SóProvas


ID
4911775
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Arapongas - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Não são considerados bens para efeito de vigilância e proteção por parte da guarda municipal:

Alternativas
Comentários
  • Gab D

  • gab=D Alternativa incorreta

    só lembrar quem faz a segurança do Shopping Centers é empresa privada

    LEI N 13.022,DE 8 DE AGOSTO DE 2014

    Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

  • Atente-se ao Art. 4º da lei 13.022/2014 em que diz: É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

    Para fins de esclarecimento (isso não consta na lei), os bens de uso comum do povo são aqueles que podem ser utilizados livremente pela população, por exemplo: praças, rios, praias, ruas etc. Os bens de uso especial são aqueles que visam a prestação de serviços públicos. Como exemplos de bens de uso especial, podemos citar: escolas públicas, postos de saúde, agências dos correios, do INSS etc. Já os bens dominicais são aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurÌdicas de direito público, mas que a eles não foi dada nenhuma destinação pública especÌfica. Em outras palavras os bens dominicais são bens desafetados. Exemplos de bens dominicais: predios públicos desativados, terras devolutas, etc.

    FONTE: Estrategia Concursos.

  • Pode ser dúvida de alguém:

    Bem de uso comum >

    O destinatário dos bens públicos de uso comum é indeterminado e pode der qualquer cidadão. As ruas, praças, praias, estradas etc são bens públicos de uso comum.

    Bem de uso especial >

    bem público de uso especial tem seu destinatário determinável, podendo ser identificado. Os prédios públicos são grandes exemplos, tais como hospitais públicos, repartições públicas, universidades federais, entre outros.

    Dominicais> constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.

    Bons estudos!

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • VEM GMC 2021

  • Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

    Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.

  • GM FOCADO MODO FULL!!!!

  • GABARITO - DELTA

  • Shopping é particular sendo necessário Segurança privada.

  • Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

  • é bom vocês Futuros Gcms da uma olhada no art 24° CTB
  • GABARITO - D

    Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

  • Shopping Center é particular.

    Guarda municipal somente locais públicos