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Art. 12. São brasileiros:
(...)
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
ESTATUTO DOS MILITARES - LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980.
Art. 2º As Forças Armadas, essenciais à execução da política de segurança nacional, são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e destinam-se a defender a Pátria e a garantir os poderes constituídos, a lei e a ordem. São instituições nacionais, permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e dentro dos limites da lei.
CF 88
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Ou seja, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros são FORÇAS AUXILIARES, os oficias dessas forças não precisam ser brasileiros natos.
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Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer os cargos privativos de brasileiros natos.
Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.
Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou à representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.
Agora vejamos as alternativas:
A. ERRADO. Somente brasileiros natos e naturalizados.
B. CERTO. Somente brasileiros natos.
Conforme art. 12, §3º, I, CF.
C. ERRADO. Todos os brasileiros e portugueses.
D. ERRADO. Todos os brasileiros ou estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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a) Cargos: Cargos privativos de brasileiros nato;
(POSSÍVEL QUESTÃO DE PROVA)
1º Linha sucessória da Presidência
Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Qualquer dos 11 Ministros do STF.
2º Questões de segurança interna:
Oficial das forças armadas
Ministro de Estado da Defesa
Carreiras diplomáticas.
3º Outros Cargos na CF:
Presidente do CNJ = Presidente do STF
6 Cidadãos do Conselho da República (mandato de 3 anos vedada a recondução);
Proprietário de empresa de radiodifusão, sons e imagens = tem de ser brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos. Art. 222, CF.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cargos privativos de brasileiro nato.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Apenas brasileiros natos podem ocupar o cargo de Vice-Presidente.
Alternativa B - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 12, § 3º: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; (...)".
Alternativa C - Incorreta. Apenas brasileiros natos podem ocupar o cargo de Vice-Presidente.
Alternativa D - Incorreta. Apenas brasileiros natos podem ocupar o cargo de Vice-Presidente.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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A presente questão
versa acerca dos direitos de nacionalidade, devendo o candidato ter
conhecimento do art. 12 da CF/88.
CF, art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I
- de Presidente e Vice-Presidente da República;
a)INCORRETA.
Naturalização é um ato pelo qual uma pessoa
voluntariamente adquire uma nacionalidade que não é sua própria pelo simples
fato do nascimento.
b) CORRETA. CF, art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os
cargos:
I - de Presidente
e Vice-Presidente da República;
c)INCORRETA.
d)INCORRETA. A assertiva está tratando a naturalização extraordinária.
A naturalização extraordinária será
concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais
de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira
a nacionalidade brasileira.
Resposta: B
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Letra B
Cargo de Vice-presidente da República? > Somente brasileiros natos
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Bons Estudos.
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Cargos privativos de brasileiro nato
Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Todos os que estão na linha sucessória do presidente da república precisarão preencher os mesmos requisitos do presidente, pois ele pode tornar-se presidente... então nessa situação, o vice precisa ser brasileiro nato.
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GABARITO - B
(...)
- § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - Da Carreira Diplomática; VI - De Oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Cargos privativos de brasileiro nato:
Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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GAB - B
NADA MIAS A COMENTAR
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DEUS EM PRIMEIRO 1° LUGAR! --
- FOCO EM SEGUNDO 2° LUGAR! --
DEDICAÇÃO EM TERCEIRO 3°LUGAR! --
- APROVAÇÃO/NOMEAÇÃO EM 4° LUGAR! --
BASTA ACREDITAR EM 5° LUGAR. --
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Com base na Constituição Federal, assinale a alternativa que indica corretamente quem pode ocupar o cargo de Vice-Presidente da República
A
somente brasileiros natos e naturalizados
B
somente brasileiros natos
Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
C
todos os brasileiros e portugueses
D
todos os brasileiros ou estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal
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presidente e vice-presidente: cargos privativos de brasileiro NATO.
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Cargos privativos de BR nato são MP3.COM
[M]inistro do STF
[P]residente e vice da República
[P]residente da Câmara
[P]residente do Senado
[C]argos diplomáticos
[O]ficiais das Forças Armadas
[M]inistro de Estado de defesa