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não esqueçam do artigo 144, parágrafo oitavo da CF==="Os municípios poderão constituir guardar municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações conforme dispuser a lei".
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GABARITO A
Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
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O Gabarito é a letra (A), conforme consta no art. 4º da lei 13.022, PODEM E DEVEM não correspondem a letra seca da LEI.
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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GABARITO : A
Art.144,§8º,CF
Os municípios poderão constituir guardar municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações conforme dispuser a lei
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Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.