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GABARITO: LETRA C
I. Sempre que o ato administrativo não estiver em sintonia com o princípio da legalidade, há de ser feita a sua ANULAÇÃO.
ANULA-SE OS ILEGAIS E REVOGA OS INOPORTUNOS E INCONVINIENTES!
II. O ato administrativo jamais pode ser anulado, com efeito retroativo absoluto, sob a justificativa de que sua edição foi inconveniente.
ANULAÇÃO --> ILEGAL
REVOGAÇÃO --> INOPORTUNO OU POR CONVINIENCIA.
III. Entende-se por caducidade a situação em que o ato administrativo complexo homologa a aposentadoria do servidor público.
É o estado a que chega todo o ato jurídico tornando-se ineficaz em consequência de evento surgido posteriormente. É o estado daquilo que se anulou ou que perdeu valia, tida, até então, antes que algo acontecesse.
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GABARITO C
I. Sempre que o ato administrativo não estiver em sintonia com o princípio da legalidade, há de ser feita a sua convalidação. ( ERRADO )
Um ato ilegal pode ter efeitos sanáveis ( Admite convalidação) ou Insanáveis ( Não admite convalidação )
resumindo :
Convalidação = FO / CO - Para doutrina majoritária quando o vício se dá na Competência ou na Forma admite-se a convalidação.
Quando a mácula recai sobre outros elementos, isso não se mostra possível ( entendimento majoritário )
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II. O ato administrativo jamais pode ser anulado, com efeito retroativo absoluto, sob a justificativa de que sua edição foi inconveniente. ( CORRETO )
1º Um ato inconveniente ou inoportuno PODE SER REVOGADO pela administração.
2º Há que se observar que quando se anula um ato devemos sempre verificar a existência de Ilegalidades.
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III. Entende-se por caducidade a situação em que o ato administrativo complexo homologa a aposentadoria do servidor público.
A caducidade pode ser definida como uma norma superveniente que surge E TORNA ILEGAL A MANUTENÇÃO DO ATO
EX: retirada de permissão de uso de um bem público, decorrente deu uma nova lei editada que proíbe tal uso privativo por particulares.
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MAZZA (2020)
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Caducidade: edição de LEI que torna o ato ilegal.
Contraposição: edição de um novo ATO que torna o anterior ilegal.
Gab: "C"
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"A caducidade ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo poder público. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. O ato, que passa a contrariar a nova legislação, extingue-se."
Direito adm descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
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GABARITO LETRA C
I. Sempre que o ato administrativo não estiver em sintonia com o princípio da legalidade, há de ser feita a sua convalidação. ERRADA.
OS ATOS PASSÍVEIS DE CONVALIDAÇÃO SÃO APENAS COMPETÊNCIA DESDE QUE NÃO SEJA EXCLUSIVA OU DA MATÉRIA; OU FORMA DESDE QUE NÃO SEJA ESSENCIAL. PORTANTO, ALTERNATIVA ERRADA.
DICA!
--- > Vícios sanáveis: Convalidação.
>Competência; exceto competência exclusiva e competência à matéria.
> Forma; exceto forma essencial à validade do ato.
--- >Vícios insanáveis: anulação.
> Motivo/ Objeto/ Finalidade.
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II. O ato administrativo jamais pode ser anulado, com efeito retroativo absoluto, sob a justificativa de que sua edição foi inconveniente. CERTO.
QUESTÃO CERTA, POIS OS ATOS INCOVENIENTES SÃO PASSÍVEIS DE REVOGAÇÃO, POR ISSO, ALTERNATIVA CERTA.
--- >ANULAÇÃO: A administração deve anular os seus atos que contenham vícios insanáveis, mas pode anular ou convalidar os atos com vícios sanáveis que não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiro.
* Revogação é a retirada de um ato administrativo valido do mundo jurídico por razoes de conveniência e oportunidade
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III. Entende-se por caducidade a situação em que o ato administrativo complexo homologa a aposentadoria do servidor público.ERRADA.
NA VERDADE O ERRO DA ASSERTIVA FOI COLOCAR CADUCIDADE, POI O CERTO SERIA ATO COMPLEXO.
--- > Atos Complexos; decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas. Provenientes de órgãos diversos (há um ato único).
Exemplo: aposentadoria de servidor estatutário, portarias conjuntas.
OBS: Não se aplica ao TCU o prazo decadencial sobre os atos complexo de aposentadoria.
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GABARITO LETRA C
I. Sempre que o ato administrativo não estiver em sintonia com o princípio da legalidade, há de ser feita a sua convalidação. ERRADA.
OS ATOS PASSÍVEIS DE CONVALIDAÇÃO SÃO APENAS COMPETÊNCIA DESDE QUE NÃO SEJA EXCLUSIVA OU DA MATÉRIA; OU FORMA DESDE QUE NÃO SEJA ESSENCIAL. PORTANTO, ALTERNATIVA ERRADA.
DICA!
--- > Vícios sanáveis: Convalidação.
>Competência; exceto competência exclusiva e competência à matéria.
> Forma; exceto forma essencial à validade do ato.
--- >Vícios insanáveis: anulação.
> Motivo/ Objeto/ Finalidade.
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II. O ato administrativo jamais pode ser anulado, com efeito retroativo absoluto, sob a justificativa de que sua edição foi inconveniente. CERTO.
QUESTÃO CERTA, POIS OS ATOS INCOVENIENTES SÃO PASSÍVEIS DE REVOGAÇÃO, POR ISSO, ALTERNATIVA CERTA.
--- >ANULAÇÃO: A administração deve anular os seus atos que contenham vícios insanáveis, mas pode anular ou convalidar os atos com vícios sanáveis que não acarretam lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiro.
* Revogação é a retirada de um ato administrativo valido do mundo jurídico por razoes de conveniência e oportunidade
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III. Entende-se por caducidade a situação em que o ato administrativo complexo homologa a aposentadoria do servidor público.ERRADA.
NA VERDADE O ERRO DA ASSERTIVA FOI COLOCAR CADUCIDADE, POI O CERTO SERIA ATO COMPLEXO.
--- > Atos Complexos; decorrem de duas ou mais manifestações de vontade autônomas. Provenientes de órgãos diversos (há um ato único).
Exemplo: aposentadoria de servidor estatutário, portarias conjuntas.
OBS: Não se aplica ao TCU o prazo decadencial sobre os atos complexo de aposentadoria.
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A questão exige o conhecimento do ato administrativo que, em linhas gerais, é a manifestação unilateral da Administração que tem por fim adquirir, transferir, modificar, extinguir ou declarar direitos ou impor obrigações.
Vamos aos itens:
ITEM I: INCORRETO. Quando houver confronto entre o ato administrativo e o princípio da legalidade, deverá haver a anulação, e não convalidação. A convalidação ocorre quando os vícios de um ato administrativo são sanados e continuam produzindo efeitos. Como os atos ilegais não podem ser sanados, devem sofrer anulação, que é a declaração de invalidade do ato administrativo produzido em desobediência à norma legal.
ITEM II: CORRETO. De acordo com os ensinamentos de Fernando Baltar, apesar de a regra geral da anulação ser de efeitos ex tunc (retroativos), ou seja, retroagindo à época em que o ato administrativo foi praticado, invalidando os efeitos passados, presentes ou futuros do ato anulado, a doutrina e jurisprudência concordam que há situações em que as circunstâncias específicas podem recomendar que, apesar de ser nulo o ato desde o seu nascimento, a sua anulação pode operar efeitos ex nunc (prospectivos).
Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que caso o ato viciado seja restritivo de direitos, a declaração de sua nulidade terá efeitos retroativos, mas caso se trate de atos ampliativos de direitos contaminados com vício insanável, a declaração de sua nulidade valerá dali por diante.
ITEM III: INCORRETO. A caducidade é a invalidação de um ato administrativo em face de uma norma jurídica posterior que traz como consequência expressa ou tácita a impossibilidade de manutenção do ato até então válido.
Fonte: BALTAR NETO; LOPES DE TORRES, Fernando Ferreira; Ronny Charles. Direito Administrativo. 9ª edição. São Paulo: Juspodivm, 2019.
GABARITO: C
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Ato ilegal= Anula!
Ato importuno ou inconveniente= Revoga!
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Eis os comentários sobre cada assertiva, separadamente:
I. Sempre que o ato administrativo não estiver em sintonia com
o princípio da legalidade, há de ser feita a sua convalidação.
ERRADO
O ato administrativo que não se encontra em sintonia com o princípio da legalidade é um ato que possui algum vício. Nem todos os vícios dos atos administrativos são sanáveis, isto é, são passíveis de convalidação. Logo, é equivocado aduzir que "Sempre que o ato administrativo não estiver em sintonia com
o princípio da legalidade, há de ser feita a sua convalidação", porquanto nem sempre a convalidação é viável juridicamente.
II. O ato administrativo jamais pode ser anulado, com efeito
retroativo absoluto, sob a justificativa de que sua edição foi
inconveniente.
CERTO
A anulação de um ato administrativo tem que estar fundada na violação da lei. O ato é inválido e por isso precisa ser anulado. A inconveniência, por sua vez, constitui causa de outra modalidade de extinção de atos administrativos, qual seja, a revogação. Logo, é verdadeiro sustentar que, por motivo de inconveniência, jamais pode ser anulado.
III. Entende-se por caducidade a situação em que o ato
administrativo complexo homologa a aposentadoria do
servidor público.
ERRADO
A caducidade, na verdade, é espécie de extinção de atos administrativos, os quais, na origem, atendiam ao ordenamento jurídico, porém, em vista da superveniência de lei, deixaram de estar em conformidade com o ordenamento, devendo, assim, ser extintos.
Assim sendo, somente a assertiva II está correta.
Gabarito do professor: C
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Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.
Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.
Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.
Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.
Então em face de um incremento temporário do atendimento à população, uma repartição pode, via ato administrativo, ampliar o horário para fazer face a essa demanda. Com o passar do tempo, voltando ao normal, revoga-se o ato que instituiu o novo horário, retornando o atendimento à hora normal, estando válidos todos os efeitos produzidos no período de exceção.
Mas não é todo ato que pode ser revogado pela Administração Pública. Alguns, em face de suas características peculiares, não podem ser modificados. Isso pode decorrer de tipo de ato praticado ou dos efeitos gerados.
Assim, não podem ser revogados, entre outros, os atos vinculados, os já consumados, os que geraram direitos adquiridos, etc.
Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais. A doutrina tradicional não admitia essa possibilidade, aduzindo que, ou o ato era produzido com os rigores da lei, e, portanto válido, ou era inválido.
Os vícios, no âmbito do Direito Privado, há muito podem ser sanados, sendo considerados os atos assim praticados como anuláveis. No entanto, a mesma possibilidade não era aceita no âmbito administrativo.
No entanto, a doutrina mais atual, seguida da jurisprudência e até da legislação (Art. 50. VIII e 55, da Lei nº 9.787/99), tem abrandado esse rigor, com vistas a melhor atender ao interesse público, evitando que sejam anulados atos com pequenos vícios, sanáveis sem prejuízo das partes.
Nesse rumo, os ditos defeitos sanáveis podem ser corrigidos, validando o ato. Ressalte-se que, se tais falhas não forem supridas, o ato será nulo.
Como regra geral, os atos eivados de algum defeito devem ser anulados. A exceção é que haja convalidação, como positivado na Lei nº /99, sobre o processo administrativo federal.
Essa é a possibilidade de convalidação expressa, desde que não acarrete lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros. A mesma lei prevê uma outra espécie, tácita.
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Ato ilegal= Anula!
Ato importuno ou inconveniente= Revoga!
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Com relação ao ato administrativo, no que tange o mérito (conveniência e oportunidade), se desrespeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, consequentemente se torna ilegal e passiveis de anulação pelo judiciário ou pela própria administração (autotutela), ou seja, quando o item II afirma que JAMAIS pode ser anulado ao meu ver está errada!!
Norma desproporcional é norma ilegal ainda que tratando-se do mérito administrativo...
Aprendi com Matheus Carvalho... Será se entendi errado pessoal, alguém pode me ajudar?
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Concurso pra Guarda Municipal em que o candidato tem que ter na ponta da língua as exceções na doutrina de Fernando Baltar e Bandeira de Mello... Daqui a pouco tão pedindo física nuclear pra virar técnico administrativo.
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O ato administrativo jamais pode ser anulado, com efeito retroativo absoluto, sob a justificativa de que sua edição foi inconveniente.
A única justificativa para anular o ato é a ilegalidade.
È ilegal? Anula. È conveniente, importuno? Revoga.
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GABARITO: C
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Agora é a hora de começar a surpreender aqueles que duvidaram de você!
Força combatentes.
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E Esse item III aí, kkkkkkk.
Se fosse verdade seria engraçado. Homologa as aposentadorias com ato de caducidade (Tá velho demais, vai pra casa)
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Gabarito C. Esse eu passei
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ANULAÇÃO
- atos ilegais que apresentem vícios sanáveis ou insanáveis;
- ex tunc (retroage);
- pode ser anulado pela administração ou pelo Poder Judiciário.
REVOGAÇÃO
- atos legais;
- ex nunc (não retroage).
- Só pode ser efetuada pela administração.
CONVALIDAÇÃO
- atos ilegais que apresentem vícios sanáveis;
- ex tunc (retroage);
- Só pode ser efetuada pela administração.
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LETRA C
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O ato administrativo jamais pode ser anulado, com efeito retroativo absoluto, sob a justificativa de que sua edição foi inconveniente. CERTO: ato inconveniente deve ser revogado, e não anulado.
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Formas de extinção dos atos administrativo
1 - Anulação
Ato administrativo ilegal
Critério de legalidade
Pode ser realizada pela administração ou pelo poder judiciário por provocação
Efeitos retroativos ex tunc
Prazo decadencial de 5 anos para o destinatário de boa-fé e para o destinatário de má-fé a qualquer tempo
2 - Revogação
Ato administrativo legal mas inconveniente e inoportuno
Critério de mérito administrativo
Só pode ser realizada pela administração
Efeitos não retroativos ex nunc
3 - Cassação
Penalidade
Ocorre no caso de descumprimento de alguma condição imposta
4 - Caducidade
Ato administrativo incompatível com a nova legislação
5 - Contraposição
Ato administrativo com efeitos opostos
Convalidação
Atos administrativo ilegal
Vício sanável
Vício que encontra-se no elemento competência ou forma
Efeitos retroativos ex tunc
Realizado pela administração
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Se a justificativa for por ser incoveniente o ato será revogado, e não anulado
Ato inconveniente= revoga, ex nunc
Ato ilegal= anula, ex tunc
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Gabarito : C. Anula-se por ilegalidade e revoga-se por inconveniência. Rumo à aprovação !!!!!!!!!
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ILEGALIDADE= ANULACAO
CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE =REVOGAÇÃO