta 4

    K L M N N M K

    A quarta letra da sequência é o N que equivale ao resto 4

  • K-RA-LE-OW

  • PESSOAL, O COMENTÁRIO DO WALDIR NÃO É O ÚNICO CORRETO (NA VERDADE, O RESTO É 5, NÃO 4). ESSE TIPO DE QUESTÃO, EXISTEM VÁRIAS FORMAS DE FAZER!!!

  • o examinador vendo a gente errar: K K K K K K K K

  • ACERTEI DE PRIMEIRA FAZENDO O SEGUINTE CÁLCULO:

    1 - Nº DE LETRAS DA SEQUÊNCIA NO ENUNCIADO:21

    POSIÇÃO A ENCONTRAR:2020

    2 - 2020/21= 96 COM RESTO 4

    3 - CONTANDO A PARTIR DA PRIMEIRA LETRA DA SEQUÊNCIA QUAL SERIA A QUARTA LETRA:LETRA N

    PRA MIM DEU CERTO E OTIMIZOU O TEMPO!!!!

  • Resolução:

    https://youtu.be/-AOUwmRIVck

  • 2020 NUMERO FINAL PAR(20). K-L-M-N =4 LETRAS(4PAR). APENAS REPETIR (K-L-M-N 4X) = KLMN●KLMN●KLMN ●KLMN●KLMN.AGORA APENAS CONTAR AS LETRA ATE CHEGAR NO 20.FINAL SERA O (N)

  • 2020 NUMERO FINAL PAR(20). K-L-M-N =4 LETRAS(4PAR). APENAS REPETIR (K-L-M-N 4X) = KLMN●KLMN●KLMN ●KLMN●KLMN.AGORA APENAS CONTAR AS LETRA ATE CHEGAR NO 20.FINAL SERA O (N)

  • Jurisprudência em Teses do STJ EDIÇÃO N. 50: UNIÃO ESTÁVEL 

    1) Os princípios legais que regem a sucessão e a partilha não se confundem: a sucessão é disciplinada pela lei em vigor na data do óbito; a partilha deve observar o regime de bens e o ordenamento jurídico vigente ao tempo da aquisição de cada bem a partilhar.

    2) A coabitação não é elemento indispensável à caracterização da união estável.

    3) A vara de família é a competente para apreciar e julgar pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva.

    4) Não é possível o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas.

    A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.

    5) A existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável, desde que haja separação de fato ou judicial entre os casados.

    6) Na união estável de pessoa maior de setenta anos (art. 1.641, II, do CC/02), impõe-se o regime da separação obrigatória, sendo possível a partilha de bens adquiridos na constância da relação, desde que comprovado o esforço comum.

    7) São incomunicáveis os bens particulares adquiridos anteriormente à união estável ou ao casamento sob o regime de comunhão parcial, ainda que a transcrição no registro imobiliário ocorra na constância da relação.

    8) O companheiro sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel no qual convivia com o falecido, ainda que silente o art. 1.831 do atual Código Civil.

    9) O direito real de habitação pode ser invocado em demanda possessória pelo companheiro sobrevivente, ainda que não se tenha buscado em ação declaratória própria o reconhecimento de união estável.

  • 10) Não subsiste o direito real de habitação se houver copropriedade sobre o imóvel antes da abertura da sucessão ou se, àquele tempo, o falecido era mero usufrutuário do bem.

    11) A valorização patrimonial dos imóveis ou das cotas sociais de sociedade limitada, adquiridos antes do início do período de convivência, não se comunica, pois não decorre do esforço comum dos companheiros, mas de mero fator econômico.

    12) A incomunicabilidade do produto dos bens adquiridos anteriormente ao início da união estável (art. 5º, § 1º, da Lei n. 9.278/96) não afeta a comunicabilidade dos frutos, conforme previsão do art. 1.660, V, do Código Civil de 2002.

    13) Comprovada a existência de união homoafetiva, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente à meação dos bens adquiridos a título oneroso ao longo do relacionamento.

    14) Não há possibilidade de se pleitear indenização por serviços domésticos prestados com o fim do casamento ou da união estável, tampouco com o cessar do concubinato, sob pena de se cometer grave discriminação frente ao casamento, que tem primazia constitucional de tratamento.

    15) Compete à Justiça Federal analisar, incidentalmente e como prejudicial de mérito, o reconhecimento da união estável nas hipóteses em que se pleiteia a concessão de benefício previdenciário.

    16) A presunção legal de esforço comum quanto aos bens adquiridos onerosamente prevista no art. 5º da Lei n. 9.278/1996, não se aplica à partilha do patrimônio formado pelos conviventes antes da vigência da referida legislação.