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GABARITO LETRA C
As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
0,4% da população em municipios com ATÉ 50.000 habitantes
0,3% da população em municipios com MAIS DE 50.000 E MENOS DE 500.000 habitantes.
0,2% da população com MAIS DE 500.00 habitantes.
Uma dica que eu uso pra decorar é resumir tudo, por exemplo:
0,4% ----------- 50.000
0,3% ----------- 50.000 e 500.000
0,2% ----------- 500.000
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Contribuindo ...
Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.
ESQUEMATIZANDO...
0,4 ----- 0,3 ------ 0,2
50K ----- 500K
0,4% QUANDO FOR ATÉ 50K
0,3% QUANDO ESTIVER ENTRE 50K E 500K
0,2% QUANDO ESTIVER ACIMA DE 500K
Observe que quando a população cresce, a porcentagem diminui (Inversamente Proporcionais)
Espero ter ajudado :)
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0,4------>50mil
0,3----->50mil e 500mil
0,2----->500mil
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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GABARITO - CHARLIE
REGRA DO 4/3/2
Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.
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GABARITO LETRA C
As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
0,4% da população em municipios com ATÉ 50.000 habitantes
0,3% da população em municipios com MAIS DE 50.000 E MENOS DE 500.000 habitantes.
0,2% da população com MAIS DE 500.00 habitantes.
Uma dica que eu uso pra decorar é resumir tudo, por exemplo:
0,4% ----------- 50.000
0,3% ----------- 50.000 e 500.000
0,2% ----------- 500.000
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Art. 7º As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:
I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;
III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II.
Parágrafo único. Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.
Art. 8º Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Art. 9º A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.
FONTE: L13022