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GABARITO LETRA=A
DA REPRESENTATIVIDADE
Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.
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CNJ===órgão do poder judiciário, mas não exerce a jurisdição!
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GABARITO A
REPRESENTATIVIDADE DA GUARDA:
CONSELHOS NACIONAIS:
. DE SEGURANÇA PÚBLICA
. DAS GUARDAS MUNICIPAIS
. DE SECRETÁRIOS E GESTORES MUNICIPAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.
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Pega o BIZU:
CNS + CNG = CNSG
CNS = CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
CNG = CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS
CNSG = CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS E GESTORES MUNICIPAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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GABARITO - ALFA
Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.
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Art. 20. É reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública, no Conselho Nacional das Guardas Municipais e, no interesse dos Municípios, no Conselho Nacional de Secretários e Gestores Municipais de Segurança Pública.