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Gab D
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gab=D Alternativa incorreta
só lembrar quem faz a segurança do Shopping Centers é empresa privada
LEI N 13.022,DE 8 DE AGOSTO DE 2014
Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
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Atente-se ao Art. 4º da lei 13.022/2014 em que diz: É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
Para fins de esclarecimento (isso não consta na lei), os bens de uso comum do povo são aqueles que podem ser utilizados livremente pela população, por exemplo: praças, rios, praias, ruas etc. Os bens de uso especial são aqueles que visam a prestação de serviços públicos. Como exemplos de bens de uso especial, podemos citar: escolas públicas, postos de saúde, agências dos correios, do INSS etc. Já os bens dominicais são aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurÌdicas de direito público, mas que a eles não foi dada nenhuma destinação pública especÌfica. Em outras palavras os bens dominicais são bens desafetados. Exemplos de bens dominicais: predios públicos desativados, terras devolutas, etc.
FONTE: Estrategia Concursos.
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Pode ser dúvida de alguém:
Bem de uso comum >
O destinatário dos bens públicos de uso comum é indeterminado e pode der qualquer cidadão. As ruas, praças, praias, estradas etc são bens públicos de uso comum.
Bem de uso especial >
bem público de uso especial tem seu destinatário determinável, podendo ser identificado. Os prédios públicos são grandes exemplos, tais como hospitais públicos, repartições públicas, universidades federais, entre outros.
Dominicais> constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.
Bons estudos!
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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VEM GMC 2021
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Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
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GM FOCADO MODO FULL!!!!
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GABARITO - DELTA
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Shopping é particular sendo necessário Segurança privada.
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Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
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é bom vocês Futuros Gcms da uma olhada no art 24° CTB
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GABARITO - D
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
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Shopping Center é particular.
Guarda municipal somente locais públicos