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ID
4910857
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Seguindo o disposto na Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C - 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

  • GABARITO -C

    Bizu Cinco anos - Creche

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento  até os 5 anos  em creches e pré-escolas.

  • Essa questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais protegidos constitucionalmente. Nesse contexto, conforme o inciso XXV, art. 7º, da CRFB/88: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas”.

    O texto original da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, assegurava aos trabalhadores assistência gratuita aos seus filhos e dependentes desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade em creches e pré-escolas. Com o advento da Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, esse direito social de assistência gratuita previsto na Constituição foi restringido, passando a amparar o trabalhador apenas com relação aos seus filhos e dependentes de até 5 (cinco) anos de idade.

    ATENTE-SE: bancas frequentemente alteram essa idade, colocando até 6 (seis) ou 7 (sete) anos de idade.

    DICA: Creches -> Cinco anos.

    Como se vê, a única assertiva que se amolda ao diploma constitucional, é aquela mencionada na alternativa “c”.

    GABARITO: C.

  • Previsão na CF/88 ARTIGO 7º; XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • GABARITO LETRA "C"

    CRFB/88: Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores urbanos e rurais.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 7º: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • A presente questão exige do candidato um conhecimento acerca dos direitos sociais expostos no art. 6º da nossa Constituição Federal.

    CF, art. 6º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;




    a)INCORRETA.

    b)INCORRETA.

    c)CORRETA. CF, art. 6º, XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

    d)INCORRETA.

    Resposta: C

  • LETRA C CORRETA

    CF/88

    ART 7 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;  

  • LETRA C

  • GABARITO -> [C]

    ART. 7. XXV - assistência GRATUITA aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 ANOS de idade em creches e pré-escolas;  

     

  • Para o pessoal que estuda Direito do Trabalho, cuidado para não confundir...

    No caso da interrupção do contrato de trabalho por necessidade de acompanhamento de filho em consulta médica, a idade limite é 6 anos!

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. 

    Portanto:

    Assistência gratuita em creches e pré-escolas - idade limite: 5 anos (CF, art. 7º, XXV);

    Acompanhar filho em consulta médica (interrupção do contrato de trabalho) - idade limite: 6 anos (CLT, Art. 473, XI).

  • Quem que já estuda dia e noite durante 4 anos e não passou em nada deixa um joinha ai. quando nós fica mais ou menos bom, o trem fica tudo suspenso. Deus cuida de nossa mente. Só ele sabe o tempo.

    Alô PC"s do meu Brasil. Tudo suspenso, mas o trem não para tô nem ai.

  • cinco = Creche, :)

  • Conforme determina o art. 7º, XXV, CF/88, é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. Portanto, vamos assinalar como resposta a letra ‘c’.

  • Seguindo o disposto na Constituição Federal, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até

    A

    6 (seis) anos de idade em escolas públicas.

    B

    7 (sete) anos de idade em creches e pré-escolas.

    C

    5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

    Art. 7º: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (...)".

    D

    7 (sete) anos de idade em escolas públicas.

  • nascimento > 5 > creche