gabarito letra=A
O examinador fez só a troca competência específicas por competência geral
lei n.13,de 8 de agosto de 2014
I. É competência geral das guardas municipais, entre outras, a proteção de bens públicos municipais, incluídos neles os de uso comum, os de uso especial e os dominiais. certo
Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
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II. É competência geral das guardas municipais, entre outras, proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas.
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
III. Não compete às guardas municipais auxiliar na segurança de grandes eventos.
É correto o que se afirma..
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários
Muitos erraram por causa da afirmação II
II. É competência geral das guardas municipais, entre outras, proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas.
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
Gabarito A
O Estatuto só traz UMA competência geral
Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
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As outras são específicas - Art. 5º
VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários;