SóProvas


ID
4911811
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Arapongas - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei Maria da Penha, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Lei 11.340/2006

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

  • GAB. B

    A) [Art. 6.] A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

    B) [Art. 19.] § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    C) [Art. 22, §3º.] Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.

    D) [Art. 20.] Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    E) [Art. 12-C, §2º.] Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

  • GABARITO - B

    Dica : A lei tem uma finalidade protetiva em relação ao sujeito passivo devemos interpretá-la sempre com essa ótica.

    Aprendi com meu amigo Lúcio W, rs.

    a) Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

    -------------------------------------------------

    b Art. 19, § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    ------------------------------------------------

    c) Art. 22, § 3º Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.

    -----------------------------------------------

    d) Art. 20, Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    ----------------------------------------------

    e) Art. 12- C, § 2º Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

  • Fica a dúvida se depois do pacote anticrime ainda caberá ao juiz decretar de ofício a preventiva na Lei 11.340/2006.

  • Olá Brenda Borghi, creio que por tratar-se de uma lei especial, segue em vigor a disposição de decretação de ofício da prisão preventiva do indiciado em fase investigativa. Sigamos atentos aos pronunciamentos dos tribunais superiores.

  • Prisão preventiva x Lei Maria da Penha: Por ser uma lei especial, e pelo próprio pacote anticrime não ter revogado a previsão legal de prisão preventiva de oficio pelo juiz (art. 20), entende-se que o juiz está autorizado, de oficio, a decretar a prisão preventiva nos casos da lei Maria da Penha, no entanto, devemos aguardar ainda o pronunciamento dos Tribunais Superiores.

  • Assertiva B INCORRETA:

    O juiz deferirá ou não as medidas protetivas de urgências pleiteadas pela ofendida após prévia oitiva do Ministério Público.

  • GABARITO LETRA B - INCORRETA

    Fonte: Lei 11.340/06 (Maria da Penha)

    A) CORRETA. Art. 6. A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

    B)INCORRETA.  Art. 19. § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    C) CORRETA.  Art. 22, §3º.Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial.

    D) CORRETA.  Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    E)CORRETA. Art. 12-C, §2º. Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

  • Em relação ao que fora questionado pelo colega:

    Há divergência doutrinária sobre o tema, uma vez que há doutrinas que dizem que não é possível e há outras que afirmam que há possibilidade, ou seja, melhor dizer que não é pacífico ( Até o presente momento).

    OBS: Alguns afirmam especialidade

  • De acordo com a Lei 13.964/19 não é possível a Prisão Preventiva decretada de ofício pelo juiz, essa lei alterou o CPP, a saber:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    Então a alternativa D também está INCORRETA.

    Att

  • Me corrijam se eu estiver errado, mas acredito que, após a entrada em vigo do Pacote Anticrime, já não é mais cabível a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz.

  • De acordo com a Lei Maria da Penha...

  • O art. 20 da Lei Maria da Penha tem a seguinte redação:

    Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    O referido dispositivo era basicamente uma cópia do art. 311 do CPP antes do advento da Lei 12.403/11, a qual alterou o art. 311 e passou a vedar a decretação da prisão preventiva de ofício na fase pré-processual.Com o avento da Lei 12.403/11, uma corrente doutrinária, defendida por Eugênio Pacelli, Aury Lopes Júnior, Nestor Távora, entre outros, passou a defender que o art. 20 da Lei Maria da Penha teria sido parcialmente revogado pela referida lei. Porém, a doutrina majoritária afirmava que o Art. 20 da L. 11340/06 não teria sido revogado tacitamente, em razão do princípio da especialidade, o qual continuou, portanto, sendo aplicado.Ora, se o Pacote Anticrime modificou o art. 311 do CPP, exatamente como a lei 12403/11, terá novamente a discussão em relação ao art. 20 da L.11.340/06. Ademais, o Pacote Anticrime trouxe inúmeras outras alterações (além de vedar que o juiz decrete a prisão preventiva de ofício no curso da ação penal) que ratificaram ainda mais o sistema acusatório (prevendo o referido sistema expressamente no art. 3-A do CPP, o qual por sua vez se encontra suspendo pelo STF).

    De toda forma, por enquanto (enquanto não houver um posicionamento jurisprudencial e doutrinário sedimentado) podemos dizer que o art. 20 da Lei Maria da Penha é uma exceção expressa ao art. 311 do CPP.

  • mudança com o pacote anticrime,cujo o magistrado nao pode agir de oficio na fase de inquerito policial referente a prisao,não se podendo falar em principio da especialidade ja que é basicamente uma cópia do artigo 311 do cpp e ira ferir o sistema acusatorio do qual é adotado pelo direito brasileiro.

  • decretação de prisão preventiva de ofício, esse é o Brasil.
  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • O juiz deferirá ou não as medidas protetivas de urgências pleiteadas pela ofendida após prévia oitiva do Ministério Público.

    CUIDADO! SE É MEDIDA DE URGÊNCIA, ENTÃO NÃO PODE SER APÓS PRÉVIA OITIVA.

    Art. 19. As medidas protetivas de

    urgência poderão ser concedidas pelo juiz,

    a requerimento do Ministério Público ou a

    pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão

    ser concedidas de imediato, independentemente

    de audiência das partes

    e de manifestação do Ministério Público,

    devendo este ser prontamente comunicado.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 11.340/06 – Lei Maria da Penha.

    A – Correta. Nos exatos termos do art. 6° da lei n° 11.340/06 “A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos”.

    B – Errada. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado (art. 19, § 1° da Lei n° 11.340/2006).

    C – Correta. Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial. (art. 22, § 3° da Lei n° 11.340/2006).

    D – Correta. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. (art. 20, da Lei n° 11.340/2006).

    E – Correta.  Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso. (art. 12 – C, da Lei n° 11.340/2006).

    Gabarito, letra B.



  • Existem 2 correntes:

    1) A primeira a qual filia-se Rogério Sanchez, estabelece que o pacote anticrime revogou tacitamente o art. 20 da lei Maria da Penha não cabendo mais a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz nos casos em que incidir a lei Maria da Penha.

    2) A segunda entende que devido ao princípio da especialidade a norma especial deve prevalecer sobre a geral, portanto, cabível a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz nos casos em que incidir a lei Maria da Penha.

    Ainda não há posicionamento dos Tribunais superiores referente ao tema, aguardemos.

  • CUIDADO: A alternativa D menciona sobre a lei 11.340/2006. Nesse caso o juiz ainda pode de ofício. O q é diferente do CPP, onde foi alterado pelo pacote anticrime e não mais pode de ofício.

  • Pelo Juiz de ofício???? Tah serto
  • O artigo 20 da lei Maria da penha é uma exceção, ao pacote anticrime, cujo alterou o art. 311 do CPP.

    O Juiz pode sim decretar de oficio, mesmo na fase pré-processual.

  • Independente do pacote anticrime o policial pode fazer requisição de prisão preventiva em processo de instrução?
  • O juiz não decreta de ofício...

    NA QUESTÃO A PALAVRA (DE OFÍCIO) ESTÁ ENTRE VIRGULA ,POIS É UM APOSTO ESPLICATIVO.

    SE TIRAR A PALAVRA ( DE OFÍCIO) A ORAÇÃO TEM SENTIDO.

    Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  • PRISÃO PREVENTIVA NA LEI MARIA DA PENHA

    Quando? Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução processual.

    Quem decreta? Juiz

    Quem revoga e quando? o juiz poderá revogar a preventiva se no curso do processo verificar falta de motivo que subsidia, bem como decretar novamente se sobrevierem razões.

    Quem requer? pode o juiz de ofício decretar, a requerimento do MP ou representação da autoridade policial.

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

    Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

  • Gabarito - letra B.

    Lei 11.340 - Maria da Penha

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência PODERÃO SER CONCEDIDAS pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. 

    § 1o As medidas protetivas de urgência PODERÃO SER CONCEDIDAS DE IMEDIATO, INDEPENDENTEMENTE de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado. 

  • A interpretação da letra b está correta, questão deve ser anulada.

  • preventiva de oficio/?

  • Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do MP ou mediante representação do DELEGADO.

    CPP

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação do DELEGADO. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       

  • artigo 19, parágrafo primeiro da lei 11.340==="as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público. devendo este ser prontamente comunicado".

  • Questão desatualizada com duas alternativas incorretas, tanto a letra b) quando a letra d), uma vez que com o advento do Pacote Anticrime (Lei n.º 13.964 de 2019), não se admite mais a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz, ou seja, depende de provocação (requerimento do MP, querelante ou do assistente ou por representação da autoridade policial). VIDE Art. 311 do CPP.

  • Não cabe prisão preventiva n provisória de ofício

    questão desatualizada

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • O Pacote Anti-crime, não alterou a Lei Maria da Penha. Tomem cuidado! QUANDO O ENUNCIADO DIZ DE ACORDO COM A LEI 11.340, NÃO TÊM NADA HAVER COM O QUE ESTABELECE O PACOTE ANTI-CRIME .