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ID
4911823
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Arapongas - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra: D

    É facultado aos MunicÌpios a criação de orgãos de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal.

  • GABARITO D

    Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º .

    § 1º Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.

    § 2º O Estado poderá, mediante convênio com os Municípios interessados, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados.

    § 3º O órgão referido no § 2º não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares.

    CAPÍTULO VII

  • D) O Município deverá proceder a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal.

    Art. 12. **É facultado.

  • è facultado ao municipio a criação.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Item A - Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

    Item B - Art. 18. É assegurado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.

    Item C - Art. 21. As guardas municipais utilizarão uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho.

    Item D - Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º. GABARITO

    Item E - Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.

  • GABARITO - DELTA

    É FACULTADO aos MunicÌpios a criação de orgãos de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal.

  • GABARITO - D

    CAPÍTULO VI

    DA CAPACITAÇÃO

    Art. 12. É facultada ao Município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3º .