Conhecimento nunca é demais.
A Medida Provisória n. 494, de 2 de julho de 2010, dispôs sobre a transferência de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas. O Decreto n. 7.257, de 4 de agosto de 2010, regulamentou a Medida Provisória n. 494/2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e dá outras providências, e revoga o Decreto n. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e o Decreto n. 6.663, de 26 de novembro de 2006. A Lei n. 12.340, de 1º de dezembro de 2010, converteu a Medida Provisória n. 494, de 2 de julho de 2010, e dispôs sobre o SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas (FUNCAP). O Decreto n. 7.505, de 27 de junho de 2011, alterou o Decreto n. 7.257, de 4 de agosto de 2010, para dispor sobre o Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC), e deu outras providências. A intenção foi agilizar o processo de liberação de recursos para que a normalidade do cenário afetado seja restaurada no menor tempo possível e dar maior visibilidade na aplicação dos recursos liberados.
FONTE; LIVRO DEFESA CIVIL