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Art. 17, CRFB/88
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Não entendi por que esta questão foi anulada.
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§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
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Acredito que foi anulada pelo fato de que o enunciado está incompleto...
Na verdade faltou ao elaborador da questão acrescentar: "na formada lei civil".
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Esses mapas mentais que o Braulio divulgou realmente são muito bons.
Segue o link: (copie e cole no navegador)
https://abre.ai/daiI
Esse esforço vai valer a pena lá na frente. Acredite!
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Questão anulada porque o conteúdo (art. 17) não estava previsto no edital.