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ID
4911934
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poder hierárquico é a capacidade de organizar, ordenar, fiscalizar, controlar a administração, inclusive cabendo rever atos de subordinados, dentre outras capacidades. O controle exercido pelo agente superior sobre os atos do subordinado se denomina controle hierárquico, ou controle por subordinação.

A esse respeito, assinale a alternativa que apresenta uma manifestação típica do poder hierárquico.

Alternativas
Comentários
  • Poder Hierárquico: É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos,

    ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.

    A)A imposição de suspensão a servidor público. - Poder disciplinar

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    B)O recurso hierárquico impróprio.

    Lei /99 Arts. 56 e 10: cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, dirigido à autoridade que proferiu a decisão administrativa, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. Se a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão – Recurso Próprio. De outro modo - recurso impróprio.

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    C)A imposição de multa a particular. - Poder de polícia

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    D) A avocação ou delegação de atribuições. CORRETA

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    E)A edição de decreto autônomo. - Poder Normativo ou Regulamentar

    OBS: Existe um poder que depende diretamente da existência do poder hierárquico que é o Poder Disciplinar o qual tem como uma de suas manifestações típicas o poder de punir.

  • A- poder disciplinar

    C- poder de polícia

    D- poder hierárquico

    E- poder regulamentar

  • [GABARITO: LETRA D]

    Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.

    Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando. 

    Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.

    Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.

    Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.

    Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.

    Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.

    Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • No Poder Hierárquico, o superior tem a prerrogativa de ordenar, fiscalizar, rever, delegar e avocar as tarefas de seus subordinados.

  • Recurso hierárquico impróprio, em síntese, é aquele endereçado à autoridade administrativa que não é hierarquicamente superior àquela de que exarou o ato recorrido. 
  • Correta, D

    Poder Disciplinar -> pune .

    Poder Hierárquico -> organiza.

  • GABARITO: LETRA D

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    Do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos inferiores.

    Dar ordens é determinar, especificamente, ao subordinado os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí decorre o dever de obediência.

    Fiscalizar é vigilar permanentemente os atos praticados pelos subordinados, com o intuito de mantê-los dentro dos padrões legais regulamentares instituídos para cada atividade administrativa.

    Delegar é conferir a outrem atribuições que originariamente competiam ao delegante.

    Avocar é chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado. Nada impede tal prática, que, porém, só deve ser adotada pelo superior hierárquico quando houver motivos relevantes para tal substituição, isto porque a avocação de um ato sempre desprestigia o inferior e, não raro, desorganiza o normal funcionamento do serviço.

    FONTE: Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / São Paulo : Malheiros, 2016

  • GABARITO -D

    A ideia relacionada ao poder hierárquico é a organização da administração.

    "Hierarquia é o escalonamento no plano vertical dos órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa." ( José dos Santos C. F )

    Bons estudos!

  • A - Poder Disciplinar

    B - É matéria de recursos e não trata de poderes da Administração Pública.

    C - Poder Disciplinar (impõe sanções para dentro da Administração Pública, enquanto o poder de polícia apura infração para fora).

    D - Poder Hierárquico (relação de subordinação entre o superior e o subordinado, organizando a administração pública)

    E- Poder Regulamentar (O poder regulamentar é aquele que o chefe do executivo, pode editar matéria disciplinada em lei e que precisa de outra regulamentação mais específica para aplicação no caso concreto, inclusive poderá editar decreto autônomo em duas circunstâncias:

    . Organização da adm. Pública federal: Desde que não crie ou extinguir órgão, e não tenha aumento de despesa). 

    . Extinção de cargos públicos quando vagos. 

    Disposição no Art. 84, IV da CF.

    Alternativa "D".

  • Pra cima PMCE.

  • Poder hierárquico

    Relação de coordenaçãosubordinação que se estabelece nas organizações administrativas.

    O poder hierárquico não depende de lei.

    Permite ao superior hierárquico dar ordensfiscalizarcontrolaraplicar sançõesdelegaravocar competências.

    Só abrange sanções disciplinares a servidores, e não sanções a particulares.

    Delegação e avocação são atos discricionários.

    Delegação pode ocorrer fora da estrutura hierárquica; já a avocação, não pode.

    Não podem ser delegados: atos políticos e funções típicas de cada Poder.

    Não há hierarquia: entre diferentes pessoas jurídicas; entre Adm. direta e indireta; no exercício de funções típicas (ex: tribunais do Judiciário); entre os Poderes da República; entre Administração e administrados. 

  • Poder Hierárquico - dá ordens, fiscaliza, delega e avoca.

    Bons estudos!

  • PODER HIERÁRQUICO -> Relação de HIERARQUIA e SUBORDINAÇÃO entre Agentes e Órgãos

    • Escalonamento VERTICAL da Administração

    • Realizado INTERNAMENTE

    • Funções de COORDENAÇÃO e de COMANDO

    DECORRÊNCIAS DO PODER HIERÁRQUICO

    • DAR ORDENS e FISCALIZAR A ATUAÇÃO dos seus subordinados

    • Rever os atos próprios ou de seus subordinados

    DELEGAR e AVOCAR competências

    • Elaborar ATOS NORMATIVOS INTERNOS p/ atuação de seus subordinados

    • Aplicar sanções (MEDIATAMENTE)

    Gabarito: D

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    Outra questão:

    Ano: 2009 Banca: FGV Órgão: SAD-PE Prova: FGV - 2009 - SAD-PE - Analista em Gestão Administrativa

    A avocação é própria do Poder:

    D) Hierárquico. - CERTO