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Poder Hierárquico: É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos,
ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.
A)A imposição de suspensão a servidor público. - Poder disciplinar
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B)O recurso hierárquico impróprio.
Lei /99 Arts. 56 e 10: cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, dirigido à autoridade que proferiu a decisão administrativa, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. Se a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão – Recurso Próprio. De outro modo - recurso impróprio.
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C)A imposição de multa a particular. - Poder de polícia
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D) A avocação ou delegação de atribuições. CORRETA
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E)A edição de decreto autônomo. - Poder Normativo ou Regulamentar
OBS: Existe um poder que depende diretamente da existência do poder hierárquico que é o Poder Disciplinar o qual tem como uma de suas manifestações típicas o poder de punir.
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A- poder disciplinar
C- poder de polícia
D- poder hierárquico
E- poder regulamentar
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[GABARITO: LETRA D]
Poder discricionário: Há liberdade de escolha. Análise da conveniência e oportunidade.
Poder Hierárquico: Ferramenta para escalonar, estruturar, hierarquizar os quadros da Administração. Relação de coordenação e subordinação, envolvendo atividades de chefia, direção e comando.
Poder Disciplinar: Ferramenta da Administração Pública para apenar/punir a prática de infrações.
Poder Normativo/ Regulamentar: É a ferramenta da Administração Pública para minudenciar o texto da lei. Prerrogativa de complementar a previsão legal buscando a sua fiel execução.
Poder de Polícia: Ferramenta do Estado para condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades particulares em busca do interesse público. Atributos: Discricionariedade, coercibilidade e autoexecutoriedade.
Discricionariedade - Razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência de sua prática.
Coercibilidade - Possibilidade de imposição coercitiva.
Autoexecutoriedade - Possibilidade de executar diretamente suas decisões sem necessidade de autorização do Judiciário.
FONTE: MEUS RESUMOS.
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No Poder Hierárquico, o superior tem a prerrogativa de ordenar, fiscalizar, rever, delegar e avocar as tarefas de seus subordinados.
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Recurso hierárquico impróprio, em síntese, é aquele endereçado à autoridade administrativa que não é hierarquicamente superior àquela de que exarou o ato recorrido.
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Correta, D
Poder Disciplinar -> pune .
Poder Hierárquico -> organiza.
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GABARITO: LETRA D
Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
Do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos inferiores.
Dar ordens é determinar, especificamente, ao subordinado os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí decorre o dever de obediência.
Fiscalizar é vigilar permanentemente os atos praticados pelos subordinados, com o intuito de mantê-los dentro dos padrões legais regulamentares instituídos para cada atividade administrativa.
Delegar é conferir a outrem atribuições que originariamente competiam ao delegante.
Avocar é chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado. Nada impede tal prática, que, porém, só deve ser adotada pelo superior hierárquico quando houver motivos relevantes para tal substituição, isto porque a avocação de um ato sempre desprestigia o inferior e, não raro, desorganiza o normal funcionamento do serviço.
FONTE: Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / São Paulo : Malheiros, 2016
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GABARITO -D
A ideia relacionada ao poder hierárquico é a organização da administração.
"Hierarquia é o escalonamento no plano vertical dos órgãos e agentes da Administração que tem como objetivo a organização da função administrativa." ( José dos Santos C. F )
Bons estudos!
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A - Poder Disciplinar
B - É matéria de recursos e não trata de poderes da Administração Pública.
C - Poder Disciplinar (impõe sanções para dentro da Administração Pública, enquanto o poder de polícia apura infração para fora).
D - Poder Hierárquico (relação de subordinação entre o superior e o subordinado, organizando a administração pública)
E- Poder Regulamentar (O poder regulamentar é aquele que o chefe do executivo, pode editar matéria disciplinada em lei e que precisa de outra regulamentação mais específica para aplicação no caso concreto, inclusive poderá editar decreto autônomo em duas circunstâncias:
. Organização da adm. Pública federal: Desde que não crie ou extinguir órgão, e não tenha aumento de despesa).
. Extinção de cargos públicos quando vagos.
Disposição no Art. 84, IV da CF.
Alternativa "D".
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Pra cima PMCE.
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Poder hierárquico
Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações administrativas.
O poder hierárquico não depende de lei.
Permite ao superior hierárquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.
Só abrange sanções disciplinares a servidores, e não sanções a particulares.
Delegação e avocação são atos discricionários.
Delegação pode ocorrer fora da estrutura hierárquica; já a avocação, não pode.
Não podem ser delegados: atos políticos e funções típicas de cada Poder.
Não há hierarquia: entre diferentes pessoas jurídicas; entre Adm. direta e indireta; no exercício de funções típicas (ex: tribunais do Judiciário); entre os Poderes da República; entre Administração e administrados.
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Poder Hierárquico - dá ordens, fiscaliza, delega e avoca.
Bons estudos!
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PODER HIERÁRQUICO -> Relação de HIERARQUIA e SUBORDINAÇÃO entre Agentes e Órgãos
• Escalonamento VERTICAL da Administração
• Realizado INTERNAMENTE
• Funções de COORDENAÇÃO e de COMANDO
DECORRÊNCIAS DO PODER HIERÁRQUICO
• DAR ORDENS e FISCALIZAR A ATUAÇÃO dos seus subordinados
• Rever os atos próprios ou de seus subordinados
• DELEGAR e AVOCAR competências
• Elaborar ATOS NORMATIVOS INTERNOS p/ atuação de seus subordinados
• Aplicar sanções (MEDIATAMENTE)
Gabarito: D
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Outra questão:
Ano: 2009 Banca: FGV Órgão: SAD-PE Prova: FGV - 2009 - SAD-PE - Analista em Gestão Administrativa
A avocação é própria do Poder:
D) Hierárquico. - CERTO