Letra B
A)A periodicidade da verificação das metas deve ser quadrimestral. BIMESTRAL
B)No caso de recuperação da receita inicialmente prevista, haverá recomposição das dotações dentro do exercício financeiro. CORRETA
C)Após o início do exercício financeiro, os poderes dispõem de 30 dias para o estabelecimento da programação financeira e cronograma de execução mensal de desembolso. PODER EXECUTIVO
D)Os critérios para a suspensão do crédito serão estabelecidos na LOA. LDO
E)O contingenciamento é um corte linear em que todos os órgãos são atingidos por determinado percentual de redução
Letra A - ERRADA
LRF
Art. 52. O relatório a que se refere o abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as: a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
II - demonstrativos da execução das: a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar; b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício; c) despesas, por função e subfunção.
§ 1 Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.
§ 2 O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2 do art. 51.
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
I - apuração da receita corrente líquida, na forma definida no inciso IV do art. 2, sua evolução, assim como a previsão de seu desempenho até o final do exercício;
II - receitas e despesas previdenciárias a que se refere o inciso IV do art. 50;
III - resultados nominal e primário;
IV - despesas com juros, na forma do inciso II do art. 4;
V - Restos a Pagar, detalhando, por Poder e órgão referido no art. 20, os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar.