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colocação em família substituta não é uma medida aplicada ao cometer algum ato. Por exemplo, imagine o mala rouba a venda da esquina, dai o juiz manda essa : o "mala" você vai ficar um tempo na guarda ou tutela, ou melhor, será adotado por outras pessoas. Não faria muito sentido na questão de "reabilitar" o menor.
A modalidade da família substituta pode abranger as 3 formas - guarda, tutela e adoção.
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GABARITO C
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
Bons estudos!
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Art. 112, VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI
art.101(as que não são aplicadas)
VII - acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
Vigência
IX - colocação em família substituta.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à medida aplicada ao adolescente que praticou ato infracional. Vejamos:
a) obrigação de reparar o dano
Correto, trata-se de uma medida aplicada ao adolescente que praticou ato infracional, nos termos do art. 112, II, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: II - obrigação de reparar o dano;
b) liberdade assistida
Correto, trata-se de uma medida aplicada ao adolescente que praticou ato infracional, nos termos do art. 112, IV, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: IV - liberdade assistida;
c) colocação em família substituta
Errado e, portanto, gabarito da questão. A colocação em família substituta não é uma punição, mas, sim, uma modalidade de família, no qual a criança ou adolescente é encaminhado de forma excepcional, por meio da guarda, tutela ou adoção.
d) internação em estabelecimento educacional
Correto, trata-se de uma medida aplicada ao adolescente que praticou ato infracional, nos termos do art. 112, VI, ECA: Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: VI - internação em estabelecimento educacional;
Gabarito: C
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Lembrando que a colocação da criança/adolescente em família substituta só se da através do GTA.G:guarda T:tutela A:adoção.
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Medidas Socioeducativas = O LAPIS
O - obrigação de reparar o dano
L - liberdade assistida
A - advertência
P - prestação de serviço à comunidade
I - internação em estabelecimento educacional
S - semiliberdade
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK imagina só colocar o pelego em outra família HAHAHHA
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Tenho um mnemônico que talvez sirva para os colegas: RE - AD(ler em inglês) - COM - ASSIS - SEM - EDUCAÇÃO.
RE - reparação do dano
AD - advertência
COM - prestação de serviço à comunidade
ASSIS - liberdade assistida
SEM - semiliberdade
EDUCAÇÃO - internação em estabelecimento educacional
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GABARITO - C
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - Advertência;
II - Obrigação de reparar o dano;
III - Prestação de serviços à comunidade;
IV - Liberdade assistida;
V - Inserção em regime de semiliberdade;
VI - Internação em estabelecimento educacional;
VII - Qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
LI, O PAI
Parabéns! Você acertou!
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EU TENHO AMIGO QUE ELE TEM A LINGUA PRESA E QUANDO ELE VAI FALAR BRASIL ELE FALA É PRASIL
PRESTAÇÃO SERVIÇOS Á COMUNIDADE (MÁXIMO 6 MESES)
REPARAÇAO DANO
ADVERTENCIA
SEMI-LIBERDADE
INTERNAÇÃO (ANTES DA SENTENÇA MÁXIMO 45 DIAS,TBÉM É O PRAZO PARA CONCLUSÃO DO POCEDIMENTO
LIBERDADE ASSISTIDA (MINIMO 6 MESES)
CONFIA MINIMO 2 QUESTÕES DA TUA APROVAÇÃO ESTÁ AQUI.
DEUS SEJA LOUVADO!