GAB. C
Comércio ilegal de arma de fogo
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.
.
Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
.
Não sei o motivo da anulação.
A questão não narra um fato concreto, apenas a tipificação na lei das condutas que podem ser consideradas como crime, exemplo: o art. 121 do CP diz matar alguém: pena de 6( seis) a 20 anos.
Entenda, uma pessoa pode cometer um ou mais verbo(s) do tipo e não cometer crime por estar amparada por uma das excludentes de ilicitude descrita nos art. 23, 24 e 25 do CP ou uma das excludente de culpabilidade ou tipicidade.
(Acredito que esse tenha sido o motivo da anulação da questão, mas se alguém entender diferente por favor compartilhar, quero aprender mais).
GABARITO - C
Sem mais delongas.
Questão esta de acordo com a L. 10.826/2003
Estão presentes todos os verbos. VEJAMOS:
_______________________________________
Comércio ilegal de arma de fogo
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
A pena é de 6 a 12 anos de reclusão, e multa. (ATENÇÃO, antes do PAC era de 4 a 8 anos).
OBS: Teve alteração da pena no art. 18.
--> Tráfico de armas/acessórios e (...) : era 4 a 12 anos antes do PAC, após, passou p/ 8 a 16 anos.
________________________________________
A causa de aumento esta prevista no artigo abaixo:
Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade (1/2) se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
Podem ter anulada a questão, mas nunca deixem de analisá-la.
Não sei o motivo.
Avante!