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ID
4911931
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poder disciplinar é o poder de impor sanções e punições àqueles que, de qualquer forma, se relacionam com a Administração Pública.

Assinale a alternativa que apresenta uma manifestação do poder disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • A- PODER DE POLÍCIA

    B- PODER DISCIPLINAR

    C- PODER DE POLÍCIA

    D- PODER REGULAMENTAR

    E- PODER DE POLÍCIA

  • PODER DISCIPLINAR: É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320). [1]

    O poder disciplinar prevê a aplicação de penalidade aos agentes pela prática de infrações funcionais, cuja apuração é ato vinculado por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar e cuja aplicação da penalidade é ato discricionário. [2]

    OBS1: Não se confunde com o poder punitivo do Estado (exercido pelo Poder Judiciário para punir infrações de natureza civil e penal – ex: atos de improbidade). [3]

    OBS2: APLICA-SE à particulares com vínculo específico com a Administração. [3]

    A)A aplicação de uma multa de trânsito. - Se deve ao poder de polícia

    B) A aplicação de advertência a um servidor público. - CORRETA

    C)A execução fiscal de uma dívida tributária. - Realizado pelo poder judiciário

    D)A edição de um decreto regulamentar. - Se deve ao poder regulamentar ou normativo

    E)A proibição de o particular efetuar determinada atividade comercial em certo local. - Se deve ao poder de polícia

    [1]http://www.campinas.sp.gov.br/governo/gestao-e-controle/cursos/anexo_direito_basico_servidor_publico/poderes_administrativos.pdf

    [2]https://masterjuris.com.br/como-poderes-administrativos-e-cobrado-em-concursos/

    [3]https://cdn.direcaoconcursos.com.br/uploads/2020/10/direito-administrativo-prf-1.pdf

  • [GABARITO: LETRA B]

    Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.

    Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando. 

    Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.

    Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.

    Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

    Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

    Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.

    Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • Correta, B

    Poder Disciplinar -> pune -> agentes públicos + demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

    Poder Hierárquico -> organiza -> âmbito interno da adm.pública -> relação de subordinação.

  • GABARITO: LETRA B

    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente na medida em que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público. Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.

    O art. 127 da Lei n. 8.112/90 prevê seis penalidades diferentes para faltas funcionais cometidas por servidores públicos federais:

    a) advertência;

    b) suspensão;

    c) demissão;

    d) cassação da aposentadoria ou disponibilidade;

    e) destituição de cargo em comissão;

    f) destituição de função comissionada.

    A aplicação de qualquer uma dessas penalidades exige instauração de prévio processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade da punição.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • GABARITO - B

    Poder disciplinar > Aos servidores e a quem tem vínculo.

    ex: Sanção ao servidor Público

    Poder de polícia > Aos particulares em geral.

    ex: Multa lavrada ao desfavor de condutor irregular.

  • PODERES ADMINISTRATIVOS

    Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar ou normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Atos secundários

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    *Praticado na forma comissiva ou omissiva

    2 Espécies:

    Excesso de poder

    *Vício na competência

    *Ocorre quando o servidor atua fora dos limites de sua competência

    Desvio de poder / finalidade

    *Vicio na finalidade

    *Ocorre quando o servidor atua dentro dos limites de sua competência mas com finalidade contrária ou diversa a lei e o interesse público

  • A A aplicação de uma multa de trânsito. Poder de polícia

    B A aplicação de advertência a um servidor público. Poder disciplinar

    C A execução fiscal de uma dívida tributária. Poder vinculado

    D A edição de um decreto regulamentar. Poder normativo/regulamentar

    EA proibição de o particular efetuar determinada atividade comercial em certo local. Poder de polícia

  • Poder disciplinar é a administração pública metendo o ferro no servidor .

    Advertência, suspensão, demissão, destituição de função comissionada etc.

    e na polícia militar tem uma punição que lasca a vida do papa mike que é a transferência ao bem da disciplina lá pra casa do caramba .

    Gab: B

  • Poder Disciplinar - responsabiliza servidores e particulares com vínculo.

    Bons estudos!