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GABARITO C - 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
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GABARITO -C
Bizu Cinco anos - Creche
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 5 anos em creches e pré-escolas.
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Essa questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais protegidos constitucionalmente. Nesse contexto, conforme o inciso XXV, art. 7º, da CRFB/88: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas”.
O texto original da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, assegurava aos trabalhadores assistência gratuita aos seus filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas. Com o advento da Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, esse direito social de assistência gratuita previsto na Constituição foi restringido, passando a amparar o trabalhador apenas com relação aos seus filhos e dependentes de até 5 (cinco) anos de idade.
ATENTE-SE: bancas frequentemente alteram essa idade, colocando até 6 (seis) ou 7 (sete) anos de idade.
DICA: Creches -> Cinco anos.
Como se vê, a única assertiva que se amolda ao diploma constitucional, é aquela mencionada na alternativa “c”.
GABARITO: C.
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Previsão na CF/88 ARTIGO 7º; XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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GABARITO LETRA "C"
CRFB/88: Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa C - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 7º: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (...)".
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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A presente questão exige do candidato um conhecimento
acerca dos direitos sociais expostos no art. 6º da nossa Constituição Federal.
CF, art. 6º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o
nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
a)INCORRETA.
b)INCORRETA.
c)CORRETA. CF, art. 6º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o
nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
d)INCORRETA.
Resposta: C
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LETRA C CORRETA
CF/88
ART 7 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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LETRA C
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GABARITO -> [C]
ART. 7. XXV - assistência GRATUITA aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 ANOS de idade em creches e pré-escolas;
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Para o pessoal que estuda Direito do Trabalho, cuidado para não confundir...
No caso da interrupção do contrato de trabalho por necessidade de acompanhamento de filho em consulta médica, a idade limite é 6 anos!
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.
Portanto:
Assistência gratuita em creches e pré-escolas - idade limite: 5 anos (CF, art. 7º, XXV);
Acompanhar filho em consulta médica (interrupção do contrato de trabalho) - idade limite: 6 anos (CLT, Art. 473, XI).
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Quem que já estuda dia e noite durante 4 anos e não passou em nada deixa um joinha ai. quando nós fica mais ou menos bom, o trem fica tudo suspenso. Deus cuida de nossa mente. Só ele sabe o tempo.
Alô PC"s do meu Brasil. Tudo suspenso, mas o trem não para tô nem ai.
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cinco = Creche, :)
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Conforme determina o art. 7º, XXV, CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. Portanto, vamos assinalar como resposta a letra ‘c’.
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Seguindo o disposto na Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até
A
6 (seis) anos de idade em escolas públicas.
B
7 (sete) anos de idade em creches e pré-escolas.
C
5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
Art. 7º: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (...)".
D
7 (sete) anos de idade em escolas públicas.
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nascimento > 5 > creche